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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 50

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Característica Parâmetro Descrição
Sociabilidade De médio a superior Capacidade de conviver em grupo e estabelecer relações interpessoais adequadas.
Liderança De médio a superior Capacidade de gerenciar grupos em seus diversos aspectos.
Fobias Inferior Presença reduzida de medo irracional ou patológico de situações específicas.
11.5.2. DOS CRITÉRIOS DE COMPATIBILIDADE DO PERFIL PSICOLÓGICO

Para fins de determinação da aptidão psicológica, a Avaliação Psicológica será constituída pela aplicação de métodos, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos, bem como pela realização de entrevista psicológica, conduzidos por profissional de Psicologia devidamente habilitado, observadas as normas técnicas e profissionais aplicáveis.

Os resultados serão analisados de forma integrada, considerando o conjunto das características estabelecidas no perfil profissiográfico, sua relevância para o desempenho das atribuições da carreira e a convergência das informações obtidas por meio dos instrumentos psicológicos e da entrevista psicológica.

I - Será considerado Apto o candidato que apresentar perfil psicológico global compatível com as exigências estabelecidas para a carreira, admitindo-se até 2 (duas) características em desacordo com os parâmetros previstos no subitem 11.5.1 , desde que tais resultados, analisados conjuntamente com os demais dados da Avaliação Psicológica, inclusive aqueles obtidos na entrevista psicológica, não representem comprometimento significativo para o exercício seguro, responsável e eficiente das atribuições do cargo.

II - Será considerado inapto o candidato que apresentar 3 (três) ou mais características em desacordo com os parâmetros estabelecidos no perfil profissiográfico, quando a análise integrada dos resultados evidenciar incompatibilidade global com as exigências psicológicas da carreira.

III - A classificação de inapto não pressupõe a existência de transtorno mental, psicopatologia ou incapacidade laboral genérica, indicando exclusivamente, para os fins deste certame, incompatibilidade entre as características psicológicas identificadas no processo avaliativo e aquelas requeridas pelo perfil profissiográfico da respectiva carreira.

11.6 . A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, podendo o candidato obter um dos seguintes resultados:

a) APTO: quando, a partir da análise integrada dos resultados dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos e da entrevista psicológica, apresentar perfil psicológico compatível com o exigido para a respectiva carreira, observados os critérios estabelecidos nos subitens 11.5.1 e 11.5.2 ;

b) Inapto: quando, a partir da análise integrada dos resultados da Avaliação Psicológica, apresentar perfil psicológico incompatível com o exigido para a respectiva carreira, nos termos dos critérios estabelecidos nos subitens 11.5.1 e 11.5.2 , sendo eliminado do Concurso Público;

c) AUSENTE: quando não comparecer à Avaliação Psicológica, sendo eliminado do Concurso Público. 11.7 . Ao candidato considerado Inapto será assegurado conhecimento do resultado por meio de entrevista devolutiva com profissional de Psicologia, observados os procedimentos e prazos estabelecidos no Edital de Convocação e na regulamentação profissional aplicável.

11.8 . Será assegurado ao candidato considerado Inapto o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado na forma estabelecida no respectivo Edital de Convocação.

11.9. As demais informações relativas à convocação, à realização, à entrevista devolutiva, aos recursos e à divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica constarão do respectivo Edital de Convocação.

11.10. O resultado da Avaliação Psicológica obtido neste Concurso Público terá validade exclusiva para a carreira e para

o certame a que se refere, não podendo ser utilizado para outros cargos, carreiras ou concursos públicos, nos termos da regulamentação aplicável.

11.11. Os dados coletados durante a Avaliação Psicológica constituem dados pessoais sensíveis e serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à avaliação da aptidão psicológica para a respectiva carreira, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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