DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
| Característica | Parâmetro | Descrição |
|---|---|---|
| Sociabilidade | De médio a superior | Capacidade de conviver em grupo e estabelecer relações interpessoais adequadas. |
| Liderança | De médio a superior | Capacidade de gerenciar grupos em seus diversos aspectos. |
| Fobias | Inferior | Presença reduzida de medo irracional ou patológico de situações específicas. |
Para fins de determinação da aptidão psicológica, a Avaliação Psicológica será constituída pela aplicação de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, bem como pela realização de entrevista psicológica, conduzidos por profissional de Psicologia devidamente habilitado, observadas as normas técnicas e profissionais aplicáveis.
Os resultados serão analisados de forma integrada, considerando o conjunto das características estabelecidas no perfil profissiográfico, sua relevância para o desempenho das atribuições da carreira e a convergência das informações obtidas por meio dos instrumentos psicológicos e da entrevista psicológica.
I - Será considerado Apto o candidato que apresentar perfil psicológico global compatível com as exigências estabelecidas para a carreira, admitindo-se até 2 (duas) características em desacordo com os parâmetros previstos no subitem 11.5.1 , desde que tais resultados, analisados conjuntamente com os demais dados da Avaliação Psicológica, inclusive aqueles obtidos na entrevista psicológica, não representem comprometimento significativo para o exercício seguro, responsável e eficiente das atribuições do cargo.
II - Será considerado inapto o candidato que apresentar 3 (três) ou mais características em desacordo com os parâmetros estabelecidos no perfil profissiográfico, quando a análise integrada dos resultados evidenciar incompatibilidade global com as exigências psicológicas da carreira.
III - A classificação de inapto não pressupõe a existência de transtorno mental, psicopatologia ou incapacidade laboral genérica, indicando exclusivamente, para os fins deste certame, incompatibilidade entre as características psicológicas identificadas no processo avaliativo e aquelas requeridas pelo perfil profissiográfico da respectiva carreira.
11.6 . A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, podendo o candidato obter um dos seguintes resultados:
a) APTO: quando, a partir da análise integrada dos resultados dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos e da entrevista psicológica, apresentar perfil psicológico compatível com o exigido para a respectiva carreira, observados os critérios estabelecidos nos subitens 11.5.1 e 11.5.2 ;
b) Inapto: quando, a partir da análise integrada dos resultados da Avaliação Psicológica, apresentar perfil psicológico incompatível com o exigido para a respectiva carreira, nos termos dos critérios estabelecidos nos subitens 11.5.1 e 11.5.2 , sendo eliminado do Concurso Público;
c) AUSENTE: quando não comparecer à Avaliação Psicológica, sendo eliminado do Concurso Público. 11.7 . Ao candidato considerado Inapto será assegurado conhecimento do resultado por meio de entrevista devolutiva com profissional de Psicologia, observados os procedimentos e prazos estabelecidos no Edital de Convocação e na regulamentação profissional aplicável.
11.8 . Será assegurado ao candidato considerado Inapto o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado na forma estabelecida no respectivo Edital de Convocação.
11.9. As demais informações relativas à convocação, à realização, à entrevista devolutiva, aos recursos e à divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica constarão do respectivo Edital de Convocação.
11.10. O resultado da Avaliação Psicológica obtido neste Concurso Público terá validade exclusiva para a carreira e para
o certame a que se refere, não podendo ser utilizado para outros cargos, carreiras ou concursos públicos, nos termos da regulamentação aplicável.
11.11. Os dados coletados durante a Avaliação Psicológica constituem dados pessoais sensíveis e serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à avaliação da aptidão psicológica para a respectiva carreira, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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