DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO Nº 3.633, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 235/2026SFF/ANEEL (SEI nº 0454346) e o constante do Processo nº 48500.022447/2026-72, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Instrumento Particular de Emissão de Debentures Simples para colocação Privada a ser firmado entre as concessionárias Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, Companhia Energética de Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97, e Neoenergia Distribuição Brasília S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92, na condição de emissoras, e sua parte relacionada Neoenergia S.A., CNPJ nº 01.083.200/0001-18, na condição de debenturista, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.641, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, tendo em vista o que constam dos Processos nº 48500.012579/2026-96 e 48500.024147/2026-28, considerando as tratativas no âmbito da Nota Técnica Nº 232/2026-SFF/ANEEL, decide:
(i) conhecer do recurso administrativo apresentado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA em face do Despacho nº 2.922, de 4 de agosto de 2026, por ser tempestivo; (ii) dar parcial provimento ao recurso, exclusivamente para reconhecer a dedução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE relativa à ATE III nos cálculos da TAESA; (iii) fixar, para a TAESA, a RGR líquida projetada referente ao ciclo de julho de 2026 a junho de 2027 no valor de R$ 53.993.812,39 (cinquenta e três milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e doze reais e trinta e nove centavos), o ajuste do exercício de 2025 no valor de R$ 4.465.979,04 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e quatro centavos, em favor da concessionária) e o total anual a recolher no valor de R$ 49.527.833,35 (quarenta e nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos); (iv) não acolher o pedido de apuração individualizada da RGR por contrato de concessão; (v) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da RGR, que efetue a conciliação dos valores já faturados, pagos ou compensados e adeque as parcelas vincendas ao total anual revisado, observada eventual diferença de arredondamento; (vi) alterar parcialmente o Despacho nº 2.922, de 4 de agosto de 2026, exclusivamente quanto aos valores atribuídos à TAESA, permanecendo inalterados os demais termos e os valores fixados para as demais concessionárias; e (vii) estabelecer que este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra deste Despacho e respectivo anexo está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELLSUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.596, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Nº Processo nº: 48500.013733/2026-47. Interessado: CÓRREGO FUNDO SPE S/A (CNPJ n º 22.890.550/0001-66).
Decisão: Aplicar multa de R$ 5.568.008,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e oito reais), devido ao descumprimento do cronograma de implantação da PCH Córrego Fundo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente DESPACHO Nº 3.598, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.003718/2026-91, e considerando o recurso interposto pela empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., resolve:
acatar o pleito apresentado e alterar a obrigação de fazer para que a Distribuidora reduza o Percentual de Ligações em Atraso (PLA) para o patamar igual ou inferior a 68,0% até 31 de dezembro de 2026, reduza o Percentual de Ligações em Atraso (PLA) para o patamar igual ou inferior a 30,0% até 31 de dezembro de 2027 e zere o Percentual de Ligações em Atraso (PLA) até 30 de junho de 2028, conforme detalhado na Análise do Pedido de Reconsideração - APR, com fulcro no disposto no art. 37 da Resolução Normativa nº 846, de 2019.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDASUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
R E T I F I C AÇ ÃONo Despacho n. 2.673, de 21 de julho de 2026, publicado no D.O. n. 164, nº 136, de 22 de julho de 2026, Seção 1, página 93, . 164 nº 136, constante do Processo n. 48500.030920/2025-12, disponibilizado no endereço eletrônico Legislacaoa.aneel.gov.br, retificar o número do contrato da empresa Axia - Axia Energia Sul S.A. que consta da Tabela 7, conforme indicado abaixo.
Onde se lê:
TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Eletrocar).
| . .Vigente no período d | e 22 de julho de 20 | 26 a 21 de julho de 2027. |
|---|---|---|
| . .E M P R ES A TRANSMISSORA |
.I N S T A L AÇÕ ES DEDICADAS À |
.VALOR ANUAL (R$) |
| . .AXIA ENERGIA SUL S.A. - AXIA Sul (Contrato nº 011/2010) |
.Eletrocar | .807.006,50 |
| . .CPFL Transmissão S.A. - CPFL Transmissão (055/2001) |
.Eletrocar | .2.868.939,79 . |
Leia-se: TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Eletrocar).
| . .Vigente no período d | e 22 de julho de 20 | 26 a 21 de julho de 2027. |
|---|---|---|
| . .E M P R ES A TRANSMISSORA |
.I N S T A L AÇÕ ES DEDICADAS À |
.VALOR ANUAL (R$) |
| . .AXIA ENERGIA SUL S.A. - AXIA Sul (Contrato nº 057/2001) |
.Eletrocar | .807.006,50 |
| . .CPFL Transmissão S.A. - CPFL Transmissão (055/201) |
.Eletrocar | .2.868.939,79 . |
SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.649, DE 20 DE JULHO DE 2026Processo nº: 48500.021062/2026-98. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ: 04.368.898/0001-06,
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.558.534,23 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-02866-0233/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 3.156, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.034588/2025-57: Interessado: DME Distribuição S/A, CNPJ: 23.664.303/0001-04.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 142.410,93 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e noventa e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00051-1703/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br .
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 3.158, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.034653/2025-44.
Interessado: Enel Distribuição São Paulo CNPJ: 61.695.227/0001-93,
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 175.351,76 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00390-1055/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 3.160, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.001075/2018-31. Interessada: Ampla Energia e Serviços S.A., CNPJ 33.050.071/0001-58.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0383-0014/2009, no valor total de R$ 713.200,00 (setecentos e treze mil e duzentos reais); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 3.161, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.024065/2026-83 Interessado: CPFL Paulista, CNPJ: 33.050.196/0001-88,
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 569.551,30 (quinhentos e sessenta e nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00063-0169/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 3.162, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.001735/2017-01. Interessada: Enel Distribuição Ceará, CNPJ 07.047.251/0001-70.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0039-0016/2010, no valor total de R$ 1.537.462,87 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente
DESPACHO Nº 3.173, DE 17 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.001736/2017-47.
Interessada: Enel Distribuição São Paulo, CNPJ 61.695.227/0001-93.
Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0390-1034/2010, no valor total de R$ 961.881,22 (novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos); e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.175, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.034681/2025-61.
Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul CNPJ: 15.413.826/0001-50, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 308.085,41 (trezentos e oito mil, oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00404-0083/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente
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