DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
| . Avgust Crop Protection Imp. e Exp. Ltda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 202 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tanrek 500 SC Registro nº 21322 .Alface - só pode ser aplicado via bandeja de mudas ou por pulverização terrestre em área .total com aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas-sempre .vedado o uso quando o cultivo se destina à produção de sementes botânicas. .Alho - Aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas. .Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas, Cebola-Pode ser .utilizado por meio de aplicação terrestre por jato dirigido com barra baixa e gotas .finas a médias/grossas, na dose estabelecida no EPA nº 1041/2022. .Respeitando a zona de não aplicação até a bordadura conforme estabelecido no Ato .71/2022. Uso vedado em cultivos destinados à produção de sementes botânicas. .Crisantemo - Aplicações restritas aos cultivos protegidos ou em estufas. .Feijão - Não pode ser recomendado pois o uso foi excluido no Ato 71.Fumo-Aplicação .dirigida na rega do canteiro de mudas ou bandeja de mudas, esguicho ou jato dirigido na .lavoura usando a dose que consta no EPA nº 1041/2022. As inflorescências devem ser .retiradas durante o cultivo. Aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a .médias/grossas. Respeitando a zona de não aplicação até a bordadura conforme .estabelecido no Ato 71/2022. Melão - Não pode ser aplicado em bandeja de mudas. .Fica restrita a aplicação dirigida quando a aplicação for por esguicho ou por .gotejamento, até 7 dias após a semeadura - no máximo até BBCH 13 e na dose que consta no .EPA nº 1041/2022. Ela deverá ser ÚNICA na safra, sem reaplicações através de .pulverizações foliares. No caso de aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a .médias/grossas, deverão ser realizadas somente após a floração. .Devendo respeitar a zona de não aplicação de 3 metros.Mesmo o IAT tendo aprovado as .culturas: Algodão, Batata, Citros, Manga, Tomate e Uva. O produto em questão não pode . . .ser aprovado para as mesmas pois, as mesmas não foram aprovadas no EPA nº |
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| . Avgust Crop Protection Imp. e Exp. Ltda. . . . . . . . . . . . . . . . |
AUG 134 Registro nº 22422 .Crisântemo - Aplicações restritas aos cultivos protegidos ou em estufas. .Fumo - Aplicação dirigida na rega do canteiro de mudas ou bandeja de mudas, esguicho ou .jato dirigido na lavoura usando a dose que consta no EPA nº949/2022. .As inflorescências devem ser retiradas durante o cultivo. .Aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a médias/grossas. .Respeitando a zona de não aplicação até a bordadura conforme estabelecido no Ato .71/2022. Melão - Não pode ser aplicado em bandeja de mudas. .Fica restrita a aplicação dirigida quando a aplicação for por esguicho ou por .gotejamento, até 7 dias após a semeadura - no máximo até BBCH 13 e na dose que consta no .EPA nº 949/2022. Ela deverá ser ÚNICA na safra, sem reaplicações através de .pulverizações foliares. No caso de aplicação terrestre com barra baixa e gotas finas a .médias/grossas, deverão ser realizadas somente após a floração. .Devendo respeitar a zona de não aplicação de 3 metros. Mesmo o IAT tendo aprovado as .culturas: Alface, Algodão, Alho, Batata, Cebola, Citros, Feijão, Manga, Melão, Tomate e . . .Uva. O produto em questão não pode ser aprovado para ã f d |
| as mesmas pois, as mesmas no oram aprovaas no EPA nº1041/2022 |
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| . .Proventis Lifescience Defensivos Agricolas Ltda. |
. .Imidacloprid 480 SC Proventis .Ainda não pode ser registrado, pois até o momento não temos a finalização da avaliação toxicológica. ..------------------ |
Os processos de registro e de alteração de registro ainda em tramitação deverão prosseguir em suas respectivas etapas de avaliação, observando-se, no que couber, as medidas de gestão de risco estabelecidas pelo Ato nº 71, de 29 de junho de 2022, sem prejuízo das demais avaliações e requisitos necessários à conclusão de cada pleito.
Para os produtos já registrados, as culturas, modalidades de aplicação e demais condições de uso abrangidas pelo presente Ato deverão ser incorporadas aos respectivos registros, observadas as medidas de mitigação de risco e demais condicionantes estabelecidas no Ato nº 71, de 29 de junho de 2022.
Os titulares dos registros abrangidos pelo presente Ato deverão promover, quando aplicável, as correspondentes adequações de rótulos e bulas, observados os procedimentos administrativos pertinentes.
A aplicação do disposto neste Ato não afasta a observância das restrições, condicionantes, medidas de mitigação de risco e demais determinações estabelecidas no Ato nº 71, de 29 de junho de 2022, e suas atualizações.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
Coordenador-Geral
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