DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2026Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.583, de 18 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada à Rádio Araucária Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, DE 2026Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 12.086, de 1º de julho de 2024, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 9 de dezembro de 2022, a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve:
TORNAR SEM EFEITOo Decreto de 28 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2026, Seção 1, páginas 1 e 2, na parte referente à admissão do Conselheiro RUBEM MENDES DE OLIVEIRA no Quadro Ordinário da Ordem de Rio Branco, no grau de Comendador.
Brasília, 16 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 952, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Realoca e Altera Categoria dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.066806/2026-88, resvolve: Art. 1º Ficam realocados no âmbito da Secretaria-Executiva - SE e da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
| . . .Unidade imediatamente superior |
.REALOCAR DE: .Denominação da unidade e sigla |
.Código do cargo/função |
.Denominação do cargo |
.Unidade imediatamente superior |
.PARA: .Denominação da unidade e sigla |
.Código do cargo/função |
.Denominação do cargo |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração-SPOA |
.Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I |
.CCE 1.13 | .Coordenador- Geral |
.Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR |
.Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I |
.CCE 1.13 | .Coordenador- Geral |
| . .Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração-SPOA |
.Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I |
.CCE 2.10 | .Assessor Técnico |
.Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR |
.Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I |
.CCE 2.10 | .Assessor Técnico |
| . .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I |
.Coordenação de Prestação de Contas - COPCO |
.CCE 1.10 | .Coordenador | .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I / S D R |
.Coordenação de Prestação de Contas - COPCO |
.CCE 1.10 | .Coordenador |
| . .Coordenação de Prestação de Contas-COPCO |
.Divisão de Prestação de Contas-DIPC |
.CCE 1.07 | .Chefe | .Coordenação de Prestação de Contas-COPCO |
.Divisão de Prestação de Contas-DIPC |
.CCE 1.07 | .Chefe |
| . .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I |
.Coordenação do PRONER - CO P R O N E R |
.CCE 1.10 | .Coordenador | .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I / S D R |
.Coordenação do PRONER - CO P R O N E R |
.CCE 1.10 | .Coordenador |
| . .Coordenação do PRONER - CO P R O N E R |
.Divisão Técnica de Acompanhamento de Parcerias-DITAP |
.CCE 1.07 | .Chefe | .Coordenação do PRONER - CO P R O N E R |
.Divisão Técnica de Acompanhamento de Parcerias-DITAP |
.CCE 1.07 | .Chefe |
| . .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I |
.Coordenação de Acompanhamento de Execução de Máquinas e Equipamentos-CME |
.CCE 1.10 | .Coordenador | .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I / S D R |
.Coordenação de Acompanhamento de Execução de Máquinas e Equipamentos-CME |
.CCE 1.10 | .Coordenador |
| . .Coordenação de Acompanhamento de |
.Divisão de Acompanhamento de |
.CCE 1.07 | .Chefe | .Coordenação de Acompanhamento de |
.Divisão de Acompanhamento de |
.CCE 1.07 | .Chefe |
| Execução de Máquinas e |
Execução de Máquinas e |
Execução de Máquinas e |
Execução de Máquinas e |
||||
| Equipamentos-CME | Equipamentos-DME | Equipamentos-CME | Equipamentos-DME | ||||
| . .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I |
.Coordenação de Orçamento e Finanças de Instrumentos de Repasse-COFIR |
.FCE 1.10 | .Coordenador | .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I / S D R |
.Coordenação de Orçamento e Finanças de Instrumentos de Repasse-COFIR |
.FCE 1.10 | .Coordenador |
| . .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I |
.Coordenação de Orçamento e Finanças de Instrumentos de Repasse-COFIR |
.FCE 3.09 | .Chefe de Projeto II |
.Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I / S D R |
.Coordenação de Orçamento e Finanças de Instrumentos de Repasse-COFIR |
.FCE 3.09 | .Chefe de Projeto II |
| . .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I |
.Coordenação de Parcerias Institucionais - COPI |
.CCE 1.10 | .Coordenador | .Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais - CG P I / S D R |
.Coordenação de Parcerias Institucionais - COPI |
.CCE 1.10 | .Coordenador |
| . .Coordenação de Parcerias Institucionais-COPI |
.Divisão de Parcerias Institucionais-DIPI |
.CCE 1.07 | .Chefe | .Coordenação de Parcerias Institucionais-COPI |
.Divisão de Parcerias Institucionais-DIPI |
.CCE 1.07 | .Chefe |
| . .Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração-SPOA |
.Coordenação-Geral de Modernização e Apoio a Produção-CGPROMAQ |
.FCE 1.13 | .Coordenador- Geral |
.Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR |
.Coordenação-Geral de Modernização e Apoio a Produção-CGPROMAQ |
.FCE 1.13 | .Coordenador- Geral |
| . .Coordenação-Geral de Modernização e Apoio a Produção-CGPROMAQ |
.Coordenação de Execução Contratual e Registro Patrimonial-COER |
.FCE 1.10 | .Coordenador | .Coordenação-Geral de Modernização e Apoio a Produção-CGPROMAQ/SDR |
.Coordenação de Execução Contratual e Registro Patrimonial-COER |
.FCE 1.10 | .Coordenador |
. .Coordenação de Execução Contratual e Registro Patrimonial-COER |
.Divisão de Registro Patrimonial - DIRP |
.CCE 1.07 | .Chefe | .Coordenação de Execução Contratual e Registro Patrimonial-COER |
.Divisão de Registro Patrimonial - DIRP |
.CCE 1.07 | .Chefe |
| . .Coordenação de Execução |
.Divisão de Execução e |
.FCE 1.07 | .Chefe | .Coordenação de Execução |
.Divisão de Execução e |
.FCE 1.07 | .Chefe |
| Contratual e Registro |
Pagamento - DIEP | Contratual e Registro |
Pagamento - DIEP | ||||
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ificado no endereço eletrônico dade.html, pelo código 0515202609170000 |
9 | 9 Patrimonial-COER |
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orme MP nº 2.200-2 d haves Públicas Brasile |
e 24/08/2001, ira - ICP-Brasil. |