DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.006692/2026-61
Partes: Terminal Investment Limited Holding SA e Brasil Terminal Portuário S.A. | International Container Terminal Services Inc. ("ICTSI"). Advogados(as): Bernardo Quezado Rodrigues Silva, Clarice Maria Oliveira Paiva, Eduardo Frade Rodrigues, Ednei Nascimento da Silva, João Adelino Moraes de Almeida Prado, Karen Caldeira Ruback, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Maria Julia Medina Pena, Nathalie Rodrigues Frias, Paulo César Luciano Junior, Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro, Pedro Victhor Gomes Lacerda, Andressa Lin Fidelis, Bruna Linhares Ferrazzo, Bruno Eduardo Baradel Leal da Mota, Camila Emi Tomimatsu, Carlos Francisco de Magalhães, Caroline Tie Tanaka Battisti Archer, Catarina Bastouly Guimbra Simoes Coelho, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Leonardo Peixoto Barbosa, Lucia Ancona Lopez de Magalhães Dias, Pedro Vitor Christofoletti Possignolo, Raquel Bezerra Cândido, Thiago Marrara de Matos, Viviane Salomão Braga, Yi Shin Tang e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 127 (SEI nº 1812621). Todos os Conselheiros desimpedidos acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 14/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.003737/2018-36
CERTIFICO que o Despacho Decisório 29 (SEI nº 1812719) pautado na 167ª SESSÃO do Circuito deliberativo virtual foi retirado de pauta após pedido de destaque pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes através do Despacho Ordinatório (SEI nº 1816231). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 168 - INÍCIO DA VOTAÇÃO 11/09/2026 Relator(a): Camila Cabral Pires Alves. Impedimento: Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.010050/2014-23
Partes: Datasonic Indústria e Distribuição de Eletrônicos Ltda. e D.T.I. Comércio de Artigos de Informática Ltda. Advogados(as): Roberto Jordão de Oliveira.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 23 (SEI nº 1815338) em que a Relatora não conheçe o Pedido de Reapreciação. Todos os Conselheiros desimpedidos acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 15/09/2026. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes.
Processo: 08700.008303/2026-32
Partes: Sul América Companhia de Seguro Saúde, Sul América Paraná Clínicas Serviços de Saúde S.A. e Rede D'Or São Luiz | Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Pernambuco ("Coopanest-PE") e Sociedade de Anestesiologia do Estado de Pernambuco ("Saepe").
Advogados(as): Luiz Augusto Hoffmann, Nathalie Frias, Ednei da Silva, Pedro Lacerda e Clarice Paiva, Antônio de Moraes Dourado Neto, Urbano Vitalino de Melo Neto, Gilvandro de Araújo e Sâmella Gonçalves e outros. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório 46 (SEI nº 1815443) em que o Relator recebe e conheçe do recurso voluntário. Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 15/09/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Conselho Interino PAUTA DA 272ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTODia: 23/09/2026
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 32/2026 (SEI 1786963), a Sessão de Julgamento será presencial e haverá a possibilidade de participação de forma remota, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (http://www.youtube.com/@cadegovbr).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado preferencialmente por meio do preenchimento do formulário disponível no sitio eletrônico do Cade, na página das sessões, ou pelo e-mail [email protected], ou ainda pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real.
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A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
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realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
- Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.005962/2024-55 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (ex officio). Representadas: Amazon.com Inc e Anthropic PBC.
Advogados: Vicente Coelho Araújo, Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão Ferreira Alves de Oliveira, Eduardo Frade Rodrigues e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
- Processo Administrativo nº 08700.010001/2022-09
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Representante: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (APRO). Advogados: Fernando de Magalhães Furlan e outros.
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Representados: Assistentes de Câmera Associados de São Paulo (ACASP) e
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Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria (ASTIM).
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Advogados: Marcelo de Campos Mendes Pereira, Raíssa Leite de Freitas Paixão,
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Sandra Terepins, Vinicius Poffo Goulart e outros. Relator: Diogo Thomson de Andrade. 3. Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação nº
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08700.006381/2026-01 Requerente: Acesso restrito. Advogados: Acesso restrito. Relator: Acesso restrito.
- Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.005069/2026-91 Requerente: Acesso restrito. Advogados: Acesso restrito. Relator: Acesso restrito.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Conselho interino
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.233, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Ato de Concentração nº 08700.008222/2026-32. Partes: Olin Corporation e Huntsman Corporation. Advogados: Felipe Bonfim Silveira, Raphaela Boffe Palma, Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Mariana Trotta, Vinicius Hercos, Fernanda Harari e Milena Mundim. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H OFASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
27211.815297/2003-32 - PORTARIA SNGM/MME Nº 893 - Mineração Jundu Ltda - Areia - Balneário Barra do Sul - Santa Catarina - 10,51 hectares.
48061.860035/2022-26 - PORTARIA SNGM/MME Nº 894 - Engesis Serviços Eireli - Diamante e Minério de Ouro - Fazenda Nova e Jaupaci - Goiás - 49,94 hectares. 48409.890262/2011-55 - PORTARIA SNGM/MME Nº 895 - Três Barras Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda - Água Mineral - Bananal - São Paulo - 28,63 hectares. 48402.820610/2014-30 - PORTARIA SNGM/MME Nº 896 - Água Mineral Hylem Produção Comercialização Ltda. - Água Mineral - Itápolis - São Paulo - 47,71 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
27201.809901/1976-87 - DESPACHO DECISÓRIO Nº 72/2026/SNGM - COPELMI MINERAÇÃO LTDA. 27201.810458/1984-05 - DESPACHO DECISÓRIO Nº 73/2026/SNGM -
AUGUSTO LAURO DE OLIVEIRA.
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias.
ANDERSON BARRETO ARRUDA Secretário Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.197, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, incisos I e IV, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos termos do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, e o que consta do Processo nº 48500.017789/2026-71, resolve: Capítulo I DA OUTORGA
Art. 1º Autorizar a SPE Complexo Jandaia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 66.996.099/0001-31, com sede na RODOVIA CE-422 KM 1 S/N - BAIRRO COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUARIO DO PECEM - CIPP, no Município de Caucaia, Estado do Ceará, a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica - UTE Jandaia II, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, localizada às coordenadas planimétricas E 517227 m e N 9598987 m, Fuso 24S, Datum SIRGAS2000, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará. § 1º A central geradora está cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração (CEG) nº UTE.GN.CE.076239-3.01.
§ 2º A central geradora será constituída por três unidades geradoras de 298.692 kW e uma unidade geradora de 3.450 kW, totalizando 899.526 kW de capacidade instalada e 16.400 kW médios de garantia física de energia, operando em ciclo Brayton, utilizando Gás Natural como combustível principal.
§ 3º A comercialização da energia elétrica se dará em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996.
Art. 2º A autorizada deverá implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Jandaia II, constituído de uma subestação elevadora de 20/500 kV, junto à central geradora, e linha de transmissão em 500 kV, com cinco quilômetros e seiscentos metros de extensão, com um circuito em circuito simples, interligando a subestação elevadora à Subestação PECEM II, de responsabilidade da Axia Energia Nordeste S.A., em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3º Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 921, de 23 de fevereiro de 2021. II - implantar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) Obtenção da Licença Ambiental de Instalação - LI: até 13 de março de 2026; b) Comprovação do aporte de capital ou obtenção do financiamento referente a pelo menos 20% (vinte por cento) do montante necessário à implantação do empreendimento: até 20 de junho de 2027;
c) Comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento de equipamentos eletromecânicos ou "EPC" (projeto, construção, montagem e compra de equipamentos): até 20 de junho de 2027; d) Comprovação de celebração de instrumento contratual de fornecimento do combustível: até 4 de novembro de 2028;
e) Início das Obras Civis das Estruturas: até 20 de setembro de 2027;
f) Início da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 18 de outubro de 2028;
-
g) Início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse restrito: até 1º
-
de agosto de 2027;
h) Conclusão da Montagem Eletromecânica das Unidades Geradoras: até 31
- de março de 2029;
i) Início da Operação em Teste da 1º à 4º Unidade Geradora: até 1º de abril
- de 2029; e
j) Início da Operação Comercial da 1º à 4º Unidade Geradora: até 1º de agosto de 2029. III - manter, nos termos do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 228.450.737,00 (duzentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e sete reais), que vigorará por 120 (cento e vinte) dias após o início da operação comercial da última unidade geradora da UTE Jandaia II. IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
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