DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃOcargo de Soldado-QPCBM, conforme Decreto Estadual nº 2.100, de 27 de abril de 2022 e suas alterações.
5.2 O Exame de Saúde será constituído por avaliação médica e avaliação odontológica, onde os candidatos serão considerados APTO ou INAPTO. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.
5.3 Os candidatos convocados deverão se apresentar impreterivelmente nos dias, locais e horários estipulados, trajando como roupas íntimas, sunga para os candidatos do sexo masculino, e duas peças para as candidatas do sexo feminino, munidos ainda de documento de identificação oficial com foto.
5.4 Não será permitida a entrada de pessoas estranhas no local de aplicação do exame, sob qualquer justificativa, sendo admitido tão somente o candidato relacionado nos termos do Anexo VI deste Edital, nos dias e horários estipulados.
5.5 A avaliação médica levará em consideração os seguintes itens para definir a aptidão para o cargo pleiteado:
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a) Cabeça e Pescoço: deformações, perdas externas de substâncias; cicatrizes extensas aderentes ou antiestéticas, contrações musculares anormais, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;
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b) Ouvido, audição, nariz, laringe e faringe: Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidade do conduto auditivo e tímpano bilateralmente. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidades estruturais congênitas ou não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações, sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas e adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes, deficiência da respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste audiométrico serão toleradas perdas de acuidade auditiva com média aritmética de até trinta decibéis na frequência de voz falada, ou seja, de 500 a 2000 hertz, com ou sem uso de prótese otofônica.
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c) Olho e Visão: Infecções e processos inflamatórios, (excetuadas conjuntivites agudas e hordéolos); ulcerações e tumores de pálpebras; opacificações; sequelas de traumatismo e queimadura de córnea e conjuntiva, uveítes, glaucomas descompensados, doenças congênitas ou adquiridas, (incluindo desvio dos eixos oculares – estrabismo – superior a 10 dioptrias prismáticas); doenças e lesões retinianas; doenças neurológicas que afetem os olhos; discromatopsia de grau acentuado; pacientes portadores de catarata e ceratocone. Acuidade visual, com correção abaixo de 20/40 em ambos os olhos. Diminuição da acuidade visual, sem correção, superior a 20/50 em ambos os olhos. Aceitável acuidade visual sem correção de 20/40, ou melhor, em cada olho. Aceitável acuidade visual sem correção 20/50 em um dos olhos, contanto que o outro tenha acuidade 20/25 ou melhor.
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d) Pele e Tecido Celular Subcutâneo: Infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes comprometendo a função; tatuagem: se obscenas ou ofensivas.
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