DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19
SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480
presencial, a ser ofertado pela Procursos, localizado na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L Fontes Serviços de Educação Profissional LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022;
Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso; e
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho; e) determine que este Conselho adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do curso, ora renovado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, informando o número e o teor deste ato; e
f) determine que a direção da PROCURSOS adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.
RESOLUÇÃO CEE nº 309/2026 Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora Conselheira Dinalva Melo do NascimentoProcesso SEI nº. 011.5502.2024.0032835-01 - Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração - PROCURSOS - Salvador - Ba PARECER CEE nº. 395/2026
Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:
a) renove por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, a autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, pertencente ao Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Procursos, situado na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L Fontes Serviços de Educação Profissional LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022;
b) aprovar o Plano de Curso;
c) regularize a vida escolar dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, matriculados a partir de 06 de abril de 2023 até a data de publicação deste ato;
d) esclareça ao estabelecimento de ensino que esta autorização, ora renovada, aplica-se, exclusivamente, para oferta do curso na modalidade presencial e no endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho; e) determine que o setor responsável deste Conselho, adote as providências necessárias no que concerne ao cadastramento do curso, ora renovado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - Sistec, informando o número e o teor deste ato; e f) determine que a direção da Procursos adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.
RESOLUÇÃO CEE nº 308/2026Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, do PROCURSOS, no município de Salvador /BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 395/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2024.0032835-01; RESOLVE:
Art. 1º - Renovar por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, a autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, pertencente ao Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade presencial, a ser ofertado pela Procursos, situado na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L Fontes Serviços de Educação Profissional LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022;
Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso;
Art. 3º - Regularizar a vida escolar dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração, matriculados a partir de 06 de abril de 2023 até a data de publicação deste ato; e
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026.
Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia, do PROCURSOS, no município de Salvador /BA. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 396/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2025.0102908-10; RESOLVE:
Art. 1º - Renovar por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, a autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado pela PROCURSOS, na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L FONTES SERVICOS DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02, nos termos da Res. CEE n. 289/2022;
Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso;
Art. 3º - Regularizar a vida escolar dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia, matriculados a partir de 19 de junho de 2025 até a data de publicação deste ato; e
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora Conselheira Poliana Nascimento dos ReisProcesso SEI nº. 011.5502.2025.0058818-30 - Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia - Instituto Ana Nery - Vitória da Conquista - Ba
PARECER CEE nº. 397/2026Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:
a) autorize por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado pelo Instituto Ana Nery, situado na Avenida Lauro de Freitas, nº 142, Vitória da Conquista/Ba, tendo como entidade mantenedora o Instituto Ana Nery LTDA, CNPJ: 05.842.870/0001-21;
b) aprove o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia, com carga horária total de 1200 horas, sem estágio supervisionado e sem saída intermediária para certificação da Qualificação Profissional;
c) esclareça ao estabelecimento de ensino que a oferta do curso, ora autorizado, aplica-se, exclusivamente, à modalidade presencial e refere-se ao endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;
d) determine que o Instituto Ana Nery adote as providências necessárias quanto ao cadastramento do Curso junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o nº e o teor deste parecer; e
e) determine que a direção do Instituto Ana Nery adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.
RESOLUÇÃO CEE nº 310/2026 Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Relatora Conselheira Poliana Nascimento dos ReisProcesso SEI nº. 011.5502.2025.0102908-10 - Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia - PROCURSOS - Salvador - Ba
PARECER CEE nº. 396/2026
Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:
a) renove por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, a autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, a ser ofertado pela PROCURSOS, na Rua da Mangueira, 30/32 - Nazaré, mantido pela L & L FONTES SERVICOS DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 12.763.362/0002-02, nos termos da Res. CEE n. 289/2022;
b) aprove, por igual período, o Plano de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia com carga horária total de 1500 horas, sendo 1200h de aulas teórico-práticas e 300h de estágio supervisionado obrigatório, sem saída intermediária para certificação da Qualificação Profissional;
c) regularize a vida escolar dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia, matriculados a partir de 19 de junho de 2025 até a data de publicação deste ato;
d) esclareça ao estabelecimento de ensino que esta autorização, ora renovada, aplica-se, exclusivamente, para oferta do curso na modalidade presencial e no endereço supracitado, nos
Autorização do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia, do Instituto Ana Nery, no município de Vitória da Conquista/BA.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 397/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2025.0058818-30; RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Podologia, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado pelo Instituto Ana Nery, situado na Avenida Lauro de Freitas, nº 142, Vitória da Conquista/Ba, tendo como entidade mantenedora o Instituto Ana Nery LTDA, CNPJ: 05.842.870/0001-21; Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso; e
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE
Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Relatora Conselheira Cristina Silva AndradeProcesso SEI nº. 011.5502.2024.0060561-22 - Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística - Centro de Ensino Grau T - Unidade Cajazeiras - Salvador - Ba
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br