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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 54

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

14.2.4. As decisões pelo deferimento ou não dos pedidos de revisão das notas da Prova Dissertativa ou da Prova de Redação serão dadas a conhecer fundamentadamente na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), na data estabelecida no Anexo II - Cronograma de Provas e Publicações deste Edital.

14.3. DA REVISÃO DA NOTA DA PROVA ORAL DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

14.3.1. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado preliminar da Prova Oral, desde que devidamente fundamentado e encaminhado no prazo estabelecido no Edital de Convocação e Publicações deste Edital, por meio da página da Fundação Cesgranrio.

14.3.2. Para subsidiar a interposição do recurso, serão disponibilizados ao candidato, na forma estabelecida pela Fundação Cesgranrio, os elementos relativos à sua avaliação na Prova Oral.

14.3.3. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso daquele estabelecido neste Edital, sem fundamentação, genéricos ou inconsistentes.

14.3.4. As decisões pelo deferimento ou não dos pedidos de revisão das notas da Prova Oral serão dadas a conhecer fundamentadamente na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), na data estabelecida no Edital de Convocação e Publicações deste Edital.

14.3.5. Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da Prova Oral na data prevista no Edital de Convocação e Publicações deste Edital.

14.4. DA REVISÃO DA NOTA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

14.4.1. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado preliminar da Avaliação de Títulos, desde que devidamente fundamentado e encaminhado no prazo estabelecido no Edital de convocação e Publicações deste Edital, por meio da página da Fundação Cesgranrio.

14.4.2. Para subsidiar a interposição do recurso, será disponibilizado ao candidato, na forma estabelecida pela Fundação Cesgranrio, o espelho contendo as notas atribuídas a cada alínea do Quadro de Títulos.

14.4.3. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso daquele estabelecido neste Edital, sem fundamentação, genéricos ou inconsistentes.

14.4.4. As decisões pelo deferimento ou não dos pedidos de revisão das notas da Avaliação de Títulos serão dadas a conhecer fundamentadamente na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), na data estabelecida no Edital de Convocação e Publicações deste Edital.

14.4.5. Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da Avaliação de Títulos na data prevista no Edital de Convocação e Publicações deste Edital.

14.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

14.5.1. A Banca Examinadora da Fundação Cesgranrio constitui-se em última instância administrativa para os recursos relativos às provas e avaliações sob sua responsabilidade, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

14.5.2. Os recursos relativos às fases sob responsabilidade da SEAD/AP, da Polícia Civil (PC/AP), e da AIFA observarão os prazos, os procedimentos e as demais disposições estabelecidas nos respectivos itens deste Edital e nos Editais de Convocação correspondentes.

14.5.3. Os recursos deverão ser apresentados de forma clara, consistente, objetiva e devidamente fundamentada, observados os procedimentos estabelecidos neste Edital e as orientações disponibilizadas pelo órgão responsável pela respectiva fase.

14.5.4. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, encaminhados por meio diverso daquele estabelecido neste Edital, sem fundamentação, genéricos ou inconsistentes, ressalvadas as disposições específicas previstas para cada fase.

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