DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| . .Coordenação-Geral de Modernização e Apoio a Produção-CGPROMAQ .Coordenação de Obtenção e Gestão de Entregas - COGE |
Seção 1 .FCE 1.10 |
.Coordenador | Nº 176, quinta-f ISSN 1677-7042 .Coordenação-Geral de Modernização e Apoio a Produção-CGPROMAQ/SDR .Coordenação de Obtenção e Gestão de Entregas - COGE |
eira, 17 de set .FCE 1.10 |
embro de 2026 .Coordenador |
|---|---|---|---|---|---|
| . .Coordenação de Obtenção e Gestão de Entregas - COGE .Divisão de Execução de Fornecimento e Articulação - D I FA R |
.CCE 1.07 |
.Chefe | .Coordenação de Obtenção e Gestão de Entregas - COGE .Divisão de Execução de Fornecimento e Articulação D I FA R |
- .CCE 1.07 |
.Chefe |
| . .Coordenação de Obtenção e ã d .Serviço de Avaliação Técnica |
.FCE 1.05 |
.Chefe | .Coordenação de Obtenção e ã d .Serviço de Avaliação Técnic |
a .FCE 1.05 |
.Chefe |
| Gesto e Entregas-COGE e Entregas-SEATEC |
Gesto e Entregas-COGE e Entregas-SEATEC |
||||
| Art. 2º Realocar no âmbito da Subsecretaria de . .REALOCAR DE: |
Planejamento, Or |
çamento e Adm | inistração - SPOA/SE, os seguintes Cargos Comissionados Ex .PARA: |
ecutivos - CCE: |
|
| . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla . |
Código do cargo/função |
.Denominação do cargo |
.Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla . |
Código do cargo/função |
.Denominação do cargo |
| . .Coordenação de Governança e Gestão - CO G G .Serviço de Desenvolvimento da Transparência - SEDET |
.CCE 1.05 | .Chefe | .Divisão de Governança e Gestão - DIGG .Serviço de Desenvolvimento da Transparência - SEDET |
.CCE 1.05 | .Chefe |
| . .Coordenação de Governança e Gestão - .Serviço de Monitoramento de Informações Gerenciais - SMIG |
.CCE 1.05 | .Chefe | .Divisão de Governança e Gestão - .Serviço de Monitoramento de Informações Gerenciais - SMIG |
.CCE 1.05 | .Chefe |
| CO G G | DIGG | ||||
| Art. 3º Realocar e alterar categoria no âmbito d Executiva - FCE: |
a Subsecretaria d | e Tecnologia da | Informação - STI/SE, o seguinte Cargo Comissionado Execut | ivo - CCE e Fun | ção Comissionada |
| . .REALOCAR DE: |
.PARA: | ||||
| . .Unidade .Denominação da unidade e . |
Código do |
.Denominação | .Unidade .Denominação da unidade e |
.Código do |
.Denominação |
| imediatamente superior sigla |
cargo/função | do cargo | imediatamente superior sigla |
cargo/função | do cargo |
| . .Secretaria-Executiva - SE .Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI |
.FCE 2.13 | .Assessor | .Subsecretaria de Tecnologia da Informação-STI .Coordenação-Geral de Segurança da Informação e Cibersegurança-CGSIC |
.FCE 1.13 | .Coordenador- Geral |
| . .Subsecretaria de Tecnologia da .Coordenação-Geral de Segurança da Informação e |
.CCE 1.13 | .Coordenador- Geral |
.Secretaria-Executiva - SE .Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI |
.CCE 2.13 | .Assessor |
| Informação-STI Cibersegurança-CGSIC |
|||||
Art. 4º Realocar no âmbito da Assessoria Especial Comissionados Executivos - CCE: |
de Assuntos Par | lamentares e Fe | derativos - AEAPF e da Assessoria Especial de Assuntos Estrat | égicos - AEST, os | seguintes Cargos |
| . .REALOCAR DE: |
.PARA: | ||||
| . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla |
.Código do cargo/função |
.Denominação do cargo |
.Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade sigla |
e .Código do cargo/função |
.Denominação do cargo |
| . .Ministério da Agricultura - MAPA .Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - AEAPF |
.CCE 2.07 | .Assistente | .Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - AEAPF .Coordenação d Acompanhamento d Processo Legislativo |
e o e .CCE 2.07 |
.Assistente |
| Orçamentário-COAPLO | |||||
| . .Coordenação de Acompanhamento do Processo Legislativo e Orçamentário - COA P LO / A EA P F .Divisão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Orçamentário - DIAPO |
.CCE 1.07 | .Chefe | .Coordenação de Acompanhamento Orçamentário Estratégico - C AO E / A ES T .Divisão d Acompanhamento Fiscalização do Process Orçamentário - DIAPO |
e e o .CCE 1.07 |
.Chefe |
. .Coordenação de Acompanhamento Orçamentário Estratégico - C AO E / A ES T .Serviço de Apoio e Monitoramento de Propostas - SEAMP |
.CCE 1.05 | .Chefe | .Coordenação de Acompanhamento do Processo Legislativo e Orçamentário - COA P LO / A EA P F .Serviço de Apoio Monitoramento de Proposta - SEAMP |
e s .CCE 1.05 |
.Chefe |
Art. 5º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 dias úteis após sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARESSECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.019, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006273/2026-46, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário EDICARLOS SILVA LEITE FILHO, inscrito no CRMV-BA nº 09810-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.020, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006371/2026-83, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária RENATA KAROLINE MOURA DO CARMO, inscrita no CRMV-BA nº 04887-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006171/2026-21, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário AUREO RIBEIRO NEVES NETO, inscrito no CRMV-BA nº 02211-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTASUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SISV-MG/MAPA Nº 106, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21028.010491/2024-44, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento da empresa INATA PRODUTOS BIOLOGICOS LTDA, CNPJ 39.978.746/0008-86, localizada na Rodovia BR 452, s/n, km 14, Conjunto Alvorada, no município de Uberlândia/MG, CEP: 38.407-049, conforme manifestação em Ofício. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 84, de 22 de março de 2025, publicada no DOU nº 168 de 04 de setembro de 2025, seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 ROBERTO XAVIER RIBEIROO SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006611/2026-40, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário WILKER DE VASCONCELOS FERREIRA, inscrito no CRMV-BA nº 07089-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HUNALDO SIMÕES COSTA
PORTARIA SISV-MG/MAPA Nº 107, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, DA DDA/SFA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas das atribuições, que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 2014 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 2423 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.008469/2026-04, resolve:
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