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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 100

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Pesca e Aquicultura

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 769, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca Y ABE, na modalidade de permissionamento com método de Espinhel horizontal (superfície) Espinhel boiado e Long-line, e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca Y ABE I, a ser inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na modalidade de permissionamento de Espinhel horizontal (superfície) Espinhel boiado e Longline.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 643, de 24 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011

do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.020114/2025-17, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca Y ABE de propriedade do Sr. HIROSHI ABE, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000890-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-010475-1, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal (superfície), espinhel boiado e long-line, para a captura das Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas Internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.002, modalidade 1.1, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca Y ABE I de propriedade do Sr. HIROSHI ABE, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de espinhel horizontal (superfície), espinhel boiado e long-line, para a captura das Espécies-alvo: Albacora laje (Thunnus albacares); Albacora branca (Thunnus alalunga); Albacora bandolim (Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas Internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.002, modalidade 1.1, do Anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

Ministério do Planejamento e Orçamento

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MPO Nº 402, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 26.310.072,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso III, alínea "e"; e § 2º, incisos IV e V, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 26.310.072,00 (vinte e seis milhões, trezentos e dez mil e setenta e dois reais) para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025 no valor de R$ 25.650.072,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil e setenta e dois reais),

sendo:

a) R$ 5.410.113,00 (cinco milhões, quatrocentos e dez mil, cento e treze reais) de Recursos Próprios Livres da UO; e

b) R$ 20.239.959,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais) de Melhoria da Prestação Jurisdicional; e II - excesso de arrecadação no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), de Recursos Próprios Livres da UO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO BRU NO MORETTI
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE 12101Jti Fdl d Pii G
:-usça eera e rmero rau
ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de
Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL .E
S
.G
N
.R
P
.M
O

.I
U
.F
T
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
F D D
E
24.403.765
.At i v i d a d e s
0033 4257
Julgamento de Causas na Justiça Federal
02 061 24.403.765
0033 4257 0001
Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional
02 061 24.403.765

F 3-
ODC
2
90
0
3050
3.663.806
F 3-
ODC
2
90
0
3138
18.239.959
F 4-INV 2
90
0
3050
500.000
.
.
. .F .4-
INV
.2
.90
.0
.3138
2.000.000
.TOTAL-FISCAL
24.403.765
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 24.403.765
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12102-Tribunal Regional Federal da 1a. Região

ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL .E
.G
Recurso de
.R

.M

.I

.F
Todas as Fontes R$ 1,00
V A LO R
S
F
N
D
P
O
D
U
T
E
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
93.522
.At i v i d a d e s
0033 4257
Julgamento de Causas na Justiça Federal
02 061 93.522

0033 4257 6012
Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 1ª Região
Federal - AC AM AP BA DF GO MA MT PA PI RO R
da Justiça
R TO
02 061 93.522
, , , , , , , , , , ,
.
.
, . .F .3- .2
.90
.0
.3050
93.522
ODC
.TOTAL-FISCAL 93.522
.TOTAL-SEGURIDADE
0
.TOTAL-GERAL 93.522
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12103-Tribunal Regional Federal da 2a. Região
ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de
Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL .E
S
.G
N
.R
P
.M
O
.I
U
.F
T
V A LO R
F D D


E
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
.At i v i d a d e s
113.178

0033 4257
Julgamento de Causas na Justiça Federal
02 061 113.178
0033 4257 6013
Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 2ª Região
da Justiça 02 061 113.178

Federal - ES RJ
,
.
.
. .F .3-
ODC
.2
.90
.0
.3050
113.178
.TOTAL-FISCAL 113.178
.TOTAL-SEGURIDADE 0
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091700100
.TOTAL-GERAL
100 Docu
q
mento assinado digitalmente conforme MP n
ue institui a Infraestrutura de Chaves Públi
º 2.200-2 de 24/08/2001,
cas Brasileira - ICP-Brasil.
113.178