DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA GM-MD N° 4.765, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, o inciso I do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, em conformidade com o disposto na Portaria Normativa nº 28/MD, de 11 de maio de 2016, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000261/2026-12, resolve: DESIGNAR o Tenente-Brigadeiro do Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO, Comandante da Aeronáutica, para substituí-lo no cargo de Ministro de Estado da Defesa, no período de 23 a 27 de setembro de 2026, durante férias do titular da Pasta.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA C EX Nº 1.221, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, § 3º e o art. 8º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea "b" da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
EXONERAR ex officio, o Cap R/1 (0112198429) LUIZ HENRIQUE MALEZON GONZAGA, Prec-CP: 961741339, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Centro de Controle Interno do Exército, em Brasília-DF, no dia 31 de outubro de 2026, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a" da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
PORTARIA C EX Nº 1.222, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, § 3º e o art. 8º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea "b" da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve:
EXONERAR ex officio, o Cap R/1 (0178371126) MARCO CÉSAR DE OLIVEIRA, Prec-CP: 961713007, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Centro de Controle Interno do Exército, em Brasília-DF, no dia 31 de outubro de 2026, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a" da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA CHEFIA DE GABINETE
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 151-SAP 3.2-SVP 9, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art 5º, VI, da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18, de 2 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º. Conceder –pensão civil a ADRIANO GOMES PAIM, na condição de filho inválido do ex-servidor civil JOSÉ ESTÁCIO PAIM, matrícula SIAPE n° 0083466, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, Código (SIAPE 444/020), Nível Intermediário, Classe "C", Padrão "II", vinculado ao Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, falecido na inatividade, em 09 de fevereiro de 2025, com amparo no Art 217, IV, b, da Lei nº 8.112, de 11 DEZ 1990, com a redação dada pela Lei 13.135, de 17 JUN 2015, c/c o Art 23, caput, e Art 24, § 1º, II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 NOV 2019, com o reajuste anual pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
Art. 2º. A pensão ora concedida terá efeitos financeiros a contar de 26 de setembro de 2025, data do requerimento do benefício.
Campo Grande-MS, 14 de setembro de 2026. Gen Bda JASON FERRARI RISSO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 482 SVP/11, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista o cumprimento do Parecer de Força Executória nº 24013/2026/PRU1R/PGU/AGU, nos autos do Processo Judicial nº 0021810-51.2014.4.01.3500, em trâmite na 7ª Vara Federal da SJDF, resolve:
REFORMAR DEFINITIVAMENTE o Sd ARTHUR DE OLIVEIRA ESMERIZ (ldt 110569117-2), na graduação de Soldado, com proventos do soldo de 3º Sgt, nos termos dos incisos II do art. 104, II do art. 106. III do art. 108 e art. 109 todos da Lei nº 6.880, 9 de dezembro de 1980, vigente à época, concedendo ainda o benefício da Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713/88, em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 00218110-51.2014.4.01.3500, nos termos do Parecer de Força Executória nº 24013/2026/PRU1R/PGU/AGU, prolatada em 19 de agosto de 2026.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVACOMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR ASSESSORIA JURÍDICA
PORTARIA GAB CMT EX/C EX Nº 283, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO N° 13, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso II da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, alínea "b", inciso III da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
EXONERAR a pedido, o Cel R/1 (0149973430) MARCELO MAIA CHIESA, Prec-CP: 961949254, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo, no Centro de Comunicação Social do Exército, em Brasília-DF, no dia 30 de setembro de 2026, de acordo com o art. 11, inciso I da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017.
Gen Div MARCIO DE SOUZA NUNES RIBEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 10 - SPMIL - 1ª RM, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, pela Portaria nº 1.994, de 12 de junho de 2023, resolve:
AGREGAR À FORÇAProrrogo o tempo de permanência na 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciário Militar da Cidade do Rio de Janeiro-RJ (1ª CJM), do Cb EP (012.336.387-1) KAIO VINÍCIUS DOS ANJOS NOBERTO, pertencente à Companhia de Comando do Comando Militar do Leste (CIA C/CML), a partir de 26 de setembro de 2026 com término em 25 de setembro de 2027, de acordo com o inciso XII, do Art 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (E1/80 - Estatuto dos Militares).
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 11 - SPMIL - 1ª RM, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, pela Portaria nº 1.994, de 12 de junho de 2023, resolve:
AGREGAR À FORÇAO Sd EV (011.559.437-6) DANIEL LUCAS CARMO DE LIMA, pertencente a Escola de Sargentos de Logística e CMVM (EsSLog/CMVM), a contar de 16 de outubro de 2019, de acordo com o inciso I do Art 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento.
Gen Div GIOVANI MORETTO
PORTARIA Nº 12 - SPMIL - 1ª RM, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, pela Portaria nº 1.994, de 12 de junho de 2023, resolve: AGREGAR À FORÇA
O Sd EV (012.338.377-0) NATHAN JOHNNY DE CARVALHO INÁCIO DE OLIVEIRA, pertencente a Escola de Sargentos de Logística e CMVM (EsSLog/CMVM), a contar de 4 de outubro de 2025, de acordo com o inciso I do Art 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento.
Gen Div GIOVANI MORETTO PORTARIA Nº 9 - SPMIL 1ª RM, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Comandante do Exército, pela Portaria nº 1.994, de 12 de junho de 2023, resolve: REVERTER À FORÇA
2º Sgt QE (019.498.763-2) ERLON RICARDO TOFFANELL VALENTE, do Ministério da Defesa - Rio de Janeiro - RJ, a partir de 26 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 86, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por término do tempo de permanência no serviço ativo.
Gen Div GIOVANI MORETTO
PROCESSO: DESPACHO Nº 9/2026 - 2ª RM - CONSELHO DE DISCIPLINA EB: 64285.009532/2026-93 ASSUNTO: EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA
Sd Refm (021873474-7) DAVI ROSA MOREIRA
- Despacho originário do DESPACHO Nº 09/2026, por meio do qual o Comando da 2ª Região Militar resolveu CONCORDAR com o julgamento do Conselho de Disciplina a que foi submetido o Cb Refm (021873474-7) DAVI ROSA MOREIRA, por considerá-lo INCAPAZ por unanimidade, de pemanecer na situação de inatividade em que se encontra, em vista da sua condenação à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses pelo crime de roubo (art. 157, §2º), e por ter infringido os preceitos da ética militar estabelecidos nos incisos II do art. 27, nos incísos III, IV, XIII e XVI do art. 28 e no inciso III do art. 31, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 Estatuto dos Militares. 2. Nesse contexto, CONSIDERANDO que:a) as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem como militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina e afastados das atividades que estiverem exercendo, na forma da regulamentação específica, conforme artigo 49, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); b) o Conselho de Disciplina é o órgão colegiado, constituído ad hoc, para julgar, sob o aspecto ético-moral, o aspirante-a-oficial de carreira e as demais praças da ativa com estabilidade assegurada, como também o aspirante-a-oficial e demais praças da reserva remunerada ou reformados que, por sua conduta, tornem-se, em tese, incapazes de permanecer na ativa ou na inatividade, proporcionando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defender, conforme Inciso III, do art. 2º, do Portaria nº 1.440-Cmt Ex, de 6 de setembro de 2018.c) a exclusão a bem da disciplina será aplicada ex officio às praças com estabilidade assegurada que incidirem nos casos que motivarem o julgamento pelo Conselho de Disciplina previsto no artigo 49 e nele forem considerados culpados, nos termos da primeira parte dos Incisos III, do art. 125, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); d) este Comando recebeu o DIEx nº 16750-AsseApAsJurd, de 27 de agosto de 2026, por meio do qual o Comando da 2ª Região Militar encaminhou o DESPACHO Nº 09/2026, juntamente com os autos do Conselho de Disciplina, a que foi submetido o referido militar; e) o Conselho de Disciplina considerou, diante das peças processuais apresentadas, que o acusado atentou conta o civismo, a dignidade da pessoa humana, o cumprimento de leis, a conduta ilibada, o decoro da classe, a probidade e o pundonor militar, contrariando os preceitos dos deveres, de ética e do valor militar; destacando que restaria provado que o Acusado, com sua atitude, feriu as normas e preceitos preconizados nos art. 27, 28 e 31 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); f) o Comando da 2ª Região Militar resolveu CONCORDA R com o julgamento do Conselho de Disciplina a que foi submetido o Cb Refm (021873474-7) DAVI ROSA MOREIRA, por considerá-lo INCAPAZ, por unanimidade, de pemanecer na situação de inatividade em que se encontra, em vista da sua condenação à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses por crime de roubo (art. 157, §2º), e por ter infringido os preceitos da ética militar estabelecidos nos incisos II do art. 27, nos incísos III, IV, XIII e XVI do art. 28 e inciso III do art. 31, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 Estatuto dos Militares.; e g) nos termos da alínea a), do inciso I, do art. 2º, da Portaria C Ex Nº 1.994, de 12 de junho de 2023, subdelegou-se aos comandantes militares de área a realização da exclusão, a bem da disciplina, dos segundos-sargentos, terceiros-sargentos, taifeiros, cabos e soldados com estabilidade assegurada.3. RESOLVO: Excluir o Cb Refm (0218734747) DAVI ROSA MOREIRA a bem da disciplina, a contar de 2 de setembro de 2026, nos termos do inciso III, do art. 125, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), determinando a adoção das seguintes medidas administrativas:a) a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos confeccione Nota para BAR com o inteiro teor deste Despacho;b) a 2ª Seção publique publique o inteiro teor deste Despacho em BAR;c) a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos encaminhe cópia do presente Despacho, juntamente com a cópia autêntica de publicação em BAR, para o Comando da 2ª Região Militar;d) o Comando da 2ª Região Militar publique o presente Despacho no BAR; e e) o Comando da 2ª Região Militar operacionalize as medidas para a exclusão do militar, a contar de 2 de setembro de 2026.Gen Ex RICARDO PIAI CARMONA Comandante Militar do Sudeste
Gen Ex RICARDO PIAI CARMONA
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