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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 10

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

. .Coordenação-Geral
de
Modernização
e
Apoio
a
Produção-CGPROMAQ
.Coordenação de Obtenção e
Gestão de Entregas - COGE
Seção 1

.FCE 1.10
.Coordenador Nº 176, quinta-f
ISSN 1677-7042
.Coordenação-Geral
de
Modernização
e
Apoio
a
Produção-CGPROMAQ/SDR
.Coordenação de Obtenção e
Gestão de Entregas - COGE
eira, 17 de set

.FCE 1.10
embro de 2026
.Coordenador
. .Coordenação de Obtenção e
Gestão de Entregas - COGE
.Divisão
de
Execução
de
Fornecimento e Articulação -
D I FA R

.CCE 1.07
.Chefe .Coordenação de Obtenção e
Gestão de Entregas - COGE
.Divisão
de
Execução
de
Fornecimento e Articulação
D I FA R
-
.CCE 1.07
.Chefe
. .Coordenação de Obtenção e
ã d
.Serviço de Avaliação Técnica

.FCE 1.05
.Chefe .Coordenação de Obtenção e
ã d
.Serviço de Avaliação Técnic
a
.FCE 1.05
.Chefe
Gesto e Entregas-COGE
e Entregas-SEATEC
Gesto e Entregas-COGE
e Entregas-SEATEC
Art. 2º Realocar no âmbito da Subsecretaria de
.
.REALOCAR DE:



Planejamento, Or

çamento e Adm inistração - SPOA/SE, os seguintes Cargos Comissionados Ex
.PARA:



ecutivos - CCE:

. .Unidade imediatamente
superior
.Denominação da
unidade e
sigla
.
Código
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação da
unidade e
sigla
.
Código
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Coordenação
de
Governança e Gestão -
CO G G
.Serviço de Desenvolvimento da
Transparência - SEDET
.CCE 1.05 .Chefe .Divisão
de
Governança e Gestão -
DIGG
.Serviço de Desenvolvimento da
Transparência - SEDET
.CCE 1.05 .Chefe
. .Coordenação
de
Governança e Gestão -
.Serviço de Monitoramento de
Informações Gerenciais - SMIG
.CCE 1.05 .Chefe .Divisão
de
Governança e Gestão -
.Serviço de Monitoramento de
Informações Gerenciais - SMIG
.CCE 1.05 .Chefe
CO G G DIGG
Art. 3º Realocar e alterar categoria no âmbito d
Executiva - FCE:
a Subsecretaria d e Tecnologia da Informação - STI/SE, o seguinte Cargo Comissionado Execut ivo - CCE e Fun ção Comissionada
.
.REALOCAR DE:
.PARA:
. .Unidade
.Denominação da
unidade e
.
Código
do
.Denominação .Unidade
.Denominação da
unidade e
.Código
do
.Denominação
imediatamente superior
sigla
cargo/função do cargo imediatamente superior
sigla
cargo/função do cargo
. .Secretaria-Executiva
-
SE
.Subsecretaria de Tecnologia da
Informação - STI
.FCE 2.13 .Assessor .Subsecretaria
de
Tecnologia
da
Informação-STI
.Coordenação-Geral
de
Segurança da
Informação e
Cibersegurança-CGSIC
.FCE 1.13 .Coordenador-
Geral
. .Subsecretaria
de
Tecnologia
da

.Coordenação-Geral
de
Segurança da
Informação e
.CCE 1.13 .Coordenador-
Geral
.Secretaria-Executiva
-
SE
.Subsecretaria de Tecnologia da
Informação - STI
.CCE 2.13 .Assessor
Informação-STI
Cibersegurança-CGSIC


Art. 4º Realocar no âmbito da Assessoria Especial
Comissionados Executivos - CCE:
de Assuntos Par lamentares e Fe derativos - AEAPF e da Assessoria Especial de Assuntos Estrat égicos - AEST, os seguintes Cargos
.
.REALOCAR DE:
.PARA:
. .Unidade
imediatamente
superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação da unidade
sigla
e
.Código
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Ministério da
Agricultura -
MAPA
.Assessoria
Especial
de
Assuntos Parlamentares e
Federativos - AEAPF
.CCE 2.07 .Assistente .Assessoria
Especial
de
Assuntos
Parlamentares
e
Federativos - AEAPF
.Coordenação
d
Acompanhamento
d
Processo
Legislativo

e
o
e
.CCE 2.07
.Assistente
Orçamentário-COAPLO
. .Coordenação
de
Acompanhamento
do
Processo
Legislativo
e
Orçamentário
-
COA P LO / A EA P F
.Divisão
de
Acompanhamento
e
Fiscalização
do
Processo
Orçamentário - DIAPO
.CCE 1.07 .Chefe
.Coordenação
de
Acompanhamento
Orçamentário
Estratégico
-
C AO E / A ES T
.Divisão
d
Acompanhamento

Fiscalização
do
Process
Orçamentário - DIAPO
e
e
o
.CCE 1.07
.Chefe

. .Coordenação
de
Acompanhamento
Orçamentário
Estratégico
-
C AO E / A ES T
.Serviço
de
Apoio
e
Monitoramento
de
Propostas - SEAMP
.CCE 1.05 .Chefe .Coordenação
de
Acompanhamento
do
Processo
Legislativo
e
Orçamentário
-
COA P LO / A EA P F
.Serviço
de
Apoio

Monitoramento de Proposta
- SEAMP
e
s
.CCE 1.05
.Chefe

Art. 5º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor 7 dias úteis após sua publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES

SECRETARIA EXECUTIVA

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.019, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006273/2026-46, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário EDICARLOS SILVA LEITE FILHO, inscrito no CRMV-BA nº 09810-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.020, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006371/2026-83, resolve:

Art. 1º Habilitar a médica veterinária RENATA KAROLINE MOURA DO CARMO, inscrita no CRMV-BA nº 04887-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006171/2026-21, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário AUREO RIBEIRO NEVES NETO, inscrito no CRMV-BA nº 02211-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA

SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL

PORTARIA SISV-MG/MAPA Nº 106, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21028.010491/2024-44, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido, o credenciamento da empresa INATA PRODUTOS BIOLOGICOS LTDA, CNPJ 39.978.746/0008-86, localizada na Rodovia BR 452, s/n, km 14, Conjunto Alvorada, no município de Uberlândia/MG, CEP: 38.407-049, conforme manifestação em Ofício. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 84, de 22 de março de 2025, publicada no DOU nº 168 de 04 de setembro de 2025, seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.

PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 1.021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 ROBERTO XAVIER RIBEIRO

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso da competência conferida no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. nº 262 da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21012.006611/2026-40, resolve:

Art. 1º Habilitar o médico veterinário WILKER DE VASCONCELOS FERREIRA, inscrito no CRMV-BA nº 07089-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUNALDO SIMÕES COSTA

PORTARIA SISV-MG/MAPA Nº 107, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, DA DDA/SFA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas das atribuições, que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto nº 8.384, de 2014 29 de dezembro de 2014, e no art. 1º, inciso II, e art. 29, ambos da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 2423 de outubro de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.008469/2026-04, resolve:

10

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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