DOEES 17/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quinta-feira, 17 de Setembro de 2026.
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES -
RESOLUÇÃO CEAS/ES N ° 745 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Espírito Santo - CEAS/ES, para compor a Gestão 2027-2028.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESPÍRITO SANTO - CEAS / ES , no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 9.966, de 19 de dezembro de 2012, Considerando o disposto no Lei Estadual Nº 9.966 de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a constituição do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES e disciplina que os representantes dos usuários, das entidades de defesa dos direitos Socioassistenciais e dos trabalhadores da área, serão eleitos em foro próprio, com registro em ata específica sob fiscalização do Ministério Público e para posterior nomeação e posse; Considerando a Resolução CNAS Nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS Nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; e
Considerando a Resolução CNAS Nº 99, de 04 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a deliberação da 412º Sessão Plenária Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2027-2028 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES, em assembleia especialmente convocada para este fim por meio da resolução, publicada no Diário Oficial do Estado - DIO/ES sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.
Art. 2º O edital completo, acesse o site: https://setades.es.gov.br/ conselho-estadual-de-assistencia-social-ceas Vitória/ES, 15 de setembro de 2026.
Mariana Marangoni e Almeida Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES Protocolo 1869713
PORTARIA Nº 082-S, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a quinta chamada para adesão dos municípios ao repasse extraordinário destinado à implantação do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, na modalidade Centro Dia, e do Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Residência Inclusiva, com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCOP.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO , ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 46, alínea “o” da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e pelo inciso II, do art. 98, da Constituição Estadual, e,
Considerando a Portaria nº 026-S/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 08 de abril de 2026, que estabelece diretrizes operacionais para execução das ações e repasses; Considerando a Resolução CA/ES nº 88/2026, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do FUNCOP;
Considerando a Resolução CEAS/ES nº 729/2026, que delibera e aprova critérios e prioridades no âmbito da política de assistência social;
Considerando a Resolução CIB-SUAS/ES nº 268/2026, que pactua entre Estado e Municípios os parâmetros para implantação e cofinanciamento dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os municípios constantes nos Anexos I e II desta Portaria, para adesão ao cofinanciamento estadual destinado à implantação dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial, por meio do Repasse Extraordinário para Implantação do Serviço de Proteção Especializado de Atendimento à Pessoa Idosa e suas Famílias, na modalidade Centro Dia, e do serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva, conforme pactuado pela Resolução da Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social do Espírito Santo - CIB/ES nº 268, de 19 de março de 2026, e aprovado pela Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ES nº 729, de 19 de março de 2026, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º O cofinanciamento de que trata esta Portaria será realizado com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCOP, em parcela única, distribuída da seguinte forma:
- I - IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DIA:
a) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para despesas de custeio;
- b) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para despesas de investimento.
II - IMPLANTAÇÃO DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA:
- a) R$ 100.000,00 (cem mil reais) para despesas de custeio;
b) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para despesas de investimento.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026 às 22:15:13 Código de Autenticação: 64a971fb