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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 47

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA MCOM Nº 24.008, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do processo administrativo nº 53115.031103/2025-57, acolhendo as razões presentes na Nota Técnica nº 10326/2026/SEI-MCOM e no Parecer Referencial nº 00014/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 25 de novembro de 2025, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 657, de 9 de dezembro, de 2003, à Associação Comunitária de Desterro, inscrita no CNPJ nº 01.181.488/0001-63, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Quiterianópolis, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.025, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.024807/2025-73, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO JORNAL DE RIO CLARO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 51.046.266/0001-06, número de inscrição no FISTEL nº 02008010740, a partir de 10 de setembro de 2026, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.052160/2018-92, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO ARCO ÍRIS DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 37.500.808/0001-48, número de inscrição no FISTEL nº 15000001591, a partir de 8 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Araputanga, Estado do Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.027, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.016301/2018-11, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE GUARANTÃ DO NORTE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.401.933/0001-16, número de inscrição no FISTEL nº 50415190487, a partir de 19 de maio de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.028, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.062452/2018-33, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.847.935/000197, número de inscrição no FISTEL nº 50414714792, a partir de 9 de novembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptada para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 24.029, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.016802/2018-90, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO PRINCESA DO VALE DE CAMAPUÃ LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.035.578/0001-13, número de inscrição no FISTEL nº 50415192692, a partir de 12 de agosto de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Camapuã, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES

PORTARIA Nº 24.262, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14832/2026/SEI-MCOM (13528710), que integra o Processo nº 53115.034258/2025-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO POPULAR DE PALHANO - ACCPP, Fistel nº 50406099146, inscrita no CNPJ nº 06.224.366/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Palhano, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.40, inciso VI, do decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.269, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14849/2026/SEI-MCOM (13529026), que integra o Processo nº 53115.012842/2025-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL SÃO FRANCISCO, Fistel nº 50004441672, inscrita no CNPJ nº 02.481.651/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 245, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999 e art. 122, inciso XV, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR

ACÓRDÃOS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 239 - Processo nº 53500.060276/2023-77 Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 105/2026/AF (SEI nº 16197219), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 240 - Processo nº 53524.001071/2019-03 Recorrente/Interessado: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. CNPJ nº 05.872.814/0001-30

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 83/2026/EH (SEI nº 16178299), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 241 - Processo nº 53500.060283/2023-79

Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 70/2026/EH (SEI nº 16070792), integrante deste acórdão, conhecer parcialmente do Recurso Administrativo (SEI nº 13526013) interposto por OI S.A. em face do Despacho Decisório nº 39/2025/GR04AF/GR04/SFI (SEI nº 13317136) para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.

Nº 242 - Processo nº 53500.005086/2018-20 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 2/2026/EH (SEI nº 15031677), integrante deste acórdão:

a) conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 14163508) para, no mérito, negar-lhe provimento; e,

b) conhecer da Petição Extemporânea (SEI nº 16093279), como exercício do direito de petição, conforme disciplinado pela Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017, e indeferir o pedido nela constante.

ACÓRDÃOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 243 - Processo nº 53500.013131/2019-09

Recorrente/Interessado: TRACKER DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 02.756.315/0001-99 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 101/2026/AF (SEI nº 16151619), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 244 - Processo nº 53504.008043/2025-95 Recorrente/Interessado: GUILHERME CARRAPATOSO GARCIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. CNPJ nº 14.737.908/0001-97

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 75/2026/OP (SEI nº 16122764), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 15851258) para, no mérito, negar-lhe provimento.

Nº 245 - Processo nº 53504.000826/2018-00 Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE- AACD. CNPJ nº 60.979.457/0001-11

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 76/2026/EH (SEI nº 16144632), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 246 - Processo nº 53500.000342/2013-88

Recorrente/Interessado: INORPEL INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. CNPJ nº 08.720.054/0001-33

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 68/2026/EH (SEI nº 16046492), integrante deste acórdão, arquivar o presente Processo Administrativo Fiscal - PAF, por se tratar de débito já previamente constituído e exigido, quanto ao mesmo exercício e fato gerador, no PAF nº 53500.001149/2013-64.

Nº 247 - Processo nº 53500.019447/2014-91

Recorrente/Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 40.281.347/0001-74

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 94/2026/AF (SEI nº 16115091), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.

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