DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2026Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Integrada de Radiodifusão FM de Matupá - MT para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matupá, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.095, de 1º de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de janeiro de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária Integrada de Radiodifusão FM de Matupá - MT para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Matupá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 419, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Clube de Mallet Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mallet, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.691, de 5 de outubro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de junho de 2021, a permissão outorgada à Rádio Clube de Mallet Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mallet, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 415, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Tropical de Dionísio Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dionísio, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.877, de 11 de novembro de 2021, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de agosto de 2018, a permissão outorgada à Rádio Tropical de Dionísio Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dionísio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.376, de 3 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de fevereiro de 2017, a permissão outorgada à Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Amparo, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 420, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.503, de 11 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de janeiro de 2015, a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Recife, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 421, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Treze de Maio Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.126, de 13 de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de julho de 2015, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Treze de Maio Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Treze de Maio, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 2026Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Organização Fraterna para Promoção Humana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.104, de 1º de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de outubro de 2019, a autorização outorgada à Organização Fraterna para Promoção Humana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Sudoeste FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.360, de 4 de dezembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de setembro de 2018, a permissão outorgada à Rádio Sudoeste FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Negro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.200, de 20 de abril de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Rio Negro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.346, de 19 de abril de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de dezembro de 2014, a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal
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