DOEES 17/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
74
Vitória (ES), quinta-feira, 17 de Setembro de 2026.
nº 4.593-N, de 28/01/00, republicado em 28/12/01, e o artigo 5º da Lei Complementar N.º 226/02, publicada em 18/01/02.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO , a Instrução de Serviço P n° 284, de 25 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2026, por meio do protocolo 1857036.
Vitória, 16 de setembro de 2026. Givaldo Vieira da Silva Diretor-Geral do DETRAN|ES Protocolo 1870502
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO P Nº 316, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, alínea “c” do Decreto nº 4.593-N, de 28/01/00, republicado em 28/12/01, e o artigo 5º da Lei Complementar N.º 226/02, publicada em 18/01/02.
RESOLVE:
NOMEAR , de acordo com o Art. 12, II, da Lei Complementar 46/94, FABIO JUNIOR DAS NEVES , para o cargo comissionado de Agente de Serviço I, da Ciretran de São Gabriel da Palha/ES. Ref. DC-06.
Vitória, 16 de setembro de 2026. Givaldo Vieira da Silva Diretor-Geral do DETRAN|ES
Protocolo 1870503
<#DIOES#1870283#74#2023434>
ERRATA
Na redação da publicação da Instrução de Serviço Nº 311, publicada no Diário Oficial de 16/09/2026, Protocolo 1869587.
ONDE LÊ-SE: “...por meio do protocolo 1857033.” LEIA-SE: “...por meio do protocolo 1857034.”
Vitória, 16 de setembro de 2026. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Diretor-Geral do DETRAN|ES Protocolo 1870283
Secretaria de Estado da Educação - SEDU -
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o Cartório da Corregedoria/SEDU, por ordem do Condutor da Investigação Preliminar nº 2023-J69RB, que tramita nesta Corregedoria da Secretaria de Estado da Educação, INTIMA , PELA 3ª VEZ , a ex-servidora, ELENA PASSOS LAURINDO , nº funcional 2931320, a comparecer em audiência virtual, realizada mediante videoconferência, no dia 08 / 10 / 2026 (quinta - feira) , às 13h00min , cujo link de acesso será disponibilizado mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico cartoriocorregedoria@ sedu.es.gov.br, a fim de prestar esclarecimentos na condição de parte do referido processo.
Vitória, 14 de setembro de 2026.
LAÍZA DE ANDRADE ALVES
Cartório/Corregedoria/SEDU <#DIOES#1869789#74#2022876/>(Documento assinado eletronicamente via E-Docs)
Protocolo 1869789
PORTARIA SEDU Nº 256-R, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Homologa e torna pública a Tabela de Preços Referenciais para futuras contratações de Serviços Terceirizados de Fornecimento de Alimentação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e considerando:
-
o art. 205 e 206 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
-
o Decreto Estadual nº 6.096-R, de 08 de julho de 2025, que institui a Política de Gestão Estratégica das Contratações Públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo;
-
os incisos I e II do art. 4º do Decreto Estadual nº 5.901-R, de 16 de dezembro de 2024, que altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada, estabelecendo as competências da Coordenação de Preços Referenciais, vinculada à Central de Compras da Secretaria de Estado da Educação; e
-
as informações e os estudos técnicos constantes no Processo E-Docs nº 2022-6MCBS, que justificam a readequação dos parâmetros metodológicos de futura contratação, compreendendo a redistribuição do quantitativo de escolas nos lotes, a readequação das faixas de atendimento e o dimensionamento da mão de obra;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar e tornar pública, por meio do site da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, na opção CENTRAL DE COMPRAS (https://sedu.es.gov. br/central-de-compras), a seguinte Tabela de Preços Referenciais, com validade até 31 de dezembro de 2026:
I - Alimentação Escolar com Insalubridade - Contratações formalizadas a partir de 1º de setembro de 2026;
II - Alimentação Escolar sem Insalubridade - Contratações formalizadas a partir de 1º de setembro de 2026.
Art. 2º Os Preços Referenciais homologados por esta Portaria aplicam-se exclusivamente às novas licitações e contratações celebradas pela Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. Permanece inalterada a vigência da Portaria SEDU nº 136-R, de 06 de maio de 2026, cujos preços e metodologia continuam aplicáveis à execução dos contratos celebrados anteriormente a esta Portaria, inclusive para fins de reajuste e repactuação.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026 às 22:15:13 Código de Autenticação: 64a971fb