Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 41

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

8.11. DO ATENDIMENTO À CANDIDATA LACTANTE

8.11.1. A candidata amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas deverá, no período de inscrições, solicitar atendimento específico para essa finalidade e enviar, via upload, imagem legível da certidão de nascimento da criança ou, caso ainda não nascida, documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

8.11.2. No dia das provas, a candidata deverá comparecer acompanhada de pessoa adulta, que ficará responsável pela guarda da criança em sala reservada para essa finalidade. A ausência de acompanhante impossibilitará a realização das provas pela candidata, não cabendo à Fundação Cesgranrio disponibilizar acompanhante para esse fim.

8.11.3. Cumpridas as condições estabelecidas nos subitens 8.11.1 e 8.11.2 , a candidata terá direito a proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, sendo o tempo despendido compensado durante a realização das provas, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 8.12. O candidato deverá assinalar as respostas no Cartão-Resposta durante o tempo destinado à realização das provas e assiná-lo no espaço próprio. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Caderno de Provas, ressalvados os atendimentos especiais previamente deferidos pela Fundação Cesgranrio.

8.12.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do candidato.

8.12.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes do preenchimento indevido do CartãoResposta, sendo consideradas marcações indevidas aquelas realizadas em desacordo com este Edital ou com as instruções do Caderno de Provas, tais como marcações rasuradas, emendadas, não preenchidas integralmente ou efetuadas em duplicidade.

8.12.3. Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.13. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão-Resposta e das folhas destinadas às respostas definitivas das provas.

8.14. Ao terminar as provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Cartão-Resposta e as folhas destinadas às respostas definitivas, bem como os demais materiais cuja devolução seja obrigatória, conforme as instruções da Fundação Cesgranrio.

8.15. A Prova Dissertativa, para o cargo de Delegado de Polícia Civil, e a Prova Discursiva (Redação), para o cargo de Oficial Investigador de Polícia Civil, deverão ser realizadas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de terceiros em sua realização, ressalvados os casos de candidatos que tenham obtido, previamente, atendimento especializado para a realização das provas, nos termos deste Edital.

8.16. Durante a realização das provas, não será permitida consulta ou comunicação entre os candidatos, nem o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer materiais não autorizados.

8.17. O candidato deverá conferir seus dados pessoais no Cartão-Resposta e nas folhas destinadas às respostas definitivas.

8.17.1. Será atribuída nota zero e poderá ser eliminado do Concurso Público o candidato que inserir, no Cartão-Resposta, na folha destinada às respostas definitivas ou em qualquer material de prova, assinatura, rubrica, marca, sinal ou qualquer elemento que permita sua identificação, fora dos campos expressamente destinados a essa finalidade.

8.18. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as orelhas totalmente descobertas durante a realização das provas, ressalvadas as situações previamente autorizadas pela Fundação Cesgranrio.

8.18.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

8.19. Hipóteses de eliminação:

I - Praticar condutas ilícitas ou fraudulentas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos ou fraudulentos para a realização das provas;

b) realizar anotações relativas às suas respostas em objetos, documentos ou meios não autorizados neste Edital;

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