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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 164

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SGTES/MS Nº 384, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ:

.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.139621/2023-16
.XXX.819.336-XX .CAUMI DE SALES CHAGAS .3105909 .MG .ES M E R A L DA S .04/12/2023
LEIA-SE:
.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.139621/2023-16
.XXX.819.336-XX .CAUMI DE SALES CHAGAS .3105909 .MG .AC U C E N A .02/09/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

PORTARIA SGTES/MS Nº 385, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ:

.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍICO DAS ATIVIDADES
. .25000.147210/2023-96 .XXX.204.573-XX .CAIO VINICIUS SILVA CANTANHEDE .2105677 .MA .BURITI .06/12/2023
LEIA-SE:
.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍICO DAS ATIVIDADES
. .25000.147210/2023-96 .XXX.204.573-XX .CAIO VINICIUS SILVA CANTANHEDE .5206278 .GO .PADRE
BERNARDO
.26/08/2026

.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

PORTARIA SGTES/MS Nº 386, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GES
atribuições pertinentes ao Projet
outubro de 2013, e dos arts. 6º
Art. 1º O Anexo da P
do Projeto Mais Médicos para o
ONDE SE LÊ:
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.
.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.090269/2023-03
.XXX.386.962-XX .RAFAELA PAULA GONCALVES .1505725 .PA
.AV E I R O
.04/09/2023
LEIA-SE:
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.P R O C ES S O
.CPF .NOME .RMS .UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.090269/2023-03
.XXX.386.962-XX .RAFAELA PAULA GONCALVES .1505725 .PA
.B E LT E R R A
.12/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA SGTES/MS Nº 388, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Central de Relacionamento Resolve SGTES, no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil nº 318, de 17 de março de 2025, e demais disposições legais aplicáveis, resolve:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES DA resolve SGTES

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, a Central de Relacionamento Resolve SGTES, destinada a recepcionar e promover o atendimento integrado das demandas administrativas de participantes e gestores dos programas, ações e projetos sob gestão da Secretaria, por meio de multicanais integrados em porta de entrada única.

Art. 2º Integra a Resolve SGTES a Central de Pagamentos, solução integrada destinada à gestão financeira unificada de bolsas e demais benefícios concedidos aos participantes dos programas, ações e projetos sob gestão da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 3º São finalidades da Resolve SGTES possibilitar:

I - o atendimento integrado e unificado por meio dos diversos canais disponibilizados;

II - o registro e acompanhamento das demandas;

III - a informação transparente ao usuário sobre os prazos e unidade responsável pelo atendimento; e IV - a comunicação ativa com os participantes dos programas. CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO DA resolve SGTES

Art. 4º No funcionamento da Resolve SGTES serão observadas as seguintes

diretrizes:

I - porta de entrada, mediante o direcionamento à Resolve SGTES das demandas recebidas pelos diferentes canais de atendimento;

II - identificação do usuário pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou pelo código do município, no caso de gestores locais, com a manutenção do histórico das demandas e dos atendimentos realizados nos diferentes canais;

III - registro de cada demanda e dos respectivos atendimentos, com indicação de sua situação, histórico de atendimento, prazo aplicável e unidade responsável;

IV - informação ao usuário sobre o andamento da demanda e, quando houver necessidade de providências subsequentes, sobre o prazo e a unidade responsável pelo atendimento;

V - informação ao usuário, ao término de cada interação, sobre a providência subsequente e, quando houver necessidade de retorno, sobre o prazo e a unidade responsável pelo atendimento;

VI - utilização de linguagem adequada ao perfil do usuário; e

VII - definição de prazos diferenciados de atendimento de acordo com a urgência e a natureza da demanda.

Art. 5º As demandas serão classificadas de acordo com sua natureza, urgência e complexidade, para fins de definição dos fluxos e dos prazos de atendimento.

Art. 6º O atendimento será estruturado em níveis, com mecanismos que permitam preservar o histórico das demandas nas transições entre níveis ou canais de atendimento.

§ 1º O atendimento não será encerrado sem prévia comunicação ao usuário, com informação sobre a solução adotada ou o resultado da demanda e, quando couber, sobre as providências subsequentes.

§ 2º O prazo de atendimento poderá ser prorrogado uma única vez, mediante definição de novo prazo estimado para a conclusão da demanda e comunicação ao usuário. § 3º A pesquisa de satisfação será encaminhada ao usuário após o encerramento do atendimento, e a indicação de não resolução da demanda implicará sua reabertura automática.

Art. 7º As manifestações de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, serão encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde, com registro do encaminhamento e comunicação ao usuário, sem prejuízo do tratamento, pela Resolve SGTES, das questões de natureza administrativa a elas relacionadas. CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DA GOVERNANÇA

Art. 8º A gestão e o funcionamento da Resolve SGTES observarão as seguintes competências:

I - à coordenação da Resolve SGTES, a ser exercida por unidade integrante da estrutura da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde designada pelo seu titular:

a) coordenar e aprovar os fluxos de atendimento;

b) coordenar a atualização dos conteúdos e a integração das soluções necessárias ao funcionamento da Central;

c) estabelecer os procedimentos necessários ao funcionamento da Resolve

S GT ES ;

d) definir e acompanhar indicadores e padrões de qualidade do atendimento;

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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