DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 2º A comissão tem a seguinte composição:
| Encargo | Servidor | Matrícula | Cargo e unidade de lotação |
|---|---|---|---|
| Presidente | Clotilde Nazaré Nazário David |
0051591-4-02 | Gerente de Núcleo/ Fundo Estadual de Cultura |
| Membro | Bezaliel Oliveira da Silva |
1003314-9-01 | Motorista/Gabinete |
| Membro | Aníbal José Coelho Fernandes |
1002929-0-01 | Chefe de Unidade/ Unidade de Pesquisa de Preço |
| Suplente | Haroldo da Costa Nascimento |
1015174-5-01 | Chefe de Unidade/ Unidade de Logística e Transporte |
§ 1º A presidência será exercida por servidor efetivo. Nenhum dos membros pode ter atuado como fiscal ou gestor do Termo de Contrato nº 009/2024-SECULT nem ter concorrido para os atos que deram causa à execução sem cobertura contratual. Exerceram a fiscalização os servidores Paulo Damasceno Costa, Marcel Costa Queiroz, Danilo Silva de Souza e Fernando Ruan de Castro Bezerra.
§ 2º O impedimento ou a suspeição declarada por membro será suprida pelo suplente, com registro nos autos.
Art. 3º Compete à comissão:I - identificar as unidades administrativas em que houve prestação de serviço no período, com o apoio da Unidade de Logística de Serviços Gerais e da Unidade de Logística de Material e Patrimônio;
II - verificar, por unidade e por competência, se os serviços foram prestados, com que efetivo e em que extensão, registrando eventual interrupção, redução ou substituição de postos;
III - examinar os seis conjuntos documentais relacionados no Anexo 7 do requerimento e, quanto a cada um e nos limites do período do art. 1º, atestar, atestar parcialmente ou recusar o atesto, com a motivação correspondente:
| Nº | Conjunto documental |
Período declarado no Anexo 7 |
Período após a retifcação de p. 1625 |
|---|---|---|---|
| 1 | Relação de materiais recebidos |
13/06 a 11/10/2025 | 13/06 a 12/10/2025 |
| 2 | Folha mensal e comprovantes de pagamento |
13/06 a 11/10/2025 | 13/06 a 12/10/2025 |
| 3 | Folha de ponto | 13/06 a 11/10/2025 | 13/06 a 12/10/2025 |
| 4 | INSS e FGTS, com comprovantes de pagamento |
comp. 05 a 10/2025 | comp. 06 a 10/2025 |
| 5 | Relatório de vale-alimentação, com comprovantes |
comp. 05 a 10/2025 | comp. 06 a 10/2025 |
| 6 | Relatório de vale-transporte, com comprovantes |
comp. 05 a 10/2025 | comp. 06 a 10/2025 |
que a documentação declara;
V - colher declaração dos servidores responsáveis pelas unidades atendidas e do agente que anuiu com a continuidade da prestação após 13/06/2025;
VI - informar as circunstâncias da continuidade e as consequências que a interrupção dos serviços teria produzido, para instruir o art. 4º-A, I e II, da Instrução Normativa nº 002/2024 - CGE/PGE;
VII - consolidar o resultado em relatório circunstanciado, com as conclusões separadas por unidade e por competência.
§ 1º Ao registrar o efetivo encontrado, a comissão identificará, quando possível, o empregador dos trabalhadores alocados em cada unidade, sem se pronunciar sobre a titularidade do crédito.
§ 2º A comissão pode realizar inspeção nas unidades, requisitar documentos e informações a qualquer unidade desta Secretaria e solicitar esclarecimentos à requerente por intermédio do Gabinete.
§ 3º A comissão registrará expressamente os pontos que a documentação dos autos não permitir verificar, com a indicação do que seria necessário para verificá-los.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez por igual período, mediante pedido fundamentado protocolizado antes do vencimento.
Art. 5º As unidades desta Secretaria prestarão à comissão as informações e os documentos requisitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de comunicação ao Gabinete.
Art. 6º Concluído o relatório, os autos retornam ao Gabinete para o prosseguimento das providências do Despacho Complementar de 03 de setembro de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Macapá-AP, 16 de setembro de 2026. CLÍCIA VIEIRA DI MICELI Secretária de Estado da Cultura Decreto Estadual nº 1985/2025
Protocolo 167119
PORTARIA Nº 621/2025 - SECULTA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e suas posteriores alterações, sobretudo a Lei nº 3.175 de 08 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; e tendo em vista o contido no Prodoc nº 0054.2837.2361.0153/2026 - URDD/SECULT .
RESOLVE:IV - apontar as glosas cabíveis, por unidade e por competência, quando a execução não corresponder ao
Art. 1º - HOMOLOGAR a designação dos servidores
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