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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 17/09/2026 · pág. 12

DOEES 17/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

11

Vitória (ES), quinta-feira, 17 de Setembro de 2026.

Parágrafo único - Estão envolvidos neste remanejamento global os municípios constantes no caput deste artigo, que terão seus limites financeiros alterados em decorrência dos remanejamentos pactuados e efetivados.

Art.2º - Relativamente ao município de Santa Teresa consta uma Reserva Técnica denominada de COMPENSAÇÃO DE INTERNAÇÕES - LEITOS REGULARES E INTENSIVOS, no valor de R$ 412.396,54 relativa às diferenças entre os valores médios das AIHs apurados no ano de 2023, incluindo AIHs com utilização de leitos intensivos regulados pela SESA, constantes na Programação Assistencial que foi aprovada por meio da resolução CIB-SUS-ES nº 193/2024.

§ 1º - Para a Reserva Técnica citada no caput deste artigo, foi utilizada a Reserva Técnica da PPI denominada “Gestão da PPI - Pacto Intergestores (remanejamentos) - Hospitalar.

§ 2º - O município de Santa Teresa é referência microrregional (e até regional), tendo programadas na PPI, para ser executadas em seu território, 1949 internações para a população própria e referenciada e uma produção de 4464 internações, sendo destas 1554 reguladas pela SESA no ano de 2025, portanto 2.914 internações à maior do que o programado.

Art.3º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Vitória (ES), 14 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Presidente da CIB/SUS-ES

do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).

RESOLVE:

Art.1º - HOMOLOGAR a Resolução nº 052/2026 da CIR Metropolitana, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de DOMINGOS MARTINS, envolvendo os municípios executores SANTA TERESA, VITORIA-SESA da Região de Saúde Metropolitana.

Parágrafo único - Estão envolvidos neste remanejamento global os municípios constantes no caput deste artigo, que terão seus limites financeiros alterados em decorrência dos remanejamentos pactuados e efetivados.

Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Vitória (ES), 14 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Presidente da CIB/SUS-ES

Protocolo 1870211

RESOLUÇÃO CIB N ° 232/2026

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,

CONSIDERANDO:

Protocolo 1870208

RESOLUÇÃO CIB N ° 231/2026

A CONSTITUÍDACOMISSÃO por meio da Portaria Nº. 185-P, de INTERGESTORES BIPARTITE , 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,

CONSIDERANDO:

A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2017; que estabelece as bases para a elaboração da PPI vigente, que determina que alterações periódicas físicas e/ ou financeiras que repercutam em modificações nos Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados.

A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; que consolida as normas sobre as políticas nacionais do Sistema Único de Saúde.

A Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/ MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos

A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2017; que estabelece as bases para a elaboração da PPI vigente, que determina que alterações periódicas físicas e/ ou financeiras que repercutam em modificações nos Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados.

A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais do Sistema Único de Saúde.

A Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/ MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC).

RESOLVE:

Art.1º - HOMOLOGAR a Resolução nº 053/2026 da CIR Metropolitana, que aprova os remanejamentos das tecnologias assistenciais requeridos pelo município de ITAGUAÇU envolvendo os municípios executores SANTA TERESA, VITORIA-SESA da Região de Saúde Metropolitana.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026 às 22:15:13 Código de Autenticação: 64a971fb