DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.742
Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art.3 RAIMUNDO OSVALDO DA COSTA OEIRAS JUNIOR , Matrícula nº 106746-0-01, e DENIEL JORGE FERREIRA OLIVEIRA , Matrícula nº 0084128-5-01, como Gestor titular e Gestor substituto, respectivamente.
Art.5 A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.
Macapá-AP, 16 de setembro de 2026.
EMERSON DO NASCIMENTO SILVA Diretor-Presidente do IAPEN
Decreto nº 4.410/2026-GEA
RESOLVE:Art. 1º RECREDENCIAR BB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, CNPJ
31.546.476/0001-56, com endereço no ST SAUN QUADRA 5, S/N, BLOCO B TORRE II ANDAR 10 SALA C 1002 - ASA NORTE - BRASILIA/DF - CEP: 70.040-912 , no exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.
Art. 2º O presente recadastramento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar do dia 16/09/2026 a 16/09/2027.
Protocolo 167094.
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Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Departamento Estadual de Trânsito do Amapá
PORTARIA N° 0691/2026 - DETRAN/AP, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 3.988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações.
CONSIDERANDO os incisos III e X do Art.22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar a segurança dos proprietários de veículos, que celebram financiamentos contraídos com alienação, penhor, arrendamento e reserva, com vistas ao registro desses contratos;
CONSIDERANDO, os termos da Portaria n° 732/2014-DETRAN/AP, a qual regulamenta o registro, Cadastramento e Renovação anual de Agentes Financeiros, para efeito de inclusão e/ou exclusão de gravames no Sistema Nacional de Gravames - SNG, bem como do registro de Contrato de veículos, junto ao DETRAN/AP;
CONSIDERANDO, por derradeiro que a documentação BB LEASING apresentada pelo agente financeiro S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, CNPJ: 31.546.476/0001-56 , atende às exigências contidas na Portaria epigrafada, conforme o contido no Processo n° 0053.2841.2804.0229/2026 - CCRED/DETRAN;
CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP Decreto n° 3.988 de 03 de < > junho de 2026
Protocolo 167086 PORTARIA N° 0692/2026- DETRAN/AP, 16 DE SETEMBRO DE 2026.O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP.
CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações;
CONSIDERANDO os incisos III e X do Art.22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, alterada pela Resolução CONTRAN nº 977, de 18 de julho de 2022, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular;
CONSIDERANDO , que o credenciamento do Vistoriador, junto ao DETRAN-AP é específico, intransferível e renovável e suas atividades não podem ser delegadas, sendo estas restritas ao município de credenciamento, conforme os termos da Portaria DETRAN/AP nº 1574, de 30 de outubro de 2019, que regulamenta o credenciamento Vistoriador no Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP e dá outras providências, além de suas alterações;
CONSIDERANDO , que o Vistoriador credenciado deverá apresentar anualmente, 30 (trinta) dias antes de completar 01 (um) ano de vigência do credenciamento, a documentação constante do art. 24º da Portaria DETRAN/AP nº 1574, de 30 de outubro de 2019, sob pena de suspensão preventiva dos registros de suas
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