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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 181

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 2º A comissão tem a seguinte composição:

Encargo Servidor Matrícula Cargo e unidade
de lotação
Presidente Clotilde Nazaré
Nazário David
0051591-4-02 Gerente de Núcleo/
Fundo Estadual de
Cultura
Membro Bezaliel
Oliveira da
Silva
1003314-9-01 Motorista/Gabinete
Membro Aníbal José
Coelho
Fernandes
1002929-0-01 Chefe de Unidade/
Unidade de
Pesquisa de Preço
Suplente Haroldo
da Costa
Nascimento
1015174-5-01 Chefe de Unidade/
Unidade de
Logística e
Transporte

§ 1º A presidência será exercida por servidor efetivo. Nenhum dos membros pode ter atuado como fiscal ou gestor do Termo de Contrato nº 009/2024-SECULT nem ter concorrido para os atos que deram causa à execução sem cobertura contratual. Exerceram a fiscalização os servidores Paulo Damasceno Costa, Marcel Costa Queiroz, Danilo Silva de Souza e Fernando Ruan de Castro Bezerra.

§ 2º O impedimento ou a suspeição declarada por membro será suprida pelo suplente, com registro nos autos.

Art. 3º Compete à comissão:

I - identificar as unidades administrativas em que houve prestação de serviço no período, com o apoio da Unidade de Logística de Serviços Gerais e da Unidade de Logística de Material e Patrimônio;

II - verificar, por unidade e por competência, se os serviços foram prestados, com que efetivo e em que extensão, registrando eventual interrupção, redução ou substituição de postos;

III - examinar os seis conjuntos documentais relacionados no Anexo 7 do requerimento e, quanto a cada um e nos limites do período do art. 1º, atestar, atestar parcialmente ou recusar o atesto, com a motivação correspondente:

Nº Conjunto
documental
Período declarado
no Anexo 7
Período após a
retifcação de
p. 1625
1 Relação de materiais
recebidos
13/06 a 11/10/2025 13/06 a
12/10/2025
2 Folha mensal e
comprovantes de
pagamento
13/06 a 11/10/2025 13/06 a
12/10/2025
3 Folha de ponto 13/06 a 11/10/2025 13/06 a
12/10/2025
4 INSS e FGTS, com
comprovantes de
pagamento
comp. 05 a 10/2025 comp. 06 a
10/2025
5 Relatório de
vale-alimentação, com
comprovantes
comp. 05 a 10/2025 comp. 06 a
10/2025
6 Relatório de
vale-transporte, com
comprovantes
comp. 05 a 10/2025 comp. 06 a
10/2025

que a documentação declara;

V - colher declaração dos servidores responsáveis pelas unidades atendidas e do agente que anuiu com a continuidade da prestação após 13/06/2025;

VI - informar as circunstâncias da continuidade e as consequências que a interrupção dos serviços teria produzido, para instruir o art. 4º-A, I e II, da Instrução Normativa nº 002/2024 - CGE/PGE;

VII - consolidar o resultado em relatório circunstanciado, com as conclusões separadas por unidade e por competência.

§ 1º Ao registrar o efetivo encontrado, a comissão identificará, quando possível, o empregador dos trabalhadores alocados em cada unidade, sem se pronunciar sobre a titularidade do crédito.

§ 2º A comissão pode realizar inspeção nas unidades, requisitar documentos e informações a qualquer unidade desta Secretaria e solicitar esclarecimentos à requerente por intermédio do Gabinete.

§ 3º A comissão registrará expressamente os pontos que a documentação dos autos não permitir verificar, com a indicação do que seria necessário para verificá-los.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez por igual período, mediante pedido fundamentado protocolizado antes do vencimento.

Art. 5º As unidades desta Secretaria prestarão à comissão as informações e os documentos requisitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de comunicação ao Gabinete.

Art. 6º Concluído o relatório, os autos retornam ao Gabinete para o prosseguimento das providências do Despacho Complementar de 03 de setembro de 2026.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Macapá-AP, 16 de setembro de 2026. CLÍCIA VIEIRA DI MICELI Secretária de Estado da Cultura Decreto Estadual nº 1985/2025

Protocolo 167119

PORTARIA Nº 621/2025 - SECULT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e suas posteriores alterações, sobretudo a Lei nº 3.175 de 08 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; e tendo em vista o contido no Prodoc nº 0054.2837.2361.0153/2026 - URDD/SECULT .

RESOLVE:

IV - apontar as glosas cabíveis, por unidade e por competência, quando a execução não corresponder ao

Art. 1º - HOMOLOGAR a designação dos servidores

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