DOEES 17/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quinta-feira, 17 de Setembro de 2026.
PORTARIA Nº 1277, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
TRANSFERIR para a RESERVA REMUNERADA “ DE OFICIO ”, o 1º SARGENTO PM ANTONIO CHAGAS , NF 864575/1, a contar de 22/11/2025, percebendo seus proventos integrais na modalidade de remuneração por subsídio na referência 15, na sua própria graduação, conforme disposto no Art. 5º, § 1º, incisos I, II e III c/c Art. 6º, § 2º, da LC 943/2020 com redação da LC 1030/2023 e Art. 17, §§ 1º e 3º da LC 420/2007.
(Processo: 2026.13.0689P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
PORTARIA Nº 1273, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
TRANSFERIR para a RESERVA REMUNERADA De
Ofício , o CABO PM MAURO ROQUE , NF 864230/1, a contar de 10/02/2025, percebendo seus proventos integrais na modalidade de remuneração por subsídio na referência 14, na sua própria graduação, conforme disposto no Art. 5º, § 1º, incisos I, II e III c/c Art. 6º, § 2º, da LC 943/2020 com redação da LC 1030/2023 e Art. 25, caput, da LC 420/2007. (Processo: 2026.13.0708P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
Protocolo 1870218
Protocolo 1869992
Procuradoria Geral do Estado - PGE -
PORTARIA Nº 1278, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
TRANSFERIR para a RESERVA REMUNERADA DE OFÍCIO , o 1º SARGENTO PM EDMILSON BUSSULAR , NF 863972/1, a contar de 22/11/2025, percebendo seus proventos integrais na modalidade de remuneração por subsídio na referência 15, na sua própria graduação, conforme disposto no Art. 5º, § 1º, incisos I, II e III c/c Art. 6º, § 2º, da LC 943/2020 com redação da LC 1030/2023 e Art. 17, §§ 1º e 3º da LC 420/2007.
(Processo: 2026.13.0688P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
Protocolo 1869996
PORTARIA Nº 1272, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
TRANSFERIR para a RESERVA REMUNERADA a pedido o CAPITÃO PM RENATO PEREIRA LEOPOLDO , NF 863455/1, a contar de 16/03/2025, percebendo seus proventos integrais na modalidade de remuneração por subsídio na referência 15, no seu próprio posto, conforme disposto no Art. 5º, § 1º, incisos I, II e III e §3º, da LC 943/2020 com redação da LC 1030/2023 c/c o parágrafo único do art. 25 da LC 420/2007. (Processo: 2026.16.0718P)
José Elias do Nascimento Marçal Presidente Executivo
Protocolo 1870213
PORTARIA Nº 008-R DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Revoga a PORTARIA 005-R/2018 e estabelece novos prazos para encaminhamento de processos entre as setoriais do contencioso da Procuradoria-Geral do Estado.
A CORREGEDORA - GERAL DA PROCURADORIA- - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que o artigo 13, inciso VII, da Lei Complementar nº 88/1996, autoriza a Corregedoria-Geral da PGE a expedir “ provimentos em assuntos de organização , controles e procedimentos administrativos da Procuradoria Geral do Estado , visando a sua simplificação e seu aprimoramento ”;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos prazos, com sua contagem em dias úteis, bem como de aprimoramento do fluxo de redistribuição de pendências entre as Procuradorias Setoriais do contencioso;
RESOLVE:
Art. 1º. O encaminhamento das pendências referentes aos processos judiciais entre as Procuradorias Setoriais observará os prazos definidos na presente portaria.
Art. 2º. O(A) Procurador(a) do Estado que identificar, em sua agenda digital, pendência judicial com prazo em curso que não pertença à competência da Procuradoria Setorial em que estiver localizado(a) deverá solicitar sua redistribuição definitiva ou provisória, conforme o caso, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do lançamento da pendência na respectiva agenda, ou até a metade do prazo judicial em curso, o que ocorrer primeiro.
§ 1º . Nos processos que tramitam em Núcleos Especializados das setoriais, o prazo para o encaminhamento a que se refere o caput deste artigo será de 10 (dez) dias úteis contados do lançamento
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026 às 22:15:13 Código de Autenticação: 64a971fb