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Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/09/2026 · pág. 20

DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480

PARECER CEE nº. 398/2026

Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:

a) renove por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, ofertado pelo Centro de Ensino Grau T Unidade Cajazeiras, situado à Estrada da Paciência nº 01, Loja LJ - Bairro Cajazeiras, município de Salvador BA, tendo como entidade mantenedora Cajazeiras Cursos Técnicos LTDA, com inscrição no CNPJ: 22.866.298/0001-50;

b) aprove, pelo mesmo período, o Plano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, com carga horária total de 800 horas teóricas-práticas, sem estágio supervisionado e sem saída intermediária para Qualificação Profissional;

c) esclareça ao estabelecimento de ensino que a oferta do Curso ora renovado, aplica-se, exclusivamente, à modalidade presencial e refere-se ao endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;

d) determine que o setor responsável deste CEE/BA, adote as providências necessárias para atualização do curso, ora renovado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional

Grau T Unidade Cajazeiras, situado à Estrada da Paciência nº 01, Loja LJ - Bairro Cajazeiras, município de Salvador BA, tendo como entidade mantenedora Cajazeiras Cursos Técnicos LTDA, com inscrição no CNPJ: 22.866.298/0001-50;

Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso; e

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Relator Conselheiro Mário Sérgio de Freitas Aragão

Processo SEI nº. 011.5502.2024.0060466-74 - Renovação de Autorização para funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador - Centro de Ensino Grau T - Unidade Cajazeiras - Salvador - Ba

PARECER CEE nº. 400/2026

e Tecnológica - SISTEC, informando o número e o teor deste Ato; e

e) determine que a direção do Centro de Ensino Grau T Unidade Cajazeiras adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.

RESOLUÇÃO CEE nº 311/2026

Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, do Centro de Ensino Grau T - Unidade Cajazeiras, no município de Salvador/BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 398/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2024.0060561-22; RESOLVE:

Art. 1º - renovar por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Logística, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, ofertado pelo Centro de Ensino Grau T Unidade Cajazeiras, situado à Estrada da Paciência nº 01, Loja LJ - Bairro Cajazeiras, município de Salvador BA, tendo como entidade mantenedora Cajazeiras Cursos Técnicos LTDA, com inscrição no CNPJ: 22.866.298/0001-50;

Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso; e

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026. Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Atos aprovados em 14 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Relatora Conselheira Cristina Silva Andrade

Processo SEI nº. 011.5502.2024.0060562-11 - Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia - Centro de Ensino Grau T - Unidade Cajazeiras - Salvador - Ba

PARECER CEE nº. 399/2026

Diante do exposto, sou favorável a que este Conselho Estadual de Educação:

a) renove por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado pelo Centro de Ensino Grau T Unidade Cajazeiras, situado à Estrada da Paciência nº 01, Loja LJ - Bairro Cajazeiras, município de Salvador BA, tendo como entidade mantenedora Cajazeiras Cursos Técnicos LTDA, com inscrição no CNPJ: 22.866.298/0001-50;

b) aprove, pelo mesmo período, o Plano do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, com carga horária total de 1600 horas, sendo 1200 horas teóricas-práticas e 400 horas de estágio supervisionado, sem saída intermediária para Qualificação Profissional; c) esclareça ao estabelecimento de ensino que a oferta do Curso ora renovado, aplica-se, exclusivamente, à modalidade presencial e refere-se ao endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;

d) determine que o setor responsável deste CEE/BA, adote as providências necessárias para atualização do curso, ora renovado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e o teor deste Ato; e

e) determine que a direção do Centro de Ensino Grau T Unidade Cajazeiras adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.

Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia: a) renove até 19 de agosto de 2032, a autorização para o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado pelo Centro de Ensino Grau T Unidade Cajazeiras, situado à Estrada da Paciência nº 01, Loja, Bairro Cajazeiras, Município de Salvador BA, CEP 41.338-700, tendo como entidade mantenedora Cajazeiras Cursos Técnicos LTDA, com inscrição no CNPJ: 22.866.298/0001-50;

b) aprove, pelo mesmo período, o Plano do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador, com carga horária total de 400 horas, sendo 300 horas de aulas teórico-práticas e 100 horas de estágio supervisionado, sem saída intermediária para qualificação profissional;

c) regularize a vida escolar dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador, matriculados a partir de 16 de dezembro de 2022 até a data de publicação deste ato;

d) esclareça ao estabelecimento de ensino que a oferta do Curso ora renovado, aplica-se, exclusivamente, à modalidade presencial e refere-se ao endereço supracitado, nos termos da Resolução CEE nº 289/2022, ficando, portanto, impedido de funcionar com o referido curso em outros endereços e em outra modalidade sem prévia autorização deste Conselho;

e) determine que o setor responsável deste CEE/BA, adote as providências necessárias para atualização do curso, ora renovado, junto ao Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, informando o número e o teor deste Ato; e

f) determine que a direção do Centro de Ensino Grau T Unidade Cajazeiras adote os procedimentos necessários, quanto a responder anualmente ao Censo Escolar, de acordo com a Portaria Ministerial nº 197 de 07.03.2014.

RESOLUÇÃO CEE nº 313/2026

Renovação de Autorização para funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador, do Centro de Ensino Grau T - Unidade Cajazeiras, no município de Salvador/BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 400/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2024.0060466-74; RESOLVE:

Art. 1º - Renovar até 19 de agosto de 2032, a autorização para o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado pelo Centro de Ensino Grau T Unidade Cajazeiras, situado à Estrada da Paciência nº 01, Loja, Bairro Cajazeiras, Município de Salvador BA, CEP 41.338-700, tendo como entidade mantenedora Cajazeiras Cursos Técnicos LTDA, com inscrição no CNPJ: 22.866.298/0001-50;

Art. 2º - Aprovar o Plano de Curso;

Art. 3º - Regularizar a vida escolar dos alunos que concluíram com êxito o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Saúde do Trabalhador, matriculados a partir de 16 de dezembro de 2022 até a data de publicação deste ato; e

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de setembro de 2026.

Roberto Gondim Pires Presidente/CEE

Ato aprovado na 1390ª Sessão do Conselho Pleno, em 14 de setembro de 2026. Câmara de Educação Superior

Conselheira Relatora: Susana Couto Pimentel

Processo SEI Nº 074.7994.2024.0091943-21- Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, no município de Barreiras, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia.

PARECER CEE Nº 414/2026 VOTO RESOLUÇÃO CEE nº 312/2026

Renovação da Autorização para funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, do Centro de Ensino Grau T - Unidade Cajazeiras, no município de Salvador/BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere à Resolução CEE nº 289/2022, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE nº 399/2026, exarado no Processo SEI nº. 011.5502.2024.0060562-11;

RESOLVE:

Art. 1º - renovar por 06 (seis) anos, a partir da data de publicação deste ato, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, na modalidade presencial, pertencente ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, ofertado pelo Centro de Ensino

Ante o exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia aprove, por 4 (quatro) anos, o Reconhecimento do Curso em Medicina Veterinária - Bacharelado, ofertado pelo Departamento de Ciências Humanas, Campus IX, da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), situado no município de Barreiras, com carga horária de 5.050 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, encaminhando-se este Ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do § 2º, do Art. 3º, da Lei Nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998.

VOTO DO CONSELHO PLENO

O Conselho Estadual de Educação da Bahia , em Sessão Ordinária de 14 de setembro de 2026, resolveu acolher o Parecer da Câmara de Educação Superior. Roberto Gondim Pires

Presidente do CEE/BA

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