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Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/09/2026 · pág. 30

DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480

Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.357 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.006740 / INEMA / LIC - 06740 , RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar a alteração da outorga do direito de uso dos recursos hídricos, relacionada ao Processo nº 2025.001.007970 / INEMA / LIC - 07970 , válida pelo prazo da Portaria nº 34.654, publicada no D.O.E em 01/05/2026, à INPASA AGROINDUSTRIAL S / A , inscrita no CNPJ nº 29.316.596/0010-06, com sede na Rodovia BA 242, Km 901, s/n, Área Rural de Luis Eduardo Magalhães, no município de Luís Eduardo Magalhães, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no poço 2 , nas coordenadas Lat.12°07’06.3”S e Long.45°57’15”W, de vazão 2.000 m³/dia, no poço 3 , nas coordenadas Lat.12°07’00.2”S e Long.45°57’07.8”W, datum Sirgas 2000, de vazão 2.000 m³/dia, durante 8 h/d para fins de consumo humano e abastecimento industrial, localizado nas Fazendas Água Azul I (Glebas 1, 2 e 3), Água Azul II, Água Azul III e Heloísa, no município de Luís Eduardo Magalhães, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.358 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000112/INEMA/JUR-00112, RESOLVE: Art. 1º - Alterar nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a Razão Social de MULTI INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 52.580.130/0001-44, para MULTI INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE S / A , inscrita no CNPJ sob o nº 52.580.130/0001-44. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO

- Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.359 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000111/INEMA/JUR-00111, RESOLVE: Art. 1º - Alterar nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a Razão Social de FINANCE SOLUCÕES FINANCEIRAS S / A , inscrita no CNPJ sob o nº 30.089.784/0001-37, para FINANCE GESTÃO PATRIMONIAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 30.089.784/0001-37. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor

Geral

PORTARIA Nº 35.360 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2019.001.004795 / INEMA / LIC - 04795 , RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR a Renovação de Licença de Operação concedida através da Portaria INEMA nº 24.800, publicada no D.O.E em 10/12/2021, à TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S.A. - TAG , inscrita no CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, com sede na Avenida República do Chile, nº 330, Bloco 1 Sala 2301 e 2601, Centro no município do Rio de Janeiro, tendo em vista que foi emitida a Licença de Operação (LO) Nº 919/2010 pelo IBAMA, para o mesmo empreendimento. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO -

Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.361 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.001956 / INEMA / LIC - 01956 , requerido por SILVIO ROMERO LIMA MEDEIROS , inscrito no CPF sob nº 325.386.694-72, com sede na Travessa João Pessoa, nº 06, Centro, município de Petrolina-PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para implantação de agricultura irrigada em uma área de 69,3315 hectares nos Lotes Agrícolas Empresariais nº 318 e nº 319, Projeto Público de Irrigação Salitre, Zona Rural do município de Juazeiro, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y), informadas no certificado, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 221,0778 m3 ou 331,6167 st ou 110,5389 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para Salvamento, nos Lotes Agrícolas Empresariais nº 318 e nº 319, Projeto Público de Irrigação Salitre, Zona Rural do município de Juazeiro. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - A autorização a que se refere esta portaria está

sujeita ao Procedimento Especial de Licenciamento Ambiental conforme dispõe o anexo único do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.362 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.001957 / INEMA / LIC - 01957 , requerido por SILVIO ROMERO LIMA MEDEIROS , inscrito no CPF sob nº 325.386.694-72, com sede na Travessa João Pessoa, nº 06, Centro, município de Petrolina-PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para implantação de agricultura irrigada em uma área de 92,6629 hectares no Lote Agrícola nº 423, Projeto Público de Irrigação Salitre, Zona Rural do município de Juazeiro, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y), informadas no certificado, estando as demais coordenadas descritas no memorial descritivo apensado ao processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 770,9254 m³ ou 1.156,3881 st ou 385,4627 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para Salvamento, no Lote Agrícola nº 423, Projeto Público de Irrigação Salitre, Zona Rural do município de Juazeiro. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - A autorização a que se refere esta portaria está sujeita ao Procedimento Especial de Licenciamento Ambiental conforme dispõe o anexo único do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.363 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000943 / INEMA / LIC - 00943 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA DE INSTALAÇÃO , válida pelo prazo de 03 (três) anos, a BIO GROWTH SOLUÇÕES BIOLOGICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 47.809.294/0001-60, com sede na Fazenda Lapão, s/n, Zona Rural, no município de Uauá, para instalar indústria de adubos e fertilizantes organominerais, com capacidade de 19.000 t/mês, neste mesmo local e município, com as seguintes coordenadas de referência em UTM 24L (X/Y) informadas no certificado: (435758/8915516) (datum Sirgas 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art.

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