DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 424, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Portugal Telecomunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.041, de 11 de junho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de fevereiro de 2014, a permissão outorgada à Portugal Telecomunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 425, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Floraí, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.717, de 2 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de outubro de 2021, a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Floraí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 429, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cambará, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.049, de 24 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de março de 2015, a permissão outorgada à Rádio FM Norte do Paraná Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cambará, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 430, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda., posteriormente transferida à Rádio Cultura de Marialva Ltda., atualmente denominada Rádio Cultura Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Marialva, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.642, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de 2018, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Maringá Ltda., posteriormente transferida à Rádio Cultura de Marialva Ltda., atualmente denominada Rádio Cultura Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Marialva, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 431, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de General Carneiro, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.739, de 2 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 21 de outubro de 2021, a permissão outorgada à Moriá FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de General Carneiro, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SPC (Sistema Paraense de Comunicações Ltda.) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Uruará, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.432, de 5 de dezembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de agosto de 2018, a permissão outorgada ao SPC (Sistema Paraense de Comunicações Ltda.) para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Uruará, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalAprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio FM Norte Pioneira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.331, de 30 de agosto de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de agosto de 2019, a concessão outorgada à Rádio FM Norte Pioneira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 2026Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ferreiros para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ferreiros, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.720, de 7 de junho de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de dezembro de 2021, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ferreiros para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ferreiros, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 428, DE 2026Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Brotas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.820, de 27 de março de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Brotas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Piraí do Sul, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 433, DE 2026Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.276, de 21 de agosto de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de março de 2022, a concessão outorgada à Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal
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