DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
operações nos sistemas do DETRAN/AP, até o respectivo saneamento processual;
CONSIDERANDO , que fica vedado credenciar Vistoriador suspenso ou cassado, bem como transferir cadastro suspenso ou afastado para outro Vistoriador, ou qualquer modalidade de credenciamento do DETRAN-AP; CONSIDERANDO , por derradeiro, que a documentação apresentada pelo Vistoriador atende às exigências contidas na referida Portaria e suas alterações, conforme o contido no Processo nº 0053.2841.2804.0146/2026 - CCRED/ DETRAN;
732/2014-DETRAN/AP, a qual regulamenta o registro, Cadastramento e Renovação anual de Agentes Financeiros, para efeito de inclusão e/ou exclusão de gravames no Sistema Nacional de Gravames - SNG, bem como do registro de Contrato de veículos, junto ao DETRAN/AP;
CONSIDERANDO, por derradeiro que a documentação apresentada pelo agente financeiro RECREDENCIAR BANCO GUANABARA S/A, CNPJ 31.880.826/0001-16 , atende às exigências contidas na Portaria epigrafada, conforme o contido no Processo n° 0053.2841.2804.0230/2026 - CCRED/DETRAN;
RESOLVE, RESOLVE:Art. 1º - CREDENCIAR GABRIELY VITORIA SILVA DE OLIVEIRA , para atuar como VISTORIADORA cadastrada junto à empresa ANAPOLIS VISTORIA VEICULARES LTDA sob o nome fantasia MACAPA VISTORIA, CNPJ: 11.513.364/0001-91 , com endereço na Av Pedro Lazarino, n°1720, Bairro Buritizal, CEP: 68.902-862, Macapá-AP, no exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.
Art. 2º - O presente credenciamento terá vigência até 16/09/2027.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP Decreto nº 3988 de 03 de < > junho de 2026
Protocolo 167095 PORTARIA N° 0693/2026 - DETRAN/AP, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 3.988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações.
CONSIDERANDO os incisos III e X do Art.22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar a segurança dos proprietários de veículos, que celebram financiamentos contraídos com alienação, penhor, arrendamento e reserva, com vistas ao registro desses contratos;
CONSIDERANDO, os termos da Portaria n°
Art. 1º RECREDENCIAR BANCO GUANABARA S/A, CNPJ 31.880.826/0001-16, com endereço na AV. DAS AMÉRICAS, Nº 03434, BLC 6 SALA 501 A 508, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP 22.640-102 , no exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.
Art. 2º O presente recadastramento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar do dia 14/09/2026 a 14/09/2027.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP junho de 2026
Protocolo 167107 PORTARIA Nº 0694/ 2024 - DETRAN/AP, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre designação de Policiais Militares, lavratura de auto de infração de trânsito como agentes da autoridade de trânsito, conforme prevê o § 4º do art. 280 da Lei 9.503/97 no exercício regular do poder de polícia de trânsito nos termos do inciso V do art. 22 do CTB, em decorrência do convênio previsto no art. 23, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ,no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Estadual n.º 0591 de 30 de janeiro de 2023, com fulcro no § 4º do art. 280, inciso V do Art. 22 e art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro cc Art. 2º da Lei nº 1.453/10 - Estatuto do DETRAN/AP;
CONSIDERANDO o 2º termo aditivo ao convênio nº 002/2021 - DETRAN/AP x PM/AP;
RESOLVE:Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo relacionado, para exercerem as atividades de fiscalização como Agente Policial Militar (AGPM) para autuar Auto de Infração de Trânsito - AIT, de acordo com competência estabelecida no art. 22, V, do Código de Trânsito Brasileiro:
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