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Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/09/2026 · pág. 31

DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480

2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 20 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 33, do Decreto de nº 23.207 de 06/11/2024,

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para substituírem os titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais:

SERVIDOR TITULAR DO
CARGO
MATRÍCULA CARGO SÍMBOLO SERVIDOR DESIGNADO
PARA SUBSTITUIR
MATRÍCULA
Cíntia Maria Lima Deiró 17616359 Diretor DAS-2B Ludiara Fernanda Borba dos
Santos Gonçalves
17535163
Ludiara Fernanda Borba dos
Santos Gonçalves
17535163 Coordenador I DAS-2C Lorenlai Oliveira Caribé 92094033
Anderson Santos Souza 17452328 Coordenador I DAS-2C Talita da Silva Gomes 92151139

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

SECRETARIA DA SAÚDE

RESOLUÇÃO CIB Nº 288/2026

Aprova os novos regramentos do Modelo de Registro de Preços Compartilhado de medicamentos e insumos, a ser realizado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e utilizado pelos municípios.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso I do Art. 14-A da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, tendo em vista o decidido na 341ª Reunião Ordinária, do dia 22 de julho de 2026, e considerando:

O disposto no art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS);

O Decreto do Estado da Bahia nº 7.919/2001, que institui o Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS);

A Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece princípios gerais e eixos estratégicos;

A Instrução Normativa nº 020, de 27 de dezembro de 2006, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto à operacionalização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS;

O Decreto nº 11.935, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Farmacêutica;

A Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

As Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem as normas sobre o financiamento e a execução do Componente Básico Assistência Farmacêutica Básica;

O Anexo XXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que versa sobre a Política Nacional de Medicamentos;

A Lei Estadual nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, que disciplina as normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, e dá outras providências;

O Decreto do Estado da Bahia nº 23.657, de 09 de maio de 2025, que regulamenta o inciso IV e o § 1º do art. 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da Administração Pública Estadual;

A Resolução CIB nº 195, de 26 de junho de 2026, que aprova a implantação do Programa Estadual de Suporte à Reperfusão - PULSAR BAHIA, destinado ao atendimento dos casos de Infarto Agudo do Miocárdio e de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo, na Rede de Urgência e Emergência do Estado da Bahia;

Que a operacionalização da aquisição de medicamentos e insumos pela Assistência Farmacêutica Municipal apresenta alguns entraves para os municípios na execução, relativos à baixa concorrência de fornecedores e à oferta de preços elevados;

Que a parceria entre o Estado e Municípios otimizará recursos públicos, tendo em vista a redução do preço unitário dos itens do Componente Básico - CBAF e dos medicamentos de uso hospitalar, a mitigação dos custos administrativos e logísticos, e ampliação da oferta desses produtos em consonância com as necessidades da população.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar os novos regramentos sobre o Modelo de Registro de Preços Compartilhado de Medicamentos e Insumos, a ser realizado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.

§ 1º A formalização da adesão pelos municípios ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado de Medicamentos e Insumos, nos termos do art. 10 desta Resolução, possibilitará o acesso às Atas de Registro de Preços dos Medicamentos e Insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, bem como daqueles destinados a uso Hospitalar, constantes dos Anexos I e II desta Resolução, respectivamente.

§ 2º A formalização da adesão pelos municípios ao saque nas Atas de Registro de Preços dos medicamentos destinados à trombólise química fica condicionada à adesão ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado de Medicamentos e Insumos, nos termos do art. 10 desta Resolução, bem como à adesão ao Programa Pulsar, conforme disposto na Resolução CIB nº 195/2026.

§ 3º O elenco de medicamentos destinados à trombólise química, integrante do Modelo de Registro de Preços Compartilhado fica definido no Anexo III.

§ 4º O acesso pelos municípios ao saque das Atas de Registro de Preços dos itens se dará após a homologação dos processos licitatórios correspondentes, nos quais estarão estimadas as quantidades do Planejamento Anual de Compra informado por cada município, o qual deverá integrar na condição de órgão participante das licitações.

§ 5º O Planejamento Anual de Compra corresponde à previsão anual de consumo dos itens pelos municípios, realizada anualmente por meio do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, a partir de calendário estabelecido pela SAEB, tendo em vista os processos licitatórios a serem realizados no exercício subsequente.

§ 6º Em situações excepcionais, deliberadas no âmbito da CIB, para os municípios que não tiverem realizado o planejamento no prazo estabelecido, fica o estado autorizado a adotar como Planejamento Anual de Compras do exercício vigente o último Planejamento Anual de Compras realizado pelo município junto ao SIMPAS, cuja discordância por município deverá ser realizada por expresso a Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.

Art. 2º Dispor sobre as responsabilidades dos entes estadual e municipal na forma de consecução e gerenciamento das Atas de Registro de Preços Compartilhado de medicamentos e insumos, a saber:

I - Estado:

a) disponibilizar o SIMPAS para uso pelos municípios, das funcionalidades vinculadas ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado - Medicamentos e Insumos;

b) capacitar os servidores indicados pelos municípios para atuarem como usuários do SIMPAS, nos perfis distintos de supervisão e operação;

c) facilitar e acompanhar a utilização do SIMPAS pelos usuários dos municípios, para fins de contratação dos itens decorrentes do Modelo de Registro de Preços Compartilhado;

d) controlar e supervisionar a operacionalização do SIMPAS;

A Resolução CIT nº 1, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da RENAME no âmbito do SUS;

e) promover as ações necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento do SIMPAS;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br