DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480
Roberto Santos - CASE - EJA TEMPO FORMATIVO II - ETAPA VII, nos anos letivo de 2005, 2010, 2013, 2023, 2024 e 2025 no referido Estabelecimento de Ensino.
Ano: 2005 Turno: Noturno Turma: 11N1 - Ensino Médio Adriana Lima de Oliveira
Ano: 2013 Turno: Noturno Turma: CON 5NA/ MOD V - CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE - PROEJA Hilda Cerqueira Souza
Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Weslen Sandro Moreira Santos
Processo SEI nº. 011.5502.2025.0044001-11 - Credenciamento e Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transações Imobiliárias, modalidade educação a distância - PROCURSOS - Salvador - Ba PARECER CEE nº. 393/2026
Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:
Ano: 2010 Turno: Matutino Turma: 11M2 - Ensino Médio Daniela Nascimento Silva
Ano: 2010 Turno: Matutino Turma: 11M4 - Ensino Médio Leticia Azevedo Machado
a) credencie nos termos das Resoluções CEE nº. 79/2021 e 289/2022, a Procursos, situada na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L Fontes Serviços de Educação Profissional LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02;
b) aprovar o Regimento Escolar;
Ano: 2023 Turno: Matutino Turma: 3FM - Novo Ensino Médio Beatriz de Jesus Ressurreição
Ano: 2024 Turno: Vespertino Turma: 3AV - Ensino Médio João Pedro Santos Gomes Nunes
Ano: 2025 Turno: Matutino Turma: 3AM - Novo Ensino Médio Walisson Vctor Silva Moreira
Ano: 2025 Turno: Matutino Turma: 3EM - Novo Ensino Médio Hiandra Souza Rocha
Ano: 2025 Turno: Noturno Turma: EJA TEMPO FORMATIVO II - TERCEIRO SEGUIMENTO - ETAPA VII - A Anderson Almeida Santos Ano: 2025 Turno: Noturno Turma: ANEXO CASE- EJA TEMPO JUVENIL - TERCEIRO SEGUIMENTO - ETAPA VII Sara Vitória Pinto Belmonte.
Conselho Estadual de Educação – CEEAtos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relator Conselheiro Weslen Sandro Moreira Santos
Processo SEI nº. 011.5502.2023.0046504-50 - Credenciamento do Polo de Apoio presencial para oferta dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Serviços Jurídicos, Transações Imobiliárias, Segurança do Trabalho, Enfermagem e Rádio e Televisão, todos na modalidade à distância - Instituto do Conhecimento da Bahia - Santa Terezinha - Ba
PARECER CEE nº. 392/2026Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:
a) credencie, nos termos das Resoluções CEE/BA 289/2022 e 79/2021 o polo de apoio presencial localizado nas instalações do Centro Médico Santa Teresinha, situado na Rua das Pedrinhas, nº 63B, Centro, no município de Santa Teresinha/BA, tendo como CNPJ nº 41.459.881/0001-90, mantido pelo Instituto do Conhecimento da Bahia LTDA, inscrito no CNPJ nº 20.664.238/0001-29, estabelecimento de ensino devidamente credenciado por este CEE/BA, possuindo sua sede na Rodovia BA 522, S/Nº , município de Candeias/BA;
b) autorize, a oferta dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Serviços Jurídicos, Transações Imobiliárias, Segurança do Trabalho, Enfermagem e Rádio e Televisão na modalidade à distância, pelo Polo de Apoio Presencial, situado no endereço supracitado, ora credenciado, nas mesmas condições em que fora autorizado por este Conselho;
c) esclareça ao estabelecimento de ensino que a oferta dos cursos, ora autorizados, devem ocorrer exclusivamente no endereço do polo de apoio presencial supramencionado, ficando, portanto, impedido de funcionar com os referidos cursos em outros endereços e/ou municípios do Estado da Bahia sem prévia autorização deste Conselho;
d) determine que o Instituto do Conhecimento da Bahia, adote as providências necessárias para atualização dos Cursos, ora autorizados, junto ao Sistema de Informação da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e o teor deste ato; e
e) determine que a direção do Instituto do Conhecimento da Bahia, adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07 de março de 2014.
c) aprovar o Projeto Político Pedagógico;
d) autorize, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, a oferta do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transações Imobiliárias, pertencente ao Eixo Gestão e Negócios, na modalidade à distância, pela PROCURSOS, no endereço supracitado; e) aprove, pelo mesmo período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transações Imobiliárias, com carga horária total de 1200 horas, sendo 1000 horas de aulas teórico-práticas e 200 horas de estágio supervisionado, sem saída intermediária para certificação da qualificação profissional;
f) esclareça ao estabelecimento de ensino que a oferta do curso, ora autorizado, deve ocorrer exclusivamente no endereço da sede supramencionado, ficando, portanto, impedido de funcionar em outros endereços e/ou municípios do Estado da Bahia sem prévia autorização deste Conselho;
g) determine que a direção da PROCURSOS adote as providências necessárias para atualização deste curso, ora autorizado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, informando o número e o teor deste Ato; e
h) determine que a direção da PROCURSOS adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.
RESOLUÇÃO CEE nº 306/2026Credenciamento e Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transações Imobiliárias, modalidade educação a distância, do PROCURSOS, no município de Salvador/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere às Resoluções CEE nº 289/2022 e 079/2021, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 393/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2025.0044001-11;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, nos termos das Resoluções CEE nº. 79/2021 e 289/2022, a Procursos, situada na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L Fontes Serviços de Educação Profissional LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02;
Art. 2º - Aprovar o Regimento Escolar;
Art. 3º - Aprovar o Projeto Político Pedagógico;
Art. 4º - Autorizar, por 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste ato, a oferta do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transações Imobiliárias, pertencente ao Eixo Gestão e Negócios, na modalidade à distância, pela PROCURSOS, no endereço supracitado;
Art. 5º - Aprovar o Plano de Curso; e
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026.
Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora Conselheira Dinalva Melo do NascimentoProcesso SEI nº. 011.5502.2025.0045675-97 - Autorização para Funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Oncologia - PROCURSOS - Salvador - Ba PARECER CEE n°. 394/2026
Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:
RESOLUÇÃO CEE nº 305/2026Credenciamento do Polo de Apoio presencial para oferta dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Serviços Jurídicos, Transações Imobiliárias, Segurança do Trabalho, Enfermagem e Rádio e Televisão, todos na modalidade à distância, do Instituto do Conhecimento da Bahia, no município de Santa Terezinha /BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere às Resoluções CEE nº 289/2022 e 079/2021, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 392/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2023.0046504-50;
RESOLVE:Art. 1º - Credenciar, nos termos das Resoluções CEE/BA 289/2022 e 79/2021 o polo de apoio presencial localizado nas instalações do Centro Médico Santa Teresinha, situado na Rua das Pedrinhas, nº 63B, Centro, no município de Santa Teresinha/BA, tendo como CNPJ nº 41.459.881/0001-90, mantido pelo Instituto do Conhecimento da Bahia LTDA, inscrito no CNPJ nº 20.664.238/0001-29, estabelecimento de ensino devidamente credenciado por este CEE/BA, possuindo sua sede na Rodovia BA 522, S/Nº , município de Candeias / BA; Art. 2º - Autorizar, a oferta dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Serviços Jurídicos, Transações Imobiliárias, Segurança do Trabalho, Enfermagem e Rádio e Televisão na modalidade à distância, pelo Polo de Apoio Presencial, situado no endereço supracitado, ora credenciado, nas mesmas condições em que fora autorizado por este Conselho;
e Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
a) autorize até 08/05/2028, o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Oncologia, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Procursos, localizado na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L Fontes Serviços de Educação Profissional LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022;
b) aprovar o Plano de Curso;
c) esclareça ao estabelecimento de ensino que esta autorização aplica-se, exclusivamente, para oferta do curso na modalidade presencial e no endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;
d) determine que a Procursos adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do curso, ora autorizado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, informando o número e o teor deste parecer; e
e) determine que a direção da Procursos adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.
RESOLUÇÃO CEE nº 307/2026Autorização para Funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Oncologia, do PROCURSOS, no município de Salvador /BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 394/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2025.0045675-97;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar até 08/05/2028, o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Oncologia, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br