DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SGTES/MS Nº 384, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ:
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICÍPIO | .INÍCIO DAS ATIVIDADES |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .25000.139621/2023-16 |
.XXX.819.336-XX | .CAUMI DE SALES CHAGAS | .3105909 | .MG | .ES M E R A L DA S | .04/12/2023 |
| LEIA-SE: | ||||||
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICÍPIO | .INÍCIO DAS ATIVIDADES |
| . .25000.139621/2023-16 |
.XXX.819.336-XX | .CAUMI DE SALES CHAGAS | .3105909 | .MG | .AC U C E N A | .02/09/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SGTES/MS Nº 385, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ:
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICÍPIO | .INÍICO DAS ATIVIDADES |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .25000.147210/2023-96 | .XXX.204.573-XX | .CAIO VINICIUS SILVA CANTANHEDE | .2105677 | .MA | .BURITI | .06/12/2023 |
| LEIA-SE: | ||||||
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICÍPIO | .INÍICO DAS ATIVIDADES |
| . .25000.147210/2023-96 | .XXX.204.573-XX | .CAIO VINICIUS SILVA CANTANHEDE | .5206278 | .GO | .PADRE BERNARDO |
.26/08/2026 |
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SGTES/MS Nº 386, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
| O SECRETÁRIO DE GES atribuições pertinentes ao Projet outubro de 2013, e dos arts. 6º Art. 1º O Anexo da P do Projeto Mais Médicos para o ONDE SE LÊ: |
TÃO DO TRABALHO E DA o Mais Médicos para o B e 7º da Portaria GM/MS ortaria SAPS/MS nº 53, d Brasil, passa a vigorar c |
EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribui rasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei , nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, r e 29 de setembro de 2023, que divulga om a seguinte alteração: |
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ortaria da Casa Civil Nº 318, de 1 utubro de 2013, do art. 1º, § 1º pectivos registros únicos de mé |
7 de março de 2025, e conforme , do Decreto nº 8.126, de 22 de dicos intercambistas participantes |
|---|---|---|---|---|---|
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF .MUNICÍPIO |
.INÍCIO DAS ATIVIDADES |
| . .25000.090269/2023-03 |
.XXX.386.962-XX | .RAFAELA PAULA GONCALVES | .1505725 | .PA .AV E I R O |
.04/09/2023 |
| LEIA-SE: | |||||
| . .P R O C ES S O |
.CPF | .NOME | .RMS | .UF .MUNICÍPIO |
.INÍCIO DAS ATIVIDADES |
| . .25000.090269/2023-03 |
.XXX.386.962-XX | .RAFAELA PAULA GONCALVES | .1505725 | .PA .B E LT E R R A |
.12/08/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA SGTES/MS Nº 388, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Institui a Central de Relacionamento Resolve SGTES, no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil nº 318, de 17 de março de 2025, e demais disposições legais aplicáveis, resolve:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES DA resolve SGTES
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, a Central de Relacionamento Resolve SGTES, destinada a recepcionar e promover o atendimento integrado das demandas administrativas de participantes e gestores dos programas, ações e projetos sob gestão da Secretaria, por meio de multicanais integrados em porta de entrada única.
Art. 2º Integra a Resolve SGTES a Central de Pagamentos, solução integrada destinada à gestão financeira unificada de bolsas e demais benefícios concedidos aos participantes dos programas, ações e projetos sob gestão da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 3º São finalidades da Resolve SGTES possibilitar:
I - o atendimento integrado e unificado por meio dos diversos canais disponibilizados;
II - o registro e acompanhamento das demandas;
III - a informação transparente ao usuário sobre os prazos e unidade responsável pelo atendimento; e IV - a comunicação ativa com os participantes dos programas. CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA resolve SGTES
Art. 4º No funcionamento da Resolve SGTES serão observadas as seguintes
diretrizes:
I - porta de entrada, mediante o direcionamento à Resolve SGTES das demandas recebidas pelos diferentes canais de atendimento;
II - identificação do usuário pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou pelo código do município, no caso de gestores locais, com a manutenção do histórico das demandas e dos atendimentos realizados nos diferentes canais;
III - registro de cada demanda e dos respectivos atendimentos, com indicação de sua situação, histórico de atendimento, prazo aplicável e unidade responsável;
IV - informação ao usuário sobre o andamento da demanda e, quando houver necessidade de providências subsequentes, sobre o prazo e a unidade responsável pelo atendimento;
V - informação ao usuário, ao término de cada interação, sobre a providência subsequente e, quando houver necessidade de retorno, sobre o prazo e a unidade responsável pelo atendimento;
VI - utilização de linguagem adequada ao perfil do usuário; e
VII - definição de prazos diferenciados de atendimento de acordo com a urgência e a natureza da demanda.
Art. 5º As demandas serão classificadas de acordo com sua natureza, urgência e complexidade, para fins de definição dos fluxos e dos prazos de atendimento.
Art. 6º O atendimento será estruturado em níveis, com mecanismos que permitam preservar o histórico das demandas nas transições entre níveis ou canais de atendimento.
§ 1º O atendimento não será encerrado sem prévia comunicação ao usuário, com informação sobre a solução adotada ou o resultado da demanda e, quando couber, sobre as providências subsequentes.
§ 2º O prazo de atendimento poderá ser prorrogado uma única vez, mediante definição de novo prazo estimado para a conclusão da demanda e comunicação ao usuário. § 3º A pesquisa de satisfação será encaminhada ao usuário após o encerramento do atendimento, e a indicação de não resolução da demanda implicará sua reabertura automática.
Art. 7º As manifestações de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, serão encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde, com registro do encaminhamento e comunicação ao usuário, sem prejuízo do tratamento, pela Resolve SGTES, das questões de natureza administrativa a elas relacionadas. CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA GOVERNANÇA
Art. 8º A gestão e o funcionamento da Resolve SGTES observarão as seguintes competências:
I - à coordenação da Resolve SGTES, a ser exercida por unidade integrante da estrutura da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde designada pelo seu titular:
a) coordenar e aprovar os fluxos de atendimento;
b) coordenar a atualização dos conteúdos e a integração das soluções necessárias ao funcionamento da Central;
c) estabelecer os procedimentos necessários ao funcionamento da Resolve
S GT ES ;
d) definir e acompanhar indicadores e padrões de qualidade do atendimento;
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