DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480
Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC Portaria Nº 51697494 de 16 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 55294323 | NELIANE DULTRA DA SILVA SANTOS |
Técnico administrativo | 17.07.2026 | 14.09.2026 | 60 |
| 55296766 | ELINALVA SANTANA DA SILVA |
Assistente Social | 28.08.2026 | 26.09.2026 | 30 |
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Portaria Nº 01122054 de 16 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições, resolve designar SANDRA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS , matrícula nº 55294342, para, em razão de Licença Trat Saúde INSS no período de 10 de Setembro de 2026 a 09 de Outubro de 2026, substituir MARCIA CONCEICAO AZEVEDO MARTINS , matrícula nº 92077141, no cargo Subgerente, do(a) DIRETORIA SOCIOEDUCATIVA.
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHOFUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA Portaria Nº 01120270 de 16 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
| Nome | Cargo | Símbolo | Lotação | Data início |
|---|---|---|---|---|
| ADERVAL PEREIRA LIBORIO | Coordenador Tecnico | DAS-2D | COORD DE FINANÇAS |
09 de Setembro de 2026 |
INST DO MEIO AMB E RECURSOS HÍDRICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ARISTON RODRIGUES MASCARENHAS , CPF nº 059.216.227 - 91 , nos autos do processo administrativo nº 2012 - 013098 / TEC / AIMU - 0350 que o mesmo foi INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA no dia 30 / 07 / 2026 .; GIVALDO SANTOS DIAS , CPF nº 552.673.005 - 00 , nos autos do processo administrativo nº 2019 - 008134 / TEC / AIMU - 0873 , que o mesmo foi INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA no dia 15 / 07 / 2026 . Oportunidade em que concede prazo de 05 (cinco) dias no máximo, contados do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, a fim de solicitar nesta Autarquia a competente Guia de Recolhimento para efetivar o pagamento do seu débito e evitar a cobrança judicial. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 16 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MERCIA DE SOUZA SANTOS, CPF n ° 002.417.395 - 94 nos autos do processo administrativo nº 2026-004644/TEC/NOT-1193, que “Deverá promover a regularização da captação de água subterrânea do poço tubular existente nas coordenadas geográficas: -17.3004° S e -40.0070° W, no Sitio Oasis, no distrito de Cachoeira do Mato. O Inema requer, no prazo abaixo estipulado, a formalização de requerimento seguido da formação do respectivo processo na plataforma do Sistema Estadual de Informações
Ambientais e de Recursos Hídricos SEIA, a fim de regularizar a referida captação de água conforme disposto no paragrafo 1º do Art. 9º, da Portaria Inema nº 11.292/2016.”.; ARIOVALDO PEDRO KICHEL , CPF 023.276.270 - 87 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004871 / TEC / NOT - 1249 , que “deverá promover o recolhimento do valor correspondente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, nos termos do art. 45, inciso III, do Decreto Estadual nº 15.180/2014, em razão da exploração de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. Conforme apurado em fiscalização, foi constatada a supressão de aproximadamente 52,3032 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado, sem a devida autorização ambiental, na Fazenda São Judas Tadeu, localizada no município de São Desidério/ BA, nas proximidades das coordenadas geográficas 12,45356° S e 45,83253° W, Datum SIRGAS 2000. O recolhimento do valor devido deverá ser realizado por meio do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, disponível no endereço eletrônico www. sistema.seia.ba.gov.br, observados os procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação ambiental vigente.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia Salvador, 16 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.354 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.008656 / INEMA / LIC - 08656 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a MAELY GUILHERME BOTELHO COELHO , inscrito no CPF nº 189.870.957-20, com sede na Pedro Fonseca, nº 170, Bento Ferreira, no município de Vitória-ES, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio de Carinhanha, no Rio do Meio, no Ponto 1 , nas coordenadas Lat.14°26’38,8”S e Long.44°56’26,5”W, com vazão máxima de 21,5 m³/dia, tempo de captação de até 3 h/d, no Ponto 2 , nas coordenadas Lat.14°25’13,8”S e Long.44°55’13,7”W, com vazão máxima de 62 m³/dia, tempo de captação de até 5 h/d, no Ponto 3 , nas coordenadas Lat.14°24’25,5”S e Long.44°54’01,5”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 21,5 m³/dia, tempo de captação de até 3 h/d, para fins de dessedentação animal, localizado nas Fazendas São Silvestre I e II, Zona Rural, no município Cocos, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.355 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.010462 / INEMA / LIC - 10462 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a ALVOAR LACTEOS NORDESTE S / A , inscrita no CNPJ nº 10.483.444/0046-80, com sede na Avenida Julio José Rodrigues, nº 750, Clerolândia, no município de Itapetinga, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, no Rio Catolé Grande, nas coordenadas Lat.15°14’58,37”S e Long.40°13’40,82”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 960 m³/dia, tempo de captação de até 24 h/d, para fins de abastecimento industrial, localizado no mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.356 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.003133/INEMA/LIC-03133, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, à FAZENDA SEQUÓIA BAHIA LTDA , inscrito no CNPJ n° 02.793.670/0001-38, com sede na Rodovia BA 458, s/n, Área Rural de Barreiras, no município de Barreiras, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no poço 1 , nas coordenadas Lat.11°51’08.43”S e Long.45°44’24.25”W, datum Sirgas 2000, de vazão 9.000 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central lepa e gotejamento, área 210 ha, localizado nas Fazendas Lagoa do Oeste, Fazenda Mimoso - Gleba 01, Fazenda Heloísa - Gleba 02 e Fazendas Palmeira Gleba 01 e 02, Zona Rural, no município de Barreiras, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º -
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br