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Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/09/2026 · pág. 29

DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480

Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC Portaria Nº 51697494 de 16 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de
Dias
55294323 NELIANE DULTRA DA SILVA
SANTOS
Técnico administrativo 17.07.2026 14.09.2026 60
55296766 ELINALVA
SANTANA
DA
SILVA
Assistente Social 28.08.2026 26.09.2026 30
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Portaria Nº 01122054 de 16 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições, resolve designar SANDRA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS , matrícula nº 55294342, para, em razão de Licença Trat Saúde INSS no período de 10 de Setembro de 2026 a 09 de Outubro de 2026, substituir MARCIA CONCEICAO AZEVEDO MARTINS , matrícula nº 92077141, no cargo Subgerente, do(a) DIRETORIA SOCIOEDUCATIVA.

REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA Portaria Nº 01120270 de 16 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

Nome Cargo Símbolo Lotação Data início
ADERVAL PEREIRA LIBORIO Coordenador Tecnico DAS-2D COORD DE
FINANÇAS
09 de
Setembro de
2026
EDUARDO FARIAS TOPAZIO

INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ARISTON RODRIGUES MASCARENHAS , CPF nº 059.216.227 - 91 , nos autos do processo administrativo nº 2012 - 013098 / TEC / AIMU - 0350 que o mesmo foi INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA no dia 30 / 07 / 2026 .; GIVALDO SANTOS DIAS , CPF nº 552.673.005 - 00 , nos autos do processo administrativo nº 2019 - 008134 / TEC / AIMU - 0873 , que o mesmo foi INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA no dia 15 / 07 / 2026 . Oportunidade em que concede prazo de 05 (cinco) dias no máximo, contados do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, a fim de solicitar nesta Autarquia a competente Guia de Recolhimento para efetivar o pagamento do seu débito e evitar a cobrança judicial. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 16 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MERCIA DE SOUZA SANTOS, CPF n ° 002.417.395 - 94 nos autos do processo administrativo nº 2026-004644/TEC/NOT-1193, que “Deverá promover a regularização da captação de água subterrânea do poço tubular existente nas coordenadas geográficas: -17.3004° S e -40.0070° W, no Sitio Oasis, no distrito de Cachoeira do Mato. O Inema requer, no prazo abaixo estipulado, a formalização de requerimento seguido da formação do respectivo processo na plataforma do Sistema Estadual de Informações

Ambientais e de Recursos Hídricos SEIA, a fim de regularizar a referida captação de água conforme disposto no paragrafo 1º do Art. 9º, da Portaria Inema nº 11.292/2016.”.; ARIOVALDO PEDRO KICHEL , CPF 023.276.270 - 87 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004871 / TEC / NOT - 1249 , que “deverá promover o recolhimento do valor correspondente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, nos termos do art. 45, inciso III, do Decreto Estadual nº 15.180/2014, em razão da exploração de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. Conforme apurado em fiscalização, foi constatada a supressão de aproximadamente 52,3032 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, sem a devida autorização ambiental, na Fazenda São Judas Tadeu, localizada no município de São Desidério/ BA, nas proximidades das coordenadas geográficas 12,45356° S e 45,83253° W, Datum SIRGAS 2000. O recolhimento do valor devido deverá ser realizado por meio do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, disponível no endereço eletrônico www. sistema.seia.ba.gov.br, observados os procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação ambiental vigente.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia Salvador, 16 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.354 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE

E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.008656 / INEMA / LIC - 08656 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a MAELY GUILHERME BOTELHO COELHO , inscrito no CPF nº 189.870.957-20, com sede na Pedro Fonseca, nº 170, Bento Ferreira, no município de Vitória-ES, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio de Carinhanha, no Rio do Meio, no Ponto 1 , nas coordenadas Lat.14°26’38,8”S e Long.44°56’26,5”W, com vazão máxima de 21,5 m³/dia, tempo de captação de até 3 h/d, no Ponto 2 , nas coordenadas Lat.14°25’13,8”S e Long.44°55’13,7”W, com vazão máxima de 62 m³/dia, tempo de captação de até 5 h/d, no Ponto 3 , nas coordenadas Lat.14°24’25,5”S e Long.44°54’01,5”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 21,5 m³/dia, tempo de captação de até 3 h/d, para fins de dessedentação animal, localizado nas Fazendas São Silvestre I e II, Zona Rural, no município Cocos, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.355 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.010462 / INEMA / LIC - 10462 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a ALVOAR LACTEOS NORDESTE S / A , inscrita no CNPJ nº 10.483.444/0046-80, com sede na Avenida Julio José Rodrigues, nº 750, Clerolândia, no município de Itapetinga, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, no Rio Catolé Grande, nas coordenadas Lat.15°14’58,37”S e Long.40°13’40,82”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 960 m³/dia, tempo de captação de até 24 h/d, para fins de abastecimento industrial, localizado no mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.356 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.003133/INEMA/LIC-03133, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, à FAZENDA SEQUÓIA BAHIA LTDA , inscrito no CNPJ n° 02.793.670/0001-38, com sede na Rodovia BA 458, s/n, Área Rural de Barreiras, no município de Barreiras, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no poço 1 , nas coordenadas Lat.11°51’08.43”S e Long.45°44’24.25”W, datum Sirgas 2000, de vazão 9.000 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central lepa e gotejamento, área 210 ha, localizado nas Fazendas Lagoa do Oeste, Fazenda Mimoso - Gleba 01, Fazenda Heloísa - Gleba 02 e Fazendas Palmeira Gleba 01 e 02, Zona Rural, no município de Barreiras, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º -

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br