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Diário Oficial do Estado da Bahia · 17/09/2026 · pág. 35

DOEBA 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 17 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.480

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB Nº 288/2026 ELENCO DE MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR
1 ACIDO ascórbico(vitamina C),100mg/ml,solução injetável
2 ACIDO tranexâmico,50mg/ml,solução injetável
3 AMPICILINA 1g-pópara solução injetável
4 CEFALOTINA sódica 1g pópara solução injetável
5 CETOPROFENO 100mg/mlpópara solução injetável frasco-ampola
6 COMPLEXO B solução injetável 2 ml
7 CIPROFLOXACINO 400mg/100ml(2mg/ml)solução injetável
8 CLINDAMICINA 300 mgsolução injetável ampola 2 ml
9 ENOXAPARINA sódica,40mg,solução injetávelpara uso subcutâneo
10 ESCOPOLAMINA butilbrometo 4mg/mL + dipirona sódica 500 mg/ml,solução injetável
11 FENTANILA citrato 0,05mg/mL solução injetável
12 IMUNOGLOBULINA anti-RHO(D)300 mcgsolução injetável
13 METRONIDAZOL 5mg/ml,solução injetável,sistema fechado
14 MIDAZOLAM maleato 5mg/mL solução injetável
15 OCITOCINA 5UI/mL solução injetável
16 OMEPRAZOL 40 mg pópara solução injetável
17 ONDANSENTRONA cloridrato 2mg/mL solução injetável
18 TRAMADOL cloridato 50mg/mL solução injetável
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB Nº 288/2026 ELENCO DE MEDICAMENTOS ANTITRONBÓTICOS ANEXO IV DA RESOLUÇÃO CIB Nº 288/2026

TERMO DA ADESÃO AO MODELO DE REGISTRO DE PREÇOS COMPARTILHADO DOS MEDICAMENTOS E INSUMOS A SER REALIZADO PELA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA E UTILIZADO PELOS MUNICÍPIOS

A Secretaria Municipal de Saúde de (nome do município), representada pelo seu (Prefeito do município ou Secretário de Saúde), (nome do Prefeito do município ou Secretário de Saúde), (conforme Diploma, se prefeito, e Decreto de nomeação, se Secretário de Saúde), através do presente Termo, formaliza à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado da Bahia, a adesão do município ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado, a ser operacionalizado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, onde fica estabelecido:

a adesão antecipada, do município ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado de medicamentos e insumos a ser operacionalizado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, para a execução de ações no âmbito do SUS;

que o Modelo de Registro de Preços Compartilhado, objeto deste Termo de Adesão, será regido pelas normas e procedimentos definidos no Decreto do Estado da Bahia nº 23.657, de 09 de maio de 2025, que regulamenta o inciso IV e o § 1º do art. 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da Administração Pública Estadual;

que o município poderá utilizar recursos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, e de recursos próprios, para suas demandas por medicamentos e insumos, no âmbito das aquisições e contratações indicadas no item anterior;

que através do presente Termo, o município de (nome do município), adere ao Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS), disponibilizado pela Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB), instituído através do Decreto Estadual nº 7.919/2001;

A formalização e a operacionalização da demanda municipal, por medicamentos e insumos, oriundas do Modelo de Registro de Preços Compartilhado, a serem disponibilizados pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, se darão exclusivamente através do SIMPAS, cujo regramento está estabelecido no Anexo I deste termo.

________, ___ de __ de 20_

(Nome do município)


(Assinatura e carimbo do gestor municipal) (prefeito ou secretário de saúde)

ANEXO I DO TERMO DE ADESÃO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 288/2026

Este documento, anexo ao Termo da Adesão dos municípios do estado da Bahia ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado dos medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, estabelece as regras de utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, mantido pelo poder Executivo Estadual e de execução do Projeto de Compras Compartilhadas.

I - OBJETO

a. fica permitido o uso gratuito do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, instituído através do Decreto Estadual nº 7.919/2001, com finalidade de registrar os processos de compra de materiais e contratação de serviços;

b. os municípios utilizarão o SIMPAS para realizar as ações necessárias à participação do município no Modelo de Registro de Preços Compartilhado dos medicamentos e insumos, realizado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB;

c. ficam estabelecidas as responsabilidades dos entes estadual e municipal na forma de utilização das Atas de Registro de Preços Compartilhado de medicamentos e insumos, nos termos da Resolução CIB nº 288/2026.

II - DAS RESPONSABILIDADES

a. DO ESTADO

I. Disponibilizar o Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços - SIMPAS, para uso pelos municípios, nas funcionalidades inerentes ao objeto do Modelo de Registro de Preços Compartilhado - Medicamentos e Insumos na Atenção Básica, objeto deste Termo de Adesão; II. Capacitar os servidores indicados pelo MUNICÍPIO para serem usuários do SIMPAS, na condição de supervisão e operação, respectivamente;

III. Facilitar e acompanhar a utilização do SIMPAS pelos usuários do MUNICÍPIO, para fins de contratação dos itens decorrentes do Modelo de Registro de Preços Compartilhado dos medicamentos e insumos;

IV. Controlar e supervisionar a operacionalização do SIMPAS;

V. Promover as ações necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento do SIMPAS; VI. Informar aos municípios a relação de itens que serão licitados, tendo em vista o cadastramento das demandas por município;

VII. Estabelecer prazos para cadastramento de demandas pelo MUNICÍPIO e efetivação de saques das Atas de Registro de Preços;

VIII. Apurar o quantitativo de itens a serem registrados e proceder com as licitações;

IX. Incluir no respectivo edital de licitação, de forma discriminada, a estimativa de consumo do MUNICÍPIO participante;

X. Publicar as Atas de Registro de Preços firmados no Diário Oficial do Estado e realizar as ativações das atas; XI. Executar a gestão das Atas de Registro de Preços, no que diz respeito aos aditivos e mudanças de fornecedor;

XII. Apurar pedido de cancelamento de ata, da qual Estado é detentor, e se pertinente, instaurar processo administrativo sancionatório, que será julgado pela Comissão Processante Local/ SAFTEC;

XIII. Apoiar operações técnicas gerenciais relativas ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado a serem tratados em instrução normativa complementar;

XIV. Monitorar a execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica pelo MUNICÍPIO através do Sistema Integrado de Gestão da Assistência Farmacêutica - SIGAF, ou outro sistema de gerenciamento utilizado pelo Estado;

XV. Monitorar o saque nas Atas de Registro de Preços pelo MUNICÍPIO.

B. DO MUNICÍPIO

I. Utilizar o SIMPAS para realizar as ações necessárias à participação no Modelo de Registro de Preços Compartilhado dos medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 7.919/2001, bem como a Instrução Normativa SAEB nº. 020/2006;

II. Indicar representante responsável pela supervisão e operação do SIMPAS, no âmbito do MUNICÍPIO;

III. Arcar com despesas de deslocamento de servidores do MUNICÍPIO por motivo de treinamento relativo ao Modelo de Registro de Preços Compartilhado;

IV. Realizar a formalização da demanda do MUNICÍPIO pelos itens que integrarão os Registros de Preços Compartilhados, de acordo com a sua necessidade e com base na lista disponibilizada pelo Estado, que será extraída do Elenco de referência de medicamentos e insumos do Componente Básico, conforme RENAME vigente;

V. Realizar, trimestralmente, através do SIMPAS, os saques às Atas de Registro de Preços Compartilhado, disponibilizadas pelo Estado da Bahia, dentro do prazo estabelecido, respeitando por período de vigência da ata, os limites percentuais cumulativos do quantitativo anual planejado: 3 meses: até 25% do quantitativo anual planejado;

6 meses: até 50% do quantitativo anual planejado;

12 meses: até 100% do quantitativo anual planejado.

VI. Gerar Autorização de Fornecimento de Material - AFM, através do SIMPAS, instrumento hábil à formalização da contratação e fornecimento do produto;

VII. Emitir no âmbito municipal empenho e demais documentos relativos à aquisição, pertinentes a cada administração;

VIII. Receber e inspecionar os materiais contratados em conformidade com as especificações que foram licitadas e registradas nas Atas de Registro de Preços, descritas na AFM;

Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal, solicitar imediatamente ao fornecedor a substituição e/ou emissão de Nota de Correção;

Rejeitar no todo ou em parte qualquer proposição de fornecimento de materiais em desacordo com as especificações constantes no objeto da AFM;

Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal ou entre os produtos efetivamente entregues, notificar o fornecedor para regularização, devendo esse fato ser comunicado à SESAB/SAFTEC/

DA/RP;

IX. Realizar os pagamentos aos fornecedores no prazo máximo previsto no instrumento convocatório, qual seja, não superior a 10 dias úteis, contados da data de apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo;

X. Notificar o fornecedor quando houver qualquer descumprimento contratual, devendo esse fato ser comunicado à SESAB/SAFTEC/DA;

XI. Instaurar Processo Administrativo relativo à inadimplência contratual de fornecedor contratado pelo MUNICÍPIO, em decorrência das aquisições, devendo esse fato ser comunicado à SESAB/ SAFTEC/DA;

XII. Contemplar as despesas decorrentes das aquisições celebradas pelo MUNICÍPIO por itens, mediante dotações orçamentárias específicas, prévia e anualmente definidas no âmbito do orçamento municipal;

XIII. Indicar representante responsável, no âmbito do município, pela fiscalização dos contratos decorrentes das Atas de Registro de Preços.

III - DISPOSIÇÕES GERAIS

a. A omissão total ou parcial do MUNICÍPIO no cumprimento das obrigações constantes do Item II.b. deste Anexo I do Termo de Adesão, eximirá o ESTADO de qualquer responsabilidade;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br