DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480
Portaria Nº 01120667 de 16 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições, resolve designar TATIANA MOREIRA DE SANTANA , matrícula nº 92160744, para, em razão de Férias no período de 24 de Agosto de 2026 a 02 de Setembro de 2026, substituir RENATA MIRANDA SAVOY , matrícula nº 09379971, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) COORD TÉCNICA GESTÃO DESEMPENHO.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Su erintendência de Previdência – SUPREV p EDITAL DE CONVOCAÇÃOO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, em cumprimento a Ação Judicial nº 0547749-45.2017.8.05.0001 e de acordo com orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia constante no processo SEI nº 006.17951.2026.0077756-89, RESOLVEM :
1 - Convocar o candidato abaixo nominado, por cargo/área de atuação e/ou especialidade e DIRES, para entrega da documentação listada abaixo, conforme Capítulo II, subitem 4.1, Capítulo XII, Capítulo XIII e Capítulo XIV, item 1, do Edital de Abertura de Inscrições SAEB/02/2008 publicado no DOE de 28/11/2008, e republicado no DOE de 14/01/2009:
a) diploma de Conclusão do Curso, relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrada;
b) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; c) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
d) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
e) comprovante de registro no Conselho de Classe da sua categoria profissional;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
v) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
2 - Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1, o candidato receberá oficio de encaminhamento para realização da avaliação pré-admissional na Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, oportunidade em que deverá apresentar os seguintes exames:
| EXAMES | VALIDADE DO EXAME |
|---|---|
| Hemograma | 3 meses |
| Glicemia | 3 meses |
| Sumário de Urina | 3 meses |
| Parasitológico de Fezes | 3 meses |
| Acuidade Visual(emitidapor médico Oftalmologista) | 3 meses |
| Raios-X de Tórax(PA)com laudo |
6 meses |
| Mamografa com laudo(mulheres apartir dos 40 anos) | 12 meses |
| PSA(Homens apartir dos 40 anos) | 6 meses |
| Eletrocardiograma com laudo(apartir dos 40 anos) | 6 meses |
| Videolaringoscopia com laudo | 6 meses |
| Audiometria Tonal e Vocal | 6 meses |
f) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
g) número de conta corrente e agência do Banco do Brasil;
h) declaração de bens;
i) PIS/PASEP; j) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto (a) para o exercício do cargo;
k) declaração de não- acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
l) certificado de reservista para os homens;
m) 03 (três) fotos 3x4 coloridas e recentes;
3 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.
NÚCLEO REGIONAL DE SAÚDE (NRS) LESTELocal: Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, situada na 4ª Avenida, nº. 400, Lado B, Sala 03, Térreo - Centro Administrativo da Bahia/CAB, Salvador-Bahia. Data: 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação. Horário: 08:30h ás 12:00h e das 14:00h ás 17:30h
n) comprovação de residência dos últimos 08(oito) anos;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
q) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses; r) folha de antecedentes da Polícia do (s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
Cargo: ENFERMEIRO| INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO FINAL |
|---|---|---|---|
| 107388 | José Antonio Dias Junior | 57,58 | 1.463 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA Secretário da Administração
s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde
u) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
w) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
Su erintendência de Recursos Humanos – SRH px) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
PORTARIA SRH/SAEB Nº 241 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DA BAHIA , em razão do trânsito em julgado, que garantiu ao candidato abaixo listado o prosseguimento no Concurso Público para Provimento de Cargos Vagos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde/2008, RESOLVE: tornar pública a exclusão do candidato abaixo listado da condição sub judice , passando este a concorrer em condição regular.
| Inscrição | Nome | Cargo | Ação Judicial |
|---|---|---|---|
| 107388 | José Antonio Dias Junior | Enfermeiro | 0547749-45.2017.8.05.0001 |
Superintendente de Recursos Humanos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Cargo Delegado de Polícia CivilO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de vagas para os cargos de Delegado de Polícia Civil, Investigador de Polícia Civil e de Escrivão de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia através da Portaria Conjunta SAEB/PC
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br