Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 55

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais editais de retificação, editais de convocação, comunicados e demais atos relativos à realização do Concurso Público, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. Todos os cálculos descritos neste Edital relativos aos resultados das provas e avaliações serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.2.1 . Para fins de classificação no Concurso Público, serão consideradas exclusivamente as pontuações obtidas nas fases de caráter classificatório previstas neste Edital, observados os critérios específicos de cada carreira.

15.2.2 . As fases de caráter exclusivamente eliminatório não alterarão a pontuação ou a ordem classificatória do candidato, destinando-se exclusivamente à verificação de sua aptidão e permanência no Concurso Público.

15.2.3 . Para a carreira de Delegado de Polícia Civil, a classificação será formada sucessivamente pelas pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova Dissertativa, na Prova Oral, na Avaliação de Títulos e no Curso de Formação Policial Profissional, na forma estabelecida neste Edital.

15.2.3.1 . Após o resultado definitivo da Prova Objetiva, serão observadas as regras da cláusula de barreira previstas no subitem 1.4.1 para definição dos candidatos que terão a Prova Dissertativa corrigida.

15.2.3.2 . Após o resultado definitivo da Prova Dissertativa, os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente do somatório das pontuações obtidas na Prova Objetiva e na Prova Dissertativa, observados os critérios de desempate previstos neste Edital, para fins de convocação para a 2ª Fase - Prova Oral .

15.2.3.3. Após o resultado definitivo da Prova Oral, permanecerão no Concurso Público os candidatos nela habilitados. 15.2.3.4. Após a Avaliação de Títulos, será formada a classificação intermediária da carreira de Delegado de Polícia Civil, considerando-se as pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova Dissertativa, na Prova Oral e na Avaliação de Títulos. 15.2.3.5 . O Exame Documental e o Exame Médico, o Exame de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica e a Investigação Social possuem caráter exclusivamente eliminatório e, portanto, não acrescentarão pontuação à classificação intermediária prevista no subitem 15.2.3.4 .

15.2.3.6 . O candidato considerado inapto , ausente ou eliminado em qualquer das fases previstas no subitem 15.2.3.5 será excluído do Concurso Público, prosseguindo os demais candidatos com a pontuação classificatória acumulada até aquele momento.

15.2.3.7 . Somente os candidatos aprovados no Curso de Formação Policial Profissional participarão da Classificação Final do Concurso Público. 15.2.3.8. A Nota Final do candidato à carreira de Delegado de Polícia Civil será obtida pela soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova Dissertativa, na Prova Oral, na Avaliação de Títulos e no Curso de Formação Policial Profissional, observadas as respectivas pontuações máximas previstas neste Edital e no regulamento do Curso de Formação.

15.2.3.8.1 . Para a carreira de Delegado de Polícia Civil, a Nota Final (NF) será calculada pela seguinte fórmula: NF = PO + PD + POR + PT + NCF , em que PO corresponde à pontuação obtida na Prova Objetiva; PD, à pontuação obtida na Prova Dissertativa; POR, à nota obtida na Prova Oral; PT, à pontuação obtida na Avaliação de Títulos; e NCF, à nota final obtida no Curso de Formação Policial Profissional.

15.2.3.8.2. Consideradas as pontuações máximas previstas neste Edital para as provas sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio: 80,0 pontos na Prova Objetiva, 100,0 pontos na Prova Dissertativa, 100,0 pontos na Prova Oral e 50,0 pontos na Avaliação de Títulos e considerada a nota do Curso de Formação Policial Profissional em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, a Nota Final terá pontuação máxima de 430,0 (quatrocentos e trinta) pontos, dos quais 50,0 (cinquenta) correspondem à Avaliação de Títulos, equivalente a aproximadamente 11,63% da pontuação máxima da Nota Final.

15.2.4 . Para a carreira de Oficial Investigador de Polícia Civil, a classificação será formada pelas pontuações obtidas na Prova Objetiva, na Prova Discursiva (Redação) e no Curso de Formação Policial Profissional, na forma estabelecida neste Edital.

40

55 de 272