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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 10

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

COMANDO MILITAR DO SUL

5ª REGIÃO MILITAR

PORTARIA Nº 301 - SVP 5/RFM.4, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106 e inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

REFORMAR o Subtenente da Reserva Remunerada (Idt 030927064-3) GLAYDSON PEREIRA COSTA, a contar de 18 de agosto de 2026, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 35/2026, de 17 de março de 2026 (Reestudo), Sessão nº 020/2026, de 10 de março de 2026, do MPGu I/São Miguel do Oeste (14º RC Mec), e PT nº 215/2026, de 10 de agosto de 2026, da SSR/5, homologado pelo Adjunto da Inspetoria de Saúde Regional da 5ª Região Militar, em 18 de agosto de 2026.

GEN BDA ALEXANDRE GUEIROS TEIXEIRA PORTARIA Nº 320 SVP 5/RFM.4, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:

1 - REFORMAR o Primeiro-Sargento (Idt 010021825-4) RONI PAWLOWYTSCH, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido".

2 - CONCEDER ao Primeiro-Sargento (Idt 010021825-4) RONI PAWLOWYTSCH, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de novembro de 2026, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço.

Gen Bda ALEXANDRE GUEIROS TEIXEIRA

COMANDO DA MARINHA

GABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA N° 240/MB/MD, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, os militares a seguir relacionados para exercerem funções nas Comissões Navais, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção das respectivas funções:

I - na Comissão Naval Brasileira em Washington (CNBW), em Washington, D.C., Estados Unidos da América, o CC (IM) 05.0063.76 ROGÉRIO FERRAZ QUEIROZ MIRANDA , em substituição à CF (IM) 03.1194.91 CIBELE MARQUES DE LIMA;

II - na CNBW, a partir do Escritório de Ligação da Marinha do Brasil junto ao Foreign Military Sales (FMS), na Filadélfia, Estados Unidos da América, o CC (IM) 85.0699.14 GILEADE TEIXEIRA DA ROCHA, em substituição ao CF (IM) 01.0585.25 HARRISON EMMEL DA SILVA; e

III - na Comissão Naval Brasileira na Europa (CNBE), em Londres, Reino Unido, o CC (IM) 01.0585.09 WILLIAM DE ARAUJO PINHEIRO JUNIOR, em substituição ao CF (IM) 86.1529.12 RAFAEL DE MELO VASCONCELOS.

Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e com o art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com as alíneas a e b do inciso I do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973.

Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomandose como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros: I - CC (IM) 05.0063.76 ROGÉRIO FERRAZ QUEIROZ MIRANDA, índice 80 e fator de conversão 68;

II - CC (IM) 85.0699.14 GILEADE TEIXEIRA DA ROCHA, índice 80 e fator de

conversão 69; e

III - CC (IM) 01.0585.09 WILLIAM DE ARAUJO PINHEIRO JUNIOR, índice 80 e fator de conversão 100. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS

PORTARIA Nº 424/CPESFN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 026.000.34534, da JRS/HNLa, homologado pela JSD/Com6ºDN, resolve: Art. 1º Reformar, em 09JUL2026, o SO-FN-MU 97.1292.67 MAURICIO FERNANDES PEIXOTO, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar). Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 09JUL2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

PORTARIA Nº 427/CPESFN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:

Art. 1º Excluir o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 29AGO2026, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o previsto no § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), alterado pala Lei nº 8.236/1991, combinado com a Mensagem P-011852Z/SET/2026 (R) do BtlCmdoCt: BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE

SD-FN 23.2062.25 DIOGO VINÍCIUS DOS SANTOS COELHO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 428/CPESFN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e a subalínea I do inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026:

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO

2 4 AG O 2 0 2 6

2ºSG-FN-ES 06.0464.28 VINICIUS GRILLO ROCHA

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da

Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 435/CPESFN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 25AGO2026, o 3ºSG-FN-EG 13.0956.92 EMERSON DE SANTANA MANOEL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 441/CPESFN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com a alínea c do § 3º, §§ 4º e 5º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, de acordo com o item 23 do art. 3º e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (2ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 183/MB/MD/2026:

CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

SD-FN 22.1366.49 LUCAS MONTEIRO FERREIRA

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente a data desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 1.287/DPM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2° e inciso III do art. 94 e art. 117 da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021 do MD, resolve:

Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, os Oficiais abaixo mencionados, a partir de 21JUL2026, por terem passado a exercer cargos públicos permanentes estranhos às suas carreiras: CT 09.0236.07 KAUAN DE MOURA NETTO; CT (EN) 16.0521.11 PIETRO GIORGIO DE ALBUQUERQUE PEREIRA; e 1° Ten (IM) 13.0348.80 PEDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Os procedimentos necessários à cobrança das dívidas dos militares referente às indenizações de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM dos militares, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V.Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF

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