DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
segurança pública, tecnologia, segurança da informação, transformação digital, análise de dados, inteligência artificial, criminalidade contemporânea, desenvolvimento socioeconômico, questões ambientais ou impactos sociais decorrentes das transformações tecnológicas e econômicas, e valerá 100,0 (cem) pontos.
7.2.9.1. A Prova Discursiva - Redação será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) adequação ao tema proposto;
b) adequação ao tipo de texto solicitado;
c) emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto); d) capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto; e) pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação).
7.2.9.2. A Prova Discursiva - Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
7.2.9.3. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Redação o candidato que:
a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo;
b) fugir ao tema proposto;
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);
d) for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.
7.2.9.4. Na Prova Discursiva - Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado candidato será considerado na correção pela banca examinadora.
7.2.9.5. Na Prova Discursiva - Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Prova Discursiva - Redação.
7.2.10 . Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 60,0 (sessenta) pontos na Prova de Redação.
7.2.11 . Terão sua Prova de Redação corrigida os candidatos à carreira de Oficial Investigador de Polícia Civil habilitados na forma do subitem 1.4.1 deste Edital. A correção da prova não dispensa o atendimento aos critérios de aprovação da Prova de Redação e das demais fases do Concurso Público.
7.2.12 . Os candidatos não habilitados, na forma do subitem 7.2.10 , serão excluídos do Concurso Público.
7.2.12 . 1 . Para fins de classificação após a Prova de Redação e de convocação para a 2ª Fase - Exame Documental e Exame Médico, os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Redação, observados os critérios estabelecidos neste Edital. Os resultados preliminar e definitivo da Prova de Redação serão divulgados, respectivamente, em 02/02/2027 e 18/02/2027 , conforme o Anexo II.
7.2.13 . Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, conforme o art. 440 do Código de Processo Penal;
c) tiver maior idade.
7.2.14. Para comprovar o exercício da função de jurado, previsto na alínea “b” do subitem 7.2.13 , o candidato deverá enviar a documentação comprobatória, via upload, no ato da inscrição.
7.2.14.1 . Para fins de comprovação da função citada na alínea “b” do subitem 7.2.13 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.2.15 . Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “c” do subitem 7.2.13 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento, para verificação do horário de nascimento e aplicação do desempate.
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