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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 15

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

. Avgust Crop Protection Imp. e
Exp. Ltda.
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Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 202
ISSN 1677-7042
Seção 1

Tanrek 500 SC
Registro nº 21322
.Alface - só pode ser aplicado via bandeja de mudas ou
por pulverização terrestre em área
.total com aplicação terrestre com barra baixa e gotas
finas a médias/grossas-sempre
.vedado o uso quando o cultivo se destina à produção de
sementes botânicas.
.Alho - Aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a
médias/grossas.
.Uso vedado em cultivos
destinados à produção de
sementes botânicas, Cebola-Pode ser
.utilizado por meio de aplicação terrestre por jato dirigido
com barra baixa e gotas
.finas a médias/grossas, na dose estabelecida no EPA nº
1041/2022.
.Respeitando a zona de não aplicação até a bordadura
conforme estabelecido no Ato
.71/2022. Uso vedado em cultivos destinados à produção
de sementes botânicas.
.Crisantemo - Aplicações restritas aos cultivos protegidos
ou em estufas.
.Feijão - Não pode ser recomendado pois o uso foi
excluido no Ato 71.Fumo-Aplicação
.dirigida na rega do canteiro de mudas ou bandeja de
mudas, esguicho ou jato dirigido na
.lavoura usando a dose que consta no EPA nº 1041/2022.
As inflorescências devem ser
.retiradas durante o cultivo. Aplicação terrestre com barra
baixa e gotas finas a
.médias/grossas. Respeitando a zona de não aplicação até
a bordadura conforme
.estabelecido no Ato 71/2022. Melão - Não pode ser
aplicado em bandeja de mudas.
.Fica restrita a aplicação dirigida quando a aplicação for
por esguicho ou por
.gotejamento, até 7 dias após a semeadura - no máximo
até BBCH 13 e na dose que consta no
.EPA nº 1041/2022. Ela deverá ser ÚNICA na safra, sem
reaplicações através de
.pulverizações foliares. No caso de aplicação terrestre com
barra baixa e gotas finas a
.médias/grossas, deverão ser realizadas somente após a
floração.
.Devendo respeitar
a zona de
não aplicação
de 3
metros.Mesmo o IAT tendo aprovado as
.culturas: Algodão, Batata, Citros, Manga, Tomate e Uva. O
produto em questão não pode
.
.
.ser aprovado para as mesmas pois, as mesmas não foram
aprovadas no EPA nº
. Avgust Crop Protection Imp. e
Exp. Ltda.
.
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AUG 134
Registro nº 22422
.Crisântemo - Aplicações restritas aos cultivos protegidos
ou em estufas.
.Fumo - Aplicação dirigida na rega do canteiro de mudas
ou bandeja de mudas, esguicho ou
.jato dirigido na lavoura usando a dose que consta no EPA
nº949/2022.
.As inflorescências devem ser retiradas durante o cultivo.
.Aplicação terrestre
com barra
baixa e
gotas finas
a
médias/grossas.
.Respeitando a zona de não aplicação até a bordadura
conforme estabelecido no Ato
.71/2022. Melão - Não pode ser aplicado em bandeja de
mudas.
.Fica restrita a aplicação dirigida quando a aplicação for
por esguicho ou por
.gotejamento, até 7 dias após a semeadura - no máximo
até BBCH 13 e na dose que consta no
.EPA nº 949/2022. Ela deverá ser ÚNICA na safra, sem
reaplicações através de
.pulverizações foliares. No caso de aplicação terrestre com
barra baixa e gotas finas a
.médias/grossas, deverão ser realizadas somente após a
floração.
.Devendo respeitar a zona de não aplicação de 3 metros.
Mesmo o IAT tendo aprovado as
.culturas: Alface, Algodão, Alho, Batata, Cebola, Citros,
Feijão, Manga, Melão, Tomate e
.
.
.Uva. O produto em questão não pode ser aprovado para
ã f d
as mesmas pois, as mesmas no oram aprovaas no EPA
nº1041/2022
. .Proventis
Lifescience
Defensivos Agricolas Ltda.
.

.Imidacloprid 480 SC Proventis
.Ainda não pode ser registrado, pois até o
momento não temos a finalização da avaliação
toxicológica.
..------------------

Os processos de registro e de alteração de registro ainda em tramitação deverão prosseguir em suas respectivas etapas de avaliação, observando-se, no que couber, as medidas de gestão de risco estabelecidas pelo Ato nº 71, de 29 de junho de 2022, sem prejuízo das demais avaliações e requisitos necessários à conclusão de cada pleito.

Para os produtos já registrados, as culturas, modalidades de aplicação e demais condições de uso abrangidas pelo presente Ato deverão ser incorporadas aos respectivos registros, observadas as medidas de mitigação de risco e demais condicionantes estabelecidas no Ato nº 71, de 29 de junho de 2022.

Os titulares dos registros abrangidos pelo presente Ato deverão promover, quando aplicável, as correspondentes adequações de rótulos e bulas, observados os procedimentos administrativos pertinentes.

A aplicação do disposto neste Ato não afasta a observância das restrições, condicionantes, medidas de mitigação de risco e demais determinações estabelecidas no Ato nº 71, de 29 de junho de 2022, e suas atualizações.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA

Coordenador-Geral

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