DOEES 17/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
12
Vitória (ES), quinta-feira, 17 de Setembro de 2026.
Parágrafo único - Estão envolvidos neste remanejamento global os municípios constantes no caput deste artigo, que terão seus limites financeiros alterados em decorrência dos remanejamentos pactuados e efetivados.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Vitória (ES), 14 de setembro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde
Presidente da CIB/SUS-ES
Protocolo 1870232
Vitória (ES), 14 de setembro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB/SUS-ES
Protocolo 1870227
RESOLUÇÃO CIB N ° 233/2026
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,
CONSIDERANDO:
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2017; que estabelece as bases para a elaboração da PPI vigente, que determina que alterações periódicas físicas e/ ou financeiras que repercutam em modificações nos Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados.
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais do Sistema Único de Saúde.
A Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/ MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
RESOLVE:
Art.1º - HOMOLOGAR a Resolução nº 054/2026 da CIR Metropolitana, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de LARANJA DA TERRA, envolvendo os municípios executores SANTA TERESA, SERRA-SESA, VITORIA-SESA da Região de Saúde Metropolitana.
RESOLUÇÃO CIB N ° 234/2026
A CONSTITUÍDACOMISSÃO por meio da Portaria Nº. 185-P, de INTERGESTORES BIPARTITE , 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,
CONSIDERANDO:
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2017; que estabelece as bases para a elaboração da PPI vigente, que determina que alterações periódicas físicas e/ ou financeiras que repercutam em modificações nos Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados.
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre as políticas nacionais do Sistema Único de Saúde.
A Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/ MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).
RESOLVE:
Art.1º - HOMOLOGAR a Resolução nº 055/2026 da CIR Metropolitana, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de SANTA LEOPOLDINA envolvendo os municípios executores SANTA TERESA, VITÓRIA-SESA da Região de Saúde Metropolitana.
Parágrafo único - Estão envolvidos neste remanejamento global os municípios constantes no caput deste artigo, que terão seus limites financeiros alterados em decorrência dos remanejamentos pactuados e efetivados.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Vitória (ES), 14 de setembro de 2026.
Parágrafo único - Estão envolvidos neste remanejamento global os municípios constantes no caput deste artigo, que terão seus limites financeiros alterados em decorrência dos remanejamentos pactuados e efetivados.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde
Presidente da CIB/SUS-ES
Protocolo 1870242
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026 às 22:15:13 Código de Autenticação: 64a971fb