DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
e) monitorar os resultados e a qualidade dos serviços prestados; e
f) propor medidas para o aprimoramento do funcionamento da Resolve SGTES. II - às unidades da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde responsáveis pelos programas, ações e projetos abrangidos pela Resolve SGT ES :
a) fornecer e manter atualizadas as informações necessárias ao atendimento, realizando a curadoria permanente dos conteúdos relacionados às matérias de sua competência;
b) tratar as demandas relacionadas às matérias de sua competência;
c) prestar o suporte técnico necessário ao atendimento das demandas; e
d) colaborar com a coordenação da Resolve SGTES na definição dos fluxos de atendimento e executar, no âmbito desses fluxos, as atividades relacionadas às matérias de sua competência.
§ 1º A implementação da Resolve SGTES poderá contar com serviços e soluções de telecomunicações e de tecnologia da informação, observadas as normas aplicáveis e as competências das unidades responsáveis.
§ 2º O tratamento de dados pessoais no âmbito da Resolve SGTES observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e as normas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais aplicáveis no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 9º A Central de Pagamentos será operacionalizada pela Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Parágrafo único. Compete ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde editar normas complementares e estabelecer protocolos e procedimentos relativos ao funcionamento da Central de Pagamentos e ao pagamento das bolsas e demais benefícios por ela abrangidos, observadas as competências estabelecidas na legislação e nos atos normativos específicos.
CAPÍTULO IVDAS INFORMAÇÕES
Art. 10. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde manterá repositório unificado destinado à consolidação das informações necessárias ao atendimento, à gestão e ao monitoramento dos programas, ações e projetos sob sua responsabilidade.
§ 1º A consulta às informações do repositório será realizada por meio de ambiente virtual de atendimento, que permitirá ao usuário o acesso ao histórico de suas demandas, atendimentos e atividades relacionadas à participação nos programas, ações e projetos sob gestão da Secretaria, observados os perfis de acesso e as normas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais.
§ 2º As unidades da Secretaria responsáveis pela gestão de programas, ações e projetos deverão disponibilizar e manter atualizados os dados necessários ao funcionamento do repositório de que trata o caput. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 11. A Resolve SGTES será implementada conforme cronograma definido pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
§ 1º Os atuais canais de atendimento serão mantidos até que os novos canais integrados destinados a substituí-los estejam em regular funcionamento.
§ 2º Os programas, ações e projetos que venham a ser instituídos no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverão observar os procedimentos de atendimento estabelecidos para a Resolve SGTES.
Art. 12. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde disponibilizará a Carta de Serviços da Resolve SGTES, com a descrição dos fluxos de acesso e de atendimento dos usuários, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
D ES P AC H OA Diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com base no § 6º, do art.25 da Resolução Normativa nº 558/2022, no tocante aos processos administrativos para comprovação de conhecimento prévio de doença e lesão preexistente pelo beneficiário ou seu representante legal, resolve pela comunicação das decisões proferidas e com o consequente arquivamento dos seguintes processos:
| . .P RO CES S O |
.OPERADORA | .BENEFICIÁRIO | .J ULGA M E N TO |
|---|---|---|---|
| . .33910.020134/2025-08 | .UNIMEDGOVERNADOR VALADARES COOP. DE TRABALHOMÉDICOLTDA | .A .L.R.L | .IMPROCEDENTE |
| . .33910.031909/2025-62 | .UNIMED DE LONDRINACOOPERATIVA DE TRABALHOMÉDICO | .S. L . D.G. | .PROCEDENTE |
| . .33910.000200/2025-15 | .BESTSENIOROPERADORA DESAÚDE LTDA | .J.C. B | .IMPROCEDENTE |
| . .33910.027290/2025-91 | .UNIMED DEGUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHOMÉDICO | .M.L.P.G.. | .IMPROCEDENTE |
| . .33910.031912/2025-86 | .UNIMED DE LONDRINACOOPERATIVA DE TRABALHOMÉDICO | .M .J. B .S. | .IMPROCEDENTE |
| . .33910.031911/2025-31 | .UNIMED DE LONDRINACOOPERATIVA DE TRABALHOMÉDICO | .B.T.V | .IMPROCEDENTE |
| . .33910.028179/2025-12 | .UNIMED BARBACENA -COOPERATIVA DE TRABALHOMÉDICOLTDA | .R .O.S. | .IMPROCEDENTE |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
R E T I F I C AÇ ÃONo Aresto n° 1.796, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 172, de 11 de setembro de 2026, seção 1, pág. 172, Onde se lê: "Recorrente: HENLAU QUIMICA LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 01.847.902/0001-20
Número do Processo: 25351.068435/2026-40 Expediente: 0425338/26-6 Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0915214/26-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACK FOR YOU INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTICOS LTDA. -
EPP
CNPJ/CPF/Passaporte: 24.461.849/0001-20
Número do Processo: 25351.846161/2023-98 Expediente: 0532693/26-4
Área de origem: GGCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0532693264 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA."
Leia-se:
"Recorrente: HENLAU QUIMICA LTDA.
CNPJ/CPF/Passaporte: 01.847.902/0001-20
Número do Processo: 25351.068435/2026-40 Expediente: 0425338/26-6
Área de origem: GGFIS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE/DI
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO
...................................................................................... MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - 03.560.974/0001-18 Tulisokibart (MK-7240) 76/2025 25351.387319/2024-65 0461030/26-8
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
PFIZER BRASIL LTDA - 61.072.393/0001-33 PF-07248144 119/2025
25351.131926/2025-53 0477611/26-5
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação PF-07817883 (ibuzatrelvir)
51/2025 25351.058516/2025-51 0834635/26-7
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07 Tartarato de Xanomelina + Cloreto de Tróspio (KarXT; BMS 986510) 69/2025
25351.134989/2025-61 0869819/26-7
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0911332/26-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACK FOR YOU INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTICOS LTDA. -
EPP
CNPJ/CPF/Passaporte: 24.461.849/0001-20
Número do Processo: 25351.846161/2023-98 Expediente: 0532693/26-4 Área de origem: GGCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0898107/26-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA."
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.641, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026IQVIA RDS Brasil Ltda. - 02.529.870/0001-88
Elritercepte (TAK-226)
18/2022
25351.125779/2026-63 0706060/26-1
12406 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê Específico de Ensaio Clínico (DEEC) - Medicamentos e Produtos Biológicos
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CTI CLINICAL BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS CLINICAS e COMERCIO LTDA - 19.848.066/0001-64 Treprostinil (LIQ861) 306/2026
25351.135812/2026-63 0772411/26-3
12405 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Medicamentos e Produtos Biológicos 25351.141660/2026-38 0813809/26-6
12406 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê Específico de Ensaio Clínico (DEEC) - Medicamentos e Produtos Biológicos
O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00 Rilvegostomig (AZD2936)
69/2022
25351.384758/2024-16 0700960/26-1
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico Surovatamig (AZD0486)
14/2025
25351.417711/2024-46 0709643/26-8 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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