DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
acumulada até essa fase, até os quantitativos estabelecidos no subitem 13.1.5 , incluídos os candidatos empatados na última posição, observadas as modalidades de concorrência e as regras de reserva de vagas previstas neste Edital.
13.1.1. Para a carreira de Delegado de Polícia Civil, a pontuação acumulada referida no subitem 13.1 corresponderá ao somatório das pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova Dissertativa, na Prova Oral e na Avaliação de Títulos .
13.1.2. Para a carreira de Oficial Investigador de Polícia Civil, a pontuação acumulada referida no subitem 13.1 corresponderá ao somatório das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva (Redação) .
13.1.3. A convocação e a matrícula no Curso de Formação Policial Profissional não asseguram ao candidato inclusão no cadastro de reserva final, uma vez que o Curso possui caráter eliminatório e classificatório e a nota nele obtida integrará a Nota Final do Concurso Público, na forma do Item 15 deste Edital.
13.1.4. A Investigação Social permanecerá em curso até a posse do candidato, nos termos do Item 12 deste Edital. 13.1.5. Para fins de convocação ao Curso de Formação Policial Profissional, serão convocados até 102 (cento e dois) candidatos para a carreira de Delegado de Polícia Civil e até 294 (duzentos e noventa e quatro) candidatos para a carreira de Oficial Investigador de Polícia Civil , incluídos os candidatos empatados na última posição de cada modalidade de concorrência, observadas as regras de reserva de vagas previstas neste Edital.
13.2 . O Curso de Formação Policial Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado sob a responsabilidade do Governo do Estado do Amapá e ministrado pela Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento - AIFA, conforme regulamento próprio.
13.3 . A convocação para matrícula no Curso de Formação Policial Profissional será realizada mediante Edital de Convocação específico, no qual constarão, entre outras informações, o período e os procedimentos para matrícula, a data de início, a carga horária, o local de realização e as demais normas aplicáveis ao Curso.
13.4 . O Curso de Formação Policial Profissional será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, no respectivo Edital de Convocação e no regulamento próprio da Academia Integrada de Formação e Aperfeiçoamento - AIFA.
13.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver frequência acadêmica inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina do Curso de Formação Policial Profissional.
13.5.1 . Será, ainda, eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota final inferior a 60,0 (sessenta) pontos no Curso de Formação Policial Profissional, considerada a escala prevista no subitem 13.8.1 .
13.6 . Enquanto matriculado e frequentando regularmente o Curso de Formação Policial Profissional, o candidato terá direito a receber, mensalmente, a título de auxílio financeiro, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio inicial da respectiva carreira, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
13.7 . Será eliminado do Concurso Público o candidato que incorrer em indisciplina, nos termos do Regimento Escolar do Instituto de Ensino de Segurança Pública - IESP, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.592, de 30 de setembro de 2009, e suas alterações.
13.8 . Ao término do Curso de Formação Policial Profissional, será divulgado o resultado preliminar da fase, contendo a situação e a nota obtida pelos candidatos, na forma estabelecida no respectivo Edital de Convocação.
13.8.1 . Para fins de composição da Nota Final do Concurso Público, a nota do Curso de Formação Policial Profissional será expressa na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Caso o sistema de avaliação adotado pelo IESP utilize escala diversa, a nota será convertida proporcionalmente para a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, exclusivamente para fins de cálculo da Nota Final prevista no Item 15 deste Edital.
13.9 . Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar do Curso de Formação Policial Profissional, no prazo e na forma estabelecidos no respectivo Edital de Convocação.
13.10 . Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo do Curso de Formação Policial Profissional.
13.11 . Os candidatos considerados aprovados no Curso de Formação Policial Profissional serão considerados para fins de Classificação Final no Concurso Público, na forma do Item 15 deste Edital, observadas as regras específicas estabelecidas para cada carreira.
14. DOS RECURSOS 14.1. DA REVISÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA37
52 de 272