DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃOXII - Elementos dentários com caries detectáveis clinicamente, com cavitações que envolvam a parte dentinária;
XIII - Os candidatos que apresentarem, à época do exame odontológico, elementos dentários com restaurações provisórias, tratamentos endodônticos (canal) incompletos ou em processo de tratamento, estes elementos serão considerados cariados.
XIV - Os candidatos que à época do exame odontológico apresentarem condições clínicas consideradas de fácil e rápida resolução, deverão tratá-las (por conta própria) em tempo a ser estipulado pela Junta Pericial, de forma a não prejudicar o cronograma do certame. Ao término do prazo extra, os candidatos que mantiverem as condições desfavoráveis, serão considerados “inaptos” e, portanto, eliminados do concurso.
5.8 Será considerado “inapto” o candidato que não apresentar Radiografia Panorâmica com laudo por ocasião de sua avaliação.
5.9 A realização dos exames ocorrerá tão somente às custas do candidato e por sua responsabilidade.
5.10 Se necessário, as Juntas poderão solicitar exames complementares ou avaliação especializada com laudo, para dirimir eventuais dúvidas e a não apresentação, em prazo estipulado pela Junta, resultará na inaptidão do candidato.
5.11 Em todos os laudos e exames incluindo os complementares (quando solicitado), além do nome do candidato, deverá constar obrigatoriamente o número do seu documento de identidade, identificação e assinatura do profissional responsável pelo laudo ou exame sem o qual não será aceito pela Junta Médica.
5.12 A validade dos exames é de 90 (noventa) dias, exceto beta HCG e exame toxicológico que possuem validade de 30 (trinta) dias.
5.13 A não apresentação de quaisquer dos exames, bem como de eventuais avaliações especializadas com laudo, resultarão na eliminação do candidato.
5.14 Após as avaliações pelas Juntas o candidato será considerado apto (quando aprovado em ambas as avaliações) ou inapto (quando reprovado em uma ou ambas as avaliações).
6. DA 6ª FASE – INVESTIGAÇÃO SOCIAL6.1 Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato do Concurso Público CFSD/BM/CBMAP/2022, possui conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável para o exercício da atividade Bombeiro Militar, e será procedida por meio de investigação nos âmbitos social, criminal, cível, escolar, residencial e funcional/trabalhista.
6.2 A Investigação Social seguirá as prescrições contidas no Decreto nº 2.100, de 27 de abril de 2022 e suas alterações.
6.3 A Investigação Social, de caráter eliminatório, será realizada pela Diretoria de Inteligência e Operações do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá – DIOP/CBMAP, por meio de Comissão designada para este fim.
6.4 A Investigação social se estenderá até o último dia do Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá – CFSD/CBMAP.
6.5 A Investigação Social do candidato indicará, conclusivamente, um dos seguintes resultados:
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