DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19 e 23, inciso VIII, do Anexo ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 3º do Decreto nº 11.314, de 28 de dezembro de 2022, na Portaria MME nº 215, de 11 de maio de 2020, e o que consta do Processo nº 48360.000327/2026-66, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - POTEE 2025 - Ampliações e Reforços - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (7ª Emissão).
Art. 2º O Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais deverá divulgar planilha eletrônica que contenha a relação das instalações, descrição das ampliações, reforços e datas de necessidade, bem como as suas classificações, no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia - https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/publicacoes/planode-outorgas-de-transmissao-de-energia-eletrica-potee.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIEAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 7.160, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV, e no art. 40 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6,980, de 16 de junho de 2025, e com o que consta no Processo nº 48500.901152/2024-09, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 6.892, publicada no D.O. de 17.05.2024, seção 1, p. 111, v. 162, nº 95, alterada pelas Portaria nº 6.923, publicada no D.O. de 08.04.2025, seção 1, p. 67, v. 163, nº 67 e Portaria nº 7.080, publicada no D.O. de 18.05.2026, seção 1, p. 79, v. 164, nº 91, passa a vigorar com a seguinte alteração :
"Art. 2º A Comissão Permanente de Acompanhamento da Terceirização - CPAT será integrada por servidores e lideranças da Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais, Chefia do Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão, Corregedoria, Secretaria Geral, Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações, Superintendência de Gestão de Pessoas, Superintendência de Gestão Técnica da Informação e Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.778, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.023833/2026-81. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra que perfaz superfície de 2.500 (doi mil e quinhentos) metros quadrados necessária à implantação da Estação Repetidora Mateiros, localizada no município de Mateiros, estado do Tocantins . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legislacao.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.625, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017693/2025-21, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Vereda Alimentos Ltda CNPJ nº 23.294.275/0001-80 em face do Despacho SMA nº 1.109,de 2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA; e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a decisão recorrida que negou provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 3002752318, sob a titularidade da Vereda Alimentos Ltda., na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D CNPJ nº 06.981.180/0001-16, com fundamento na Resolução Normativa nº 1.000, de 2021 e no Despacho ANEEL nº 2.006, de 2024, nos termos da decisão da SMA em sede de juízo de reconsideração.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃONa Resolução Autorizativa nº 16.577, de 25 de novembro de 2025, constante no Processo nº 48500.033364/2025-28, publicada no DOU nº 229, de 2 de dezembro de 2025, seção 1, página 149, retificar os nomes das Tabelas II.1 e II.2 do Anexo II Onde se lê: "II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-018 - Melhoria na SE Foz do Iguaçu: revitalização do transformador conversor 57844" e "II.2 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-019 - Melhoria na SE Foz do Iguaçu: revitalização do transformador conversor 7197219"; Leia-se: "II.1 -Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-072 - Melhoria na SE IMPERATRIZ - SUBST I T U I Ç ÃO DO AUTOTRANSFORMADOR IZAT7-01" e "II.2 -Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-079 Melhoria na SE São Luis II - SUBSTITUIÇÃO DO TRANSFORMADOR LDAT7-02"
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.485, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.902557/2024-56. Interessado: Ker Megam Serviços Empresariais Ltda., inscrita no CNPJ nº 42.696.145/0001-19.
Decisão: (i) dar provimento integral ao Recurso Administrativo interposto pela Ker Megam Serviços Empresariais Ltda. para revogar o Despacho nº 760, de 6 de março de 2026, e restaurar os efeitos do Despacho nº 2.757, de 11 de setembro de 2024, que conferiu o DRI-PCH à interessada; e (ii) conceder o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da decisão, para reapresentação dos estudos da PCH Godoy Moreira, em atendimento ao Ofício nº 56/2026-SCE/ANEEL e à Nota Técnica nº 266/2026-SCE/ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta
DESPACHO Nº 3.586, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.901962/2023-76. Interessado: Santapar Energia Ltda. - CNPJ sob o nº 48.119.195/0001- 10.
Decisão: (i) registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da revisão do projeto básico da Mariposa, CEG PCH.PH.PR.071999- 4.01. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta
DESPACHO Nº 3.587, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.901087/2013-51. Interessado: Estelar Engenheiros Associados Ltda. - CNPJ sob o nº 08.995.267/0001- 78 e Pinheiro Energética S.A. - CNPJ sob o nº 20.350.280/0001- 75.
Decisão: (i) registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da revisão do projeto básico da PCH Pinheiro, CEG PCH.PH.SC.029321- 0.01. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta
DESPACHO Nº 3.600, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.022757/2026-97. Interessados: indicados no Anexo.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito das UTE Alta Mogiana, CEG UTE.AI.SP.000060-4.01, e UTE Central Energética Alta Mogiana, CEG UTE.AI.SP.049301-5.01; e registrar a potência líquida declarada da UTE Central Energética Alta Mogiana. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.606, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.023026/2026-69. Interessado: Oliveira Energia S.A., CNPJ n° 04.210.423/0001-97.
Decisão: (i) alterar as características técnicas da UTE Castanho I - COE, conforme Anexo; (ii) registrar a potência líquida declarada da usina, conforme Anexo; e (iii) informar que a comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com o disposto nas Leis nº 9.074/1995 e nº 9.427/1996, respeitados os valores de demanda máxima e energia estabelecidos no Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI nº 04/17, e Termos Aditivos, celebrado entre a Oliveira Energia S.A. e a Âmbar Energia Amazonas S.A., atual denominação da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta
DESPACHO Nº 3.612, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.023901/2026-11. Interessada: CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 14,50 até 90 metros de largura necessária à passagem de trechos da Linha de Transmissão 230 kV Cidade Industrial - Charqueadas 3 C1 e da Linha de Transmissão 69 kV Charqueadas 3 - Triunfo C1, circuito simples, com aproximadamente 2 km de extensão, que interligará a Torre 5 da Linha de Transmissão 230 kV Cidade Industrial - Charqueadas 3 C1 e a Torre 7 da Linha de Transmissão 69 kV Charqueadas 3 - Triunfo C1 à Subestação Charqueadas 3, localizada nos municípios de Charqueadas e Triunfo, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-AdjuntaSUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.615, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 e Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Nota Técnica nº 241/2026-SFF/ANEEL, de 15 de setembro de 2026, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.027003/2026-23, decide:
que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, na qualidade de gestora da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC): (i) promova a cobrança da Âmbar Energia Roraima S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do montante de R$ 72.005.487,74 (setenta e dois milhões, cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), relativo a recursos financeiros antecipados e que foram destinados ao custeio constituição excepcional e temporária de estoque estratégico de combustível do Sistema de Roraima, conforme disposto pelo Despacho nº 1.468/2015, Despacho nº 2.793/2015 e pela Portaria MME nº 483/2017; (ii) atualize o referido montante, apurado em agosto de 2026, pela variação do IPCA até a data de sua efetiva restituição à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.632, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 229/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0448956) e o que consta no Processo nº 48500.018594/2026-48, decide:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Curucaca Geradora S.A., CNPJ nº 14.657.364/0001-53, que passará a ser exercido por São Manoel Participações Societárias Ltda., CNPJ nº 33.716.453/0001-78. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Autorizada, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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