DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
12. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL12.1. Serão convocados para a fase de Investigação Social os candidatos às carreiras de Delegado de Polícia Civil e de Oficial Investigador de Polícia Civil considerados aptos na Avaliação Psicológica, na forma do Item 11 deste Edital. 12.2. A Investigação Social, de caráter eliminatório , terá por finalidade verificar a idoneidade moral e a conduta social do candidato, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições inerentes à carreira policial. 12.3. Ao término da Investigação Social, o candidato será considerado: a) RECOMENDADO , quando atendidos os requisitos estabelecidos para a fase; ou b) NÃO RECOMENDADO , quando constatada condição incompatível com o exercício da função policial, sendo eliminado do Concurso Público. 12.4. A Investigação Social será realizada pela Polícia Civil do Estado do Amapá - PCAP , a partir das informações constantes de formulário específico, a ser disponibilizado na forma e no prazo estabelecidos em Edital de Convocação, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato. 12.5. O candidato deverá prestar todas as informações solicitadas e apresentar, quando exigidos, os documentos necessários à realização da Investigação Social, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 12.5.1. A omissão de informações, a prestação de informações falsas ou inexatas ou a apresentação de documento falso, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis, poderá acarretar a eliminação do candidato do Concurso Público, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.6. A Investigação Social estender-se-á até a posse do candidato, podendo ser consideradas, durante esse período, informações supervenientes relacionadas à sua idoneidade e à compatibilidade de sua conduta com o exercício da função policial. 12.6.1. O candidato que, durante o período referido no subitem 12.6 , incorrer em conduta ou apresentar condição capaz de torná-lo NÃO RECOMENDADO para o exercício da função policial poderá ser eliminado do Concurso Público, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.7. Os dados pessoais coletados durante a Investigação Social serão tratados pela Polícia Civil do Estado do Amapá – PCAP e pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD/AP exclusivamente para as finalidades relacionadas à verificação da idoneidade e da compatibilidade do candidato com o exercício da função policial, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 12.8. O resultado preliminar da Investigação Social será divulgado na forma estabelecida no respectivo Edital de Convocação. 12.9. Será assegurado ao candidato considerado NÃO RECOMENDADO o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar da Investigação Social, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após sua divulgação, observados os procedimentos estabelecidos no respectivo Edital de Convocação. 12.9.1. O disposto no subitem 12.9 não afasta a possibilidade de eliminação decorrente de fatos supervenientes apurados durante a continuidade da Investigação Social até a posse, observado o disposto nos subitens 12.6 e 12.6.1 deste Edital. 12.10. As demais informações, os procedimentos, a documentação exigida e os critérios de avaliação da Investigação Social constarão de Edital de Convocação específico, a ser publicado pela Polícia Civil do Estado do Amapá - PCAP. 12.11. Os candidatos considerados RECOMENDADOS na Investigação Social prosseguirão no Concurso Público, observada a seguinte sequência: a) para a carreira de Delegado de Polícia Civil , serão convocados para a 8ª Fase - Curso de Formação Policial Profissional , na forma do Item 13 deste Edital; b) para a carreira de Oficial Investigador de Polícia Civil , serão convocados para a 6ª Fase - Curso de Formação Policial Profissional , na forma do Item 13 deste Edital.
13. DO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL PROFISSIONAL13.1. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação Policial Profissional os candidatos considerados aptos ou habilitados em todas as fases anteriores do Concurso Público e RECOMENDADOS na Investigação Social, observada a condição de Apto Condicional prevista no subitem 9.2.5.1 , classificados em ordem decrescente da pontuação
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