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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 17/09/2026 · pág. 15

DOEES 17/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

14

Vitória (ES), quinta-feira, 17 de Setembro de 2026.

sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Portaria GM/MS nº 223, de 25 de março de 2014, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS do Estado do Espírito Santo.

A Portaria de Consolidação nº 03, 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

O OFÍCIO/SMS/Nº082/2026 de 02 de abril de 2026, do Município de Ibatiba - ES, solicitando pauta para apreciação e deliberação na CIR da região Metropolitana, inerente a implantação do CAPS I, juntamente com o Termo de Compromisso, Projeto Técnico do Município.

RESOLVE:

Art.1º - HOMOLOGAR a Resolução nº 049/2026 da CIR Metropolitana, que aprova a proposta do projeto técnico de implantação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras drogas - CAPS I, do município de Ibatiba - ES, junto ao Ministério da Saúde, em Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Vitória (ES), 14 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB/SUS-ES

Protocolo 1870268

RESOLUÇÃO CIB N ° 238/2026

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS-ES, e,

CONSIDERANDO:

A Portaria MS nº 3.005, de 02 de janeiro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação nº5 e nº6, de 28 de setembro de 2017, para atualizar as regras do Programa Melhor em Casa (PMeC) e do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) composto por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas, componente de uma linha de cuidado destinado a pacientes que precisam de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos ou em situação pós-cirúrgica.

Que a EMAD tipo I do município de Cariacica que está vinculada ao CNES 0227161, e EMAP no CNES 0227261, com uma equipe registrada sob o INE 0002171422 e 0002543117, cadastrada no SAIPS com o nº da proposta 227833.

O OF/SMS/Nº358/2026 de 09 de julho de 2026 e OF/ SMS/Nº435/2026 de 21 de agosto de 2026, no qual o Município de Cariacica solicita Habilitação Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) tipo I, juntamente com a Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) incluindo a mesma na rede de urgência e emergência da Região Metropolitana.

RESOLVE:

Art.1º - HOMOLOGAR a Resolução nº 050/2026 da CIR Metropolitana, que aprova o projeto de Habilitação de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) tipo I, juntamente com a Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) Município de Cariacica.

Art.2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Vitória (ES), 14 de setembro de 2026.

GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS Secretário de Estado da Saúde

Presidente da CIB/SUS-ES

Protocolo 1870285

RESOLUÇÃO CIB N ° 239/2026

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE , constituída por meio da Portaria Nº. 185-P, de 24 de agosto de 1993, em reunião realizada dia 10 de setembro de 2026, às 11h, online, conjunta com COSEMS - ES, e,

CONSIDERANDO:

A Resolução CTI nº10, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Decreto nº11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que regulamenta as transferências de recursos voluntários da União - convênios e contratos de repasse oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS).

A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 04 de junho de 2024, que regulamenta as transferências obrigatórias a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

A ADPF Nº 854, de 23 de dezembro de 2024, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), que

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026 às 22:15:13 Código de Autenticação: 64a971fb