DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 434, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Syria de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.236, de 20 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de junho de 2014, a permissão outorgada ao Sistema Syria de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cafelândia, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 2026Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.940, de 15 de abril de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2023, a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora do Rocio para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 436, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.309, de 23 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de fevereiro de 2015, a permissão outorgada à A Cidade Azul FM Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 437, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Nevasca Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.409, de 5 de junho de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de julho de 2016, a permissão outorgada à Rádio FM Nevasca Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural de Joinville para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 14.337, de 27 de agosto de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2015, a permissão outorgada à Fundação Cultural de Joinville para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 440, DE 2026Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Inoversasul para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 12.296, de 6 de dezembro de 2024, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 3 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Inoversasul para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 441, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.674, de 21 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 2014, a permissão outorgada à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 2026Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoanovense - ADESCOL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.039, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoanovense - ADESCOL para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado FederalFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 443, DE 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2026Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.315, de 23 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de dezembro de 2024, a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal
Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.749, de 5 de dezembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, retificada no Diário Oficial da União publicado em 9 de junho de 2020, que outorga autorização ao Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba para executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal
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