DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
seu Diretor-Presidente RICARDO ALEXANDRE XAVIER GOMES, e por seu Diretor Técnico e Comercial TIAGO LUIS DIORIO SANCHES; com a Interveniência da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, Autarquia em Regime Especial, doravante denominada ANEEL, constituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com Sede na SGAN, Quadra 603, Módulo "J", Anexo, Brasília/DF, neste ato representada por seu DiretorGeral SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO; da EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕ ES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR, empresa pública, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.913.162.0001-23, constituída pelo Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021, doravante denominada AGENTE OPERACIONALIZADOR, com Sede na SCS, Qd. 09, Centro Empresarial Parque da Cidade Corporate, torre B, sala 701, Brasília/DF, neste ato representada por seu Diretor-Presidente MARLOS COSTA DE ANDRADE, e por seu Diretor de Gestão de Programas de Governo MIGUEL DA SILVA MARQUES; e da CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, doravante denominada CCEE, com Sede na Avenida Paulista, 2.064, 13º Andar, Bela Vista/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, neste ato representada pelo DiretorPresidente Interino e Diretor de Gestão de Mercado RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU e pela Vice-Presidente do Conselho de Administração GERUSA DE SOUZA CÔRTES M AG A L H Ã ES .
DO OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo alterar o disposto na "CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS " bem como a CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA do Termo de Compromisso.
DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2026.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a partir da data de sua publicação.
SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Ministro de Estado de Minas e Energia, RICARDO ALEXANDRE XAVIER GOMES, Diretor-Presidente da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., TIAGO LUIS DIORIO SANCHES, Diretor Técnico e Comercial da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A., SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, MARLOS COSTA DE ANDRADE, DiretorPresidente da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, MIGUEL DA SILVA MARQUES, Diretor de Gestão de Programas de Governos da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU, Diretor-Presidente Interino e Diretor de Gestão de Mercado da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES, Vice-Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Processo nº: 48370.000212/2020-67
EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO MME/ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.AESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME e a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., com a interveniência da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, denominado MME, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.383/0001-53, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", em Brasília/DF, neste ato representado pelo Ministro ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA; ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., doravante denominada AGENTE EXECUTOR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.467.321/0001-99, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate, Quadra 09, Lote C, Torre "A", Sala 401, SCS - Setor Comercial Sul, 70308-200 - Brasília/DF, representada por seu Diretor-Presidente MARCELO VINHÃES MONTEIRO, e por seu Diretor Técnico e Comercial FABRICIO SAMPAIO MEDEIROS, com a Interveniência da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, Autarquia em Regime Especial, doravante denominada ANEEL, constituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com Sede na SGAN, Quadra 603, Módulo "J", Anexo, Brasília/DF, neste ato representada por seu Diretor-Geral SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO; da EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR, empresa pública, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.913.162.0001-23, constituída pelo Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021, doravante denominada AGENTE OPERACIONALIZADOR, com Sede na SCS, Qd. 09, Centro Empresarial Parque da Cidade Corporate, torre B, sala 701, Brasília/DF, neste ato representada por seu Diretor-Presidente MARLOS COSTA DE ANDRADE, e por seu Diretor de Gestão de Programas de Governo MIGUEL DA SILVA MARQUES; e da CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, doravante denominada CCEE, com Sede na Avenida Paulista, 2.064, 13º Andar, Bela Vista/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, neste ato representada pelo Diretor-Presidente Interino e Diretor de Gestão de Mercado RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU e pela Vice-Presidente do Conselho de Administração GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo alterar o disposto na "CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS " bem como a CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA do Termo de Compromisso. DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2027, a partir da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Ministro de Estado de Minas e Energia, MARCELO VINHÃES MONTEIRO, Diretor-Presidente da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., FABRICIO SAMPAIO MEDEIROS, Diretor Técnico e Comercial da Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO, DiretorGeral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, MARLOS COSTA DE ANDRADE, Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, MIGUEL DA SILVA MARQUES, Diretor de Gestão de Programas de Governos da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU, Diretor-Presidente Interino e Diretor de Gestão de Mercado da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES, Vice-Presidente do Conselho de Administração Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Processo nº: 48370.000214/2020-56
EXTRATO DE TERMO ADITIVOPRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO MME/ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME e a Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., com a interveniência da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, denominado MME, inscrito no CNPJ sob o nº 37.115.383/0001-53, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", em Brasília/DF, neste ato representado pelo Ministro ALEXANDRE SILVEIRA DE
OLIVEIRA; ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A ., doravante denominada AGENTE EXECUTOR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.467.321/0001-99, com sede no Edifício Parque Cidade Corporate, Quadra 09, Lote C, Torre "A", Sala 401, SCS - Setor Comercial Sul, 70308-200 - Brasília/DF, representada por seu Diretor-Presidente PAULO ROBERTO DOS SANTOS, e por seu Diretor Técnico e Comercial ANTÔNIO MAURÍCIO DE MATOS GONÇALVES, com a Interveniência da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , Autarquia em Regime Especial, doravante denominada ANEEL, constituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com Sede na SGAN, Quadra 603, Módulo "J", Anexo, Brasíl i a / D F, neste ato representada por seu Diretor-Geral SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO; da EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR, empresa pública, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 43.913.162.0001-23, constituída pelo Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021, doravante denominada AGENTE OPERACIONALIZADOR, com Sede na SCS, Qd. 09, Centro Empresarial Parque da Cidade Corporate, torre B, sala 701, Brasília/DF, neste ato representada por seu Diretor-Presidente MARLOS COSTA DE ANDRADE, e por seu Diretor de Gestão de Programas de Governo MIGUEL DA SILVA MARQUES; e da CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE, doravante denominada CCEE, com Sede na Avenida Paulista, 2.064, 13º Andar, Bela Vista/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, neste ato representada pelo Diretor-Presidente Interino e Diretor de Gestão de Mercado RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU e pela Vice-Presidente do Conselho de Administração GERUSA DE SOUZA CÔRTES MAGALHÃES. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo alterar o disposto na "CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS EXCEPCIONAIS " do Termo de Compromisso. DATA DE ASSINATURA: 15 de setembro de 2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2026, a partir da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA, Ministro de Estado de Minas e Energia, PAULO ROBERTO DOS SANTOS, Diretor-Presidente da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., ANTÔNIO MAURÍCIO DE MATOS GONÇALVES, Diretor Técnico e Comercial da Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, MARLOS COSTA DE ANDRADE, Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, MIGUEL DA SILVA MARQUES, Diretor de Gestão de Programas de Governos da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, RICARDO TAKEMITSU SIMABUKU, Diretor-Presidente Interino e Diretor de Gestão de Mercado da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e GERUSA DE SOUZA CÔR T ES MAGALHÃES, Vice-Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Processo nº: 48370.000220/2024-37
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 34/2026Processo: 48500.033896/2025-65
Objeto: obter subsídios para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede associada à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema, contemplando os Submódulos 1.2, 2.1, 2.4, 2.12, 2.14, 2.15, 3.1, 3.4, 3.5, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.4, 4.5, 6.1, 6.9, 7.1, 7.2, 7.4, 7.11 e 7.13, nos termos das minutas encaminhadas pelo ONS. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 17/9/2026 a 2/11/2026. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação Social", subitem "Consultas Públicas".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2026 - UASG 323102Nº Processo: 48070.000005/2026-82.
Pregão Nº 164/2026. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 29.881.154/0001-11 - G A SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de solução integrada em gestão de facilities, compreendendo a prestação de serviços continuados em limpeza, asseio e conservação e, além disso, serviços de controle de pragas e de remanejamento de móveis/equipamentos, no imóvel onde funciona as representação da agência nacional de mineração - anm de natal/rn. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/10/2026 a 01/10/2031. Valor Total: R$ 919.201,20. Data de Assinatura: 11/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2026).
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA ANM Nº 3/2026- A Superintendente de Política Regulatória da Agência Nacional de Mineração ANM - comunica a abertura da Consulta Pública ANM nº 03/2026, para receber contribuições à Minuta de Resolução ANM nº 20348109, de 14 de julho de 2026, desenvolvida no âmbito do projeto "Declaração de Utilidade Pública (DUP): servidão minerária e desapropriação" que consta no Eixo Temático nº 2 da Agenda Regulatória ANM 2025/2026.
Os objetivos específicos da consulta pública são:
a) dar publicidade aos trabalhos realizados sobre a regulamentação do tema. b) identificar e registrar os aspectos relevantes da matéria; c) proporcionar transparência e legitimidade às ações da ANM, e d) oferecer, aos agentes econômicos e à sociedade em geral, a oportunidade de enviar opiniões e sugestões sobre a proposta de ato normativo.
O envio de contribuições será realizado de 21/09/2026 a 05/11/2026 por meio da Plataforma Brasil Participativo.
Eventual pedido de prorrogação do referido prazo deverá ser realizado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, acompanhado de justificativa. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações para envio de contribuições, estão disponíveis no endereço eletrônico: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/DUP
MARINA MARQUES DALLA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO SPG-ANP Nº 176, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do Ofício nº 86/2026/SPG-CDJA-SPS/SPG/ANP-RJ, ao qual foi anexado o Despacho nº 14/2026/SPG-CDJASPS/SPG/ANP-RJ, destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 3°, XI da Portaria ANP nº 234 de 12/08/2003, torna público, que: I - O agente abaixo identificado deverá apresentar Alegações Finais no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir desta publicação, consoante o art. 16 do Decreto nº. 2.953, de 28/01/99:
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