DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA MCOM Nº 23.968, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007768/2022-05, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Canavieiras, Estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 24/04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de ABRIL de 2002, para execução do serviço no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MCOM Nº 23.973, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019011/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 41 (QUARENTA E UM), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 14/08/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, para execução do serviço no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.974, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.969, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004101/2023-23, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PAJUCARA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.019.360/0001-14, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 43 (QUARENTA E TRÊS), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de TRAIPU, Estado de ALAGOAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV PAJUCARA LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 12.019.360/0001-14, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto n° 96.171, de 15/06/1988, publicado no Diário Oficial da União de 16 de JUNHO de 1988, para execução do serviço no Município de MACEIÓ, Estado de ALAGOAS.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.971, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007395/2022-64, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Sento Sé, Estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 24/04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2002, para execução do serviço no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.972, DEDE 17 AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007757/2022-17, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Riachão do Jacuípe, Estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 24/04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2002, para execução do serviço no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007332/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Livramento de Nossa Senhora, Estado da Bahia.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA. pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 24/04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2002, para execução do serviço no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.976, DE 17 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.008579/2026-75, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ 00.530.352/0001-59, o canal 11 (onze), frequência 201 MHz, Classe B, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital (GTVD), na localidade de Novo Hamburgo/RS. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.986, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.007619/2021-57, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 7734/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 12 de novembro de 2021, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 169, de 12 de maio de 2000, à Associação Comunitária, Ecológica Educativa e Cultural de Alcinópolis, inscrita no CNPJ nº 02.162.391/0001-76, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Alcinópolis, Estado de Mata Grosso do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.013298/2023-91, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 10707/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJURMCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de julho de 2023, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1078, de 23 de dezembro de 2008, à Associação Comunitária de Comunicação de Nova Petrópolis - ACINOVA, inscrita no CNPJ nº 07.390.103/0001-54, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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