Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 9

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.583, de 18 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 12.086, de 1º de julho de 2024, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 9 de dezembro de 2022, a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua

publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve:

TORNAR SEM EFEITO

o Decreto de 28 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2026, Seção 1, páginas 1 e 2, na parte referente à admissão do Conselheiro RUBEM MENDES DE OLIVEIRA no Quadro Ordinário da Ordem de Rio Branco, no grau de Comendador.

Brasília, 16 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

Ministério da Agricultura e Pecuária

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MAPA Nº 952, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Realoca e Altera Categoria dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.066806/2026-88, resvolve: Art. 1º Ficam realocados no âmbito da Secretaria-Executiva - SE e da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

.
. .Unidade
imediatamente
superior
.REALOCAR DE:
.Denominação da unidade e
sigla
.Código
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade
imediatamente
superior
.PARA:
.Denominação da unidade e
sigla
.Código
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Subsecretaria
de
Planejamento, Orçamento e
Administração-SPOA
.Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I
.CCE 1.13 .Coordenador-
Geral
.Secretaria
de
Desenvolvimento
Rural
-
SDR
.Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I
.CCE 1.13 .Coordenador-
Geral
. .Subsecretaria
de
Planejamento, Orçamento e
Administração-SPOA
.Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I
.CCE 2.10 .Assessor
Técnico
.Secretaria
de
Desenvolvimento
Rural
-
SDR
.Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I
.CCE 2.10 .Assessor
Técnico
. .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I
.Coordenação de Prestação
de Contas - COPCO
.CCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I / S D R
.Coordenação de Prestação
de Contas - COPCO
.CCE 1.10 .Coordenador
. .Coordenação de Prestação
de Contas-COPCO
.Divisão de Prestação de
Contas-DIPC
.CCE 1.07 .Chefe .Coordenação de Prestação
de Contas-COPCO
.Divisão de Prestação de
Contas-DIPC
.CCE 1.07 .Chefe
. .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I
.Coordenação do PRONER -
CO P R O N E R
.CCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I / S D R
.Coordenação do PRONER -
CO P R O N E R
.CCE 1.10 .Coordenador
. .Coordenação do PRONER -
CO P R O N E R
.Divisão
Técnica
de
Acompanhamento
de
Parcerias-DITAP
.CCE 1.07 .Chefe
.Coordenação do PRONER -
CO P R O N E R
.Divisão
Técnica
de
Acompanhamento
de
Parcerias-DITAP
.CCE 1.07 .Chefe
. .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I
.Coordenação
de
Acompanhamento
de
Execução de Máquinas e
Equipamentos-CME
.CCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I / S D R
.Coordenação
de
Acompanhamento
de
Execução de Máquinas e
Equipamentos-CME
.CCE 1.10 .Coordenador
. .Coordenação
de
Acompanhamento
de
.Divisão
de
Acompanhamento
de
.CCE 1.07 .Chefe .Coordenação
de
Acompanhamento
de
.Divisão
de
Acompanhamento
de
.CCE 1.07 .Chefe
Execução de Máquinas e
Execução de Máquinas e
Execução de Máquinas e
Execução de Máquinas e
Equipamentos-CME Equipamentos-DME Equipamentos-CME Equipamentos-DME
. .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I
.Coordenação de Orçamento
e Finanças de Instrumentos
de Repasse-COFIR
.FCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I / S D R
.Coordenação de Orçamento
e Finanças de Instrumentos
de Repasse-COFIR
.FCE 1.10 .Coordenador
. .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I
.Coordenação de Orçamento
e Finanças de Instrumentos
de Repasse-COFIR
.FCE 3.09 .Chefe
de
Projeto II
.Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I / S D R
.Coordenação de Orçamento
e Finanças de Instrumentos
de Repasse-COFIR
.FCE 3.09 .Chefe
de
Projeto II
. .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I
.Coordenação de
Parcerias
Institucionais - COPI
.CCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral
de
Parcerias
Institucionais
-
CG P I / S D R
.Coordenação de
Parcerias
Institucionais - COPI
.CCE 1.10 .Coordenador
. .Coordenação de
Parcerias
Institucionais-COPI
.Divisão
de
Parcerias
Institucionais-DIPI
.CCE 1.07 .Chefe .Coordenação de
Parcerias
Institucionais-COPI
.Divisão
de
Parcerias
Institucionais-DIPI
.CCE 1.07 .Chefe
. .Subsecretaria
de
Planejamento, Orçamento e
Administração-SPOA
.Coordenação-Geral
de
Modernização
e
Apoio
a
Produção-CGPROMAQ
.FCE 1.13 .Coordenador-
Geral
.Secretaria
de
Desenvolvimento
Rural
-
SDR
.Coordenação-Geral
de
Modernização
e
Apoio
a
Produção-CGPROMAQ
.FCE 1.13 .Coordenador-
Geral
. .Coordenação-Geral
de
Modernização
e
Apoio
a
Produção-CGPROMAQ
.Coordenação de Execução
Contratual
e
Registro
Patrimonial-COER
.FCE 1.10 .Coordenador .Coordenação-Geral
de
Modernização
e
Apoio
a
Produção-CGPROMAQ/SDR
.Coordenação de Execução
Contratual
e
Registro
Patrimonial-COER
.FCE 1.10 .Coordenador

. .Coordenação de Execução
Contratual
e
Registro
Patrimonial-COER
.Divisão
de
Registro
Patrimonial - DIRP
.CCE 1.07 .Chefe
.Coordenação de Execução
Contratual
e
Registro
Patrimonial-COER
.Divisão
de
Registro
Patrimonial - DIRP
.CCE 1.07 .Chefe
. .Coordenação de Execução
.Divisão
de
Execução
e
.FCE 1.07 .Chefe .Coordenação de Execução
.Divisão
de
Execução
e
.FCE 1.07 .Chefe
Contratual
e
Registro
Pagamento - DIEP Contratual
e
Registro
Pagamento - DIEP
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Patrimonial-COER
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9 9
Patrimonial-COER
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que institui a Infraestrutura de C
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e 24/08/2001,
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