DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 769, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca Y ABE, na modalidade de permissionamento com método de Espinhel horizontal (superfície) Espinhel boiado e Long-line, e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca Y ABE I, a ser inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal (superfície) Espinhel boiado e Longline.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 643, de 24 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011
do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.020114/2025-17, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca Y ABE de propriedade do Sr. HIROSHI ABE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000890-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-010475-1, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal (superfície), espinhel boiado e long-line, para a captura das Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas Internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.002, modalidade 1.1, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca Y ABE I de propriedade do Sr. HIROSHI ABE, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal (superfície), espinhel boiado e long-line, para a captura das Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas Internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.002, modalidade 1.1, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MPO Nº 402, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 26.310.072,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso III, alínea "e"; e § 2º, incisos IV e V, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 26.310.072,00 (vinte e seis milhões, trezentos e dez mil e setenta e dois reais) para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025 no valor de R$ 25.650.072,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil e setenta e dois reais),
sendo:
a) R$ 5.410.113,00 (cinco milhões, quatrocentos e dez mil, cento e treze reais) de Recursos Próprios Livres da UO; e
b) R$ 20.239.959,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais) de Melhoria da Prestação Jurisdicional; e II - excesso de arrecadação no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), de Recursos Próprios Livres da UO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| ANEXO | BRU | NO MORETTI | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE 12101Jti Fdl d Pii G |
||||||
| :-usça eera e rmero rau | ||||||
| ANEXO | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||
| .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P .M O .I U .F T |
V A LO R | |
| 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
F | D | D E |
24.403.765 | ||
| .At i v i d a d e s | ||||||
| 0033 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal |
02 061 | 24.403.765 | ||||
| 0033 4257 0001 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional |
02 061 | 24.403.765 | ||||
| F | 3- ODC |
2 90 0 3050 |
3.663.806 | |||
| F | 3- ODC |
2 90 0 3138 |
18.239.959 | |||
| F | 4-INV | 2 90 0 3050 |
500.000 | |||
| . . |
. | .F | .4- INV |
.2 .90 .0 .3138 |
2.000.000 | |
| .TOTAL-FISCAL |
24.403.765 |
|||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| .TOTAL-GERAL | 24.403.765 | |||||
| ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal |
||||||
| UNIDADE: 12102-Tribunal Regional Federal da 1a. Região | ||||||
ANEXO |
Crédito Suplementar |
|||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E |
.G |
Recurso de .R .M .I .F |
Todas as Fontes R$ 1,00 V A LO R |
|
| S F |
N D |
P O D U T E |
||||
| 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
93.522 | |||||
| .At i v i d a d e s | ||||||
| 0033 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal |
02 061 | 93.522 | ||||
0033 4257 6012 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 1ª Região Federal - AC AM AP BA DF GO MA MT PA PI RO R |
da Justiça R TO |
02 061 | 93.522 | |||
| , , , , , , , , , , , . . |
, | . | .F | .3- | .2 .90 .0 .3050 |
93.522 |
| ODC | ||||||
| .TOTAL-FISCAL | 93.522 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE |
0 |
|||||
| .TOTAL-GERAL | 93.522 | |||||
| ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal | ||||||
| UNIDADE: 12103-Tribunal Regional Federal da 2a. Região |
||||||
| ANEXO | Crédito Suplementar | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de | Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||
| .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E S |
.G N |
.R P .M O .I U .F T |
V A LO R | |
| F | D | D E |
||||
| 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário .At i v i d a d e s |
113.178 | |||||
0033 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal |
02 061 | 113.178 | ||||
| 0033 4257 6013 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 2ª Região |
da Justiça | 02 061 | 113.178 | |||
Federal - ES RJ |
||||||
| , . . |
. | .F | .3- ODC |
.2 .90 .0 .3050 |
113.178 | |
| .TOTAL-FISCAL | 113.178 | |||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 0 | |||||
| Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091700100 .TOTAL-GERAL |
100 | Docu q |
mento assinado digitalmente conforme MP n ue institui a Infraestrutura de Chaves Públi |
º 2.200-2 de 24/08/2001, cas Brasileira - ICP-Brasil. 113.178 |