DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA MCOM Nº 23.988, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.017665/2025-98, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 11527/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJURMCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de novembro de 2024, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 477, de 22 de março de 2002, à Associação Comunitária Popular de Jaguaruana, inscrita no CNPJ nº 02.608.540/0001-88, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.991, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.024802/2025-41, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 10036/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJURMCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 28 de junho de 2025, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 898, de 04 de junho de 2002, à Fundação Antônio Dias de Lima, inscrita no CNPJ nº 03.082.913/0001-92, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Bonito de Santa Fé, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.998, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01250.051178/2019-58, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 8277/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 08 de dezembro de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 838, de 20 de dezembro de 2007, à Associação Comunitária Lagoa FM, inscrita no CNPJ nº 05.284.414/0001-03, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.999, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.030796/2022-18, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 8171/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 118, de 06 de março de 2001, à Associação Comunitária Monte Sinai, inscrita no CNPJ nº 02.012.752/0001-06, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.002, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.012566/2023-58, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultural São Judas Tadeu, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.873.469/0001-59, número de inscrição no FISTEL nº 50410867454, a partir de 23 de agosto de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Alvorada, estado do Tocantins.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.003, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 01250.016274/2019-50, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 7788/2026/SEIMCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 2 de março de 2020, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 622, de 19 de setembro de 2008, à Associação de Radiodifusão Comunitária de Pão de Açúcar, inscrita no CNPJ nº 06.157.313/0001-34, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.004, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.018087/2025-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao Município de Santa Bárbara D'Oeste, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 46.422.408/0001-52, número de inscrição no FISTEL nº 02020408791, a partir de 20 de setembro de 2025, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Santa Bárbara D'Oeste, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.005, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 01250.0101922/2019-64, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 10520/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJURMCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 05 de maio de 2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 708, de 18 de dezembro de 2007, à Associação de Radiodifusão Comunitária dos Moradores do Bairro Centro de Itauba, inscrita no CNPJ nº 06.136.056/0001-54, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itaúba, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.006, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53115.022585/2025-54, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 10233/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJURMCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de outubro de 2025, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 1115, de 23 de dezembro de 2008, à Rádio Serra Verde de Xerém, inscrita no CNPJ nº 06.983.061/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.007, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.031215/202346, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 10486/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de novembro de 2024, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 486, de 22 de agosto de 2001, à Associação Comunitária Cultural e Recreativa dos Bairros Urbis Planalto Água Grande e Santo Antônio, inscrita no CNPJ nº 02.390.043/0001-56, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Catu, Estado da Bahia. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO46
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