DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480
f) informar aos municípios a relação de itens que serão licitados, tendo em vista o cadastramento das demandas por município;
g) estabelecer prazos para cadastramento de demandas pelos municípios e efetivação de saques das Atas de Registro de Preços;
Art. 3º A omissão total ou parcial do município no cumprimento das obrigações constantes do Artigo 2º, eximirá o Estado de qualquer responsabilidade.
Art. 4º O Estado não se responsabilizará pela indisponibilidade de contratação de item integrante do Modelo de Registro de Preços Compartilhado em decorrência de possíveis suspensões ou cancelamentos deste item.
h) apurar o quantitativo de itens a serem registrados e proceder com as licitações;
i) incluir no respectivo edital de licitação, de forma discriminada, a estimativa de consumo de cada município participante;
j) publicar as Atas de Registro de Preços firmados no Diário Oficial do Estado e realizar as ativações das atas;
k) executar a gestão das Atas de Registro de Preços, no que diz respeito aos aditivos e mudanças de fornecedor;
l) apurar pedido de cancelamento de ata, da qual o Estado é detentor e, se pertinente, instaurar processo administrativo sancionatório, que será julgado pela Comissão Processante Local/ SAFTEC;
m) apoiar operações técnicas gerenciais relativas ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado, a serem tratados em instrução normativa complementar;
n) monitorar a execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica pelos municípios por meio do Sistema Integrado de Gestão da Assistência Farmacêutica - SIGAF, ou outro sistema de gerenciamento utilizado pelo Estado;
o) monitorar o saque nas Atas de Registro de Preços pelos municípios.
Art. 5º Eventuais fracassos nas licitações ou intercorrências administrativas que impeçam a aquisição de algum item não exime o município da sua responsabilidade no fornecimento do mesmo.
Art. 6º O Estado emitirá instruções normativas complementares a este instrumento, se necessário, buscando detalhamento operacional, bem como esclarecimento de dúvidas.
Art. 7º O Estado não responderá por quaisquer compromissos assumidos diretamente pelo município com o fornecedor, ainda que vinculados à execução do fornecimento dos itens via Modelo de Registro de Preços Compartilhado.
Art. 8º A operacionalização das aquisições (saques das atas) se dará respeitando os seguintes prazos:
I - O município deve realizar, até o 5º dia útil de cada mês, a emissão da(s) AFM(s) e encaminhá-la(s) ao(s) fornecedor(es) juntamente com o empenho e demais documentos relativos à aquisição, pertinentes a cada administração;
II - O prazo de assinatura da AFM por parte do fornecedor será de 5 (cinco) dias úteis após convocação;
III - O prazo de entrega dos itens será de 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura da AFM pelo fornecedor.
II - Municípios:a) utilizar o SIMPAS para realizar as ações necessárias à participação nos Registros de Preços Compartilhados, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 7.919/2001, bem como na Instrução Normativa SAEB nº 020/2006;
b) indicar servidores para atuação no SIMPAS, nos perfis de supervisão e de operação, no âmbito do município;
c) arcar com despesas de deslocamento de servidores municipais por motivo de treinamento relativo ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado;
d) realizar a formalização da demanda do município pelos itens que integrarão os Registros de Preços Compartilhados, de acordo com a sua necessidade e com base na lista disponibilizada pelo Estado;
e) realizar, trimestralmente, através do SIMPAS, os saques às Atas de Registro de Preços Compartilhado disponibilizadas pelo Estado da Bahia, dentro do prazo estabelecido, respeitando, por período de vigência da ata, os limites percentuais cumulativos do quantitativo anual planejado:
e.1. 3 meses: até 25% do quantitativo anual planejado;
e.2. 6 meses: até 50% do quantitativo anual planejado;
e.3. 12 meses: até 100% do quantitativo anual planejado.
f) gerar Autorização de Fornecimento de Material - AFM por intermédio do SIMPAS, instrumento hábil à formalização da contratação e fornecimento do produto;
g) emitir, no âmbito municipal, empenho e demais documentos relativos à aquisição, pertinentes a cada administração;
h) receber e inspecionar os materiais contratados em conformidade com as especificações que foram licitadas e registradas nas Atas de Registro de Preços, descritas na AFM: h.1. quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal, solicitar imediatamente ao fornecedor a substituição e/ou emissão de Nota de Correção;
h.2. rejeitar, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de materiais em desacordo com as especificações constantes no objeto da AFM;
h.3. em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal, ou entre os produtos efetivamente entregues, notificar o fornecedor para regularização, devendo esse fato ser comunicado à SESAB/SAFTEC/DA/RP.
i) realizar os pagamentos aos fornecedores no prazo máximo previsto no instrumento convocatório, qual seja, não superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data de apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo;
j) notificar o fornecedor quando houver qualquer descumprimento contratual, devendo esse fato
ser comunicado à SESAB/SAFTEC/DA;
k) instaurar Processo Administrativo relativo à inadimplência contratual de fornecedor contratado pelo município, em decorrência das aquisições, devendo esse fato ser comunicado à SESAB/ SAFTEC/DA;
l) contemplar as despesas decorrentes das aquisições celebradas pelo município por itens, mediante dotações orçamentárias específicas, prévia e anualmente definidas no âmbito do orçamento municipal;
m) indicar representante responsável, no âmbito do município, pela fiscalização dos contratos decorrentes das Atas de Registro de Preços.
Art. 9º As secretarias municipais de saúde poderão utilizar margem percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros das contrapartidas municipal e estadual do CBAF, para estruturação das atividades relativas à operacionalização do Modelo de Registro de Preços Compartilhado, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, que estabelece as normas sobre o financiamento e a execução do CBAF.
Art. 10 As secretarias municipais de saúde deverão formalizar a adesão ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado - Medicamentos e Insumos por meio da entrega dos Termos de Adesão, cujo modelo consta no Anexo IV desta Resolução, preenchido, assinado e carimbado pelo Prefeito ou Secretário de Saúde do município, conforme orientação do Anexo I deste Termo, acompanhado de cópia dos documentos a seguir:
I - Prefeito: Registro Geral (RG) e Diploma;
II - Secretário de Saúde: Registro Geral (RG) e Decreto de nomeação.
§ 1º A formalização da adesão pelos municípios ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado - Medicamentos e Insumos devem ocorrer junto à SESAB/SAFTEC/DA/RP COMPARTILHADO, mediante anexação dos documentos no Sistema de Formulários de Pesquisa/SESAB (link: http:// sis.saude.ba.gov.br/sfs/), cujos dados de acesso serão enviados à Assistência Farmacêutica do município, por meio do e-mail coorporativo SESAB.
§ 2º A homologação da adesão deverá ser submetida à Comissão Intergestores Bipartite na reunião subsequente à formalização do pedido.
Art. 11 Revogar a Resolução CIB/BA nº 339, de 21 de dezembro de 2022, e Resolução CIB nº 040, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 12 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de setembro de 2026.
Roberta Silva de Carvalho Santana Stela dos Santos Souza Secretária Estadual da Saúde Presidente do COSEMS/BA Coordenadora da CIB/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 288/2026ELENCO DO MODELO DE REGISTRO DE PREÇOS COMPARTILHADO DOS MEDICAMENTOS E INSUMOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ATENÇÃO BÁSICA
| 1 | Acetato de sódio,solução injetável 2 meq/ml ampola |
|---|---|
| 2 | Acetazolamida,comprimido 250 mg |
| 3 | Acetofnida algestona 150 mg/mL + enantato de estradiol 10 mg/mL solução injetável |
| 4 | Aciclovir,50mg/g (5%),creme dermatológico |
| 5 | Aciclovir 200 mgcomprimido |
| 6 | Aciclovir 250 mg, pópara injeção |
| 7 | Ácido fólico,0,2 mg/ml,solução oral |
| 8 | Ácido fólico,comprimido 5 mg |
| 9 | Ácido folínico,comprimido15 mg |
| 10 | Ácido valpróico(valproato de sódio),500mg,comprimido |
| 11 | Ácido valpróico(valproato de sódio),50mg/ml,xarope |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br