DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
2 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de JustiçaPublicada na Casa Civil, em 16 de setembro de 2026.
São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO PAULO JESUS FRANGEPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de JustiçaPublicada na Casa Civil, em 16 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165248052
Lei | Documento: 165250021 LEI Nº 18.533, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026(Projeto de Lei nº 417/26, do Vereador Silvão Leite - UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de setembro.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................................................................................... ............................................................................................ CXCI - ................................................................................... ............................................................................................
a) o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena;
............................................................................................ ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNESDocumento original assinado nº 165248047
Lei | Documento: 165250302 LEI Nº 18.534, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026(Projeto de Lei nº 775/25, dos Vereadores Cris Monteiro - NOVO e Silvinho Leite - UNIÃO)
Autoriza a instituição de Programa Municipal de Oficinas de Educação Financeira no âmbito do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º Fica autorizada a instituição, no âmbito do Município de São Paulo, de programa municipal voltado à promoção de Oficinas de Educação Financeira, com o objetivo de fortalecer a capacidade de planejamento, organização e tomada de decisões relacionadas ao uso de recursos financeiros.
Art. 2º O Programa tem como objetivos específicos:
I - promover o uso consciente de recursos financeiros entre os participantes;
II - oferecer orientações práticas sobre orçamento pessoal e familiar, controle de gastos e planejamento financeiro;
III - contribuir para a prevenção do superendividamento e para a redução da inadimplência;
IV - estimular o empreendedorismo e a organização financeira de pequenos negócios familiares.
Art. 3º As Oficinas poderão ser realizadas em:
I - escolas da rede pública municipal, no contraturno escolar;
II - Centros Educacionais Unificados (CEUs), casas de cultura, bibliotecas ou outros espaços públicos;
III - entidades da sociedade civil com atuação reconhecida na área.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive para definir os critérios de seleção de participantes, carga horária, periodicidade e formato das oficinas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de JustiçaPublicada na Casa Civil, em 16 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165247704
Lei | Documento: 165254692
LEI Nº 18.535, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026(Projeto de Lei nº 379/20, dos Vereadores Quito Formiga - PSDB, Eliseu Gabriel - PSB, Eduardo Matarazzo Suplicy - PT, Erika Hilton - PSOL, Fabio Riva - MDB, Jair Tatto - PT, Luna Zarattini - PT, Marcelo Messias - MDB, Nabil Bonduki - PT, professor Toninho Vespoli - PSOL e Sandra Santana - MDB)
Autoriza a instituição do Programa Museu de Arte de Rua (MAR).
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de agosto de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de Fomento à Linguagem de Arte Urbana, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que valorizem a Arte Urbana no Município de São Paulo, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico.
Parágrafo único. Entende-se como Arte Urbana as formas de expressão artística que ocorrem em ambientes urbanos, frequentemente carregando mensagens textuais e visuais, identidade cultural ou simplesmente a busca por visibilidade do artista, abrangendo diversas manifestações como:
I - grafitti : a aplicação de pinturas, desenhos ou inscrições em superfícies públicas ou privadas, geralmente utilizando tinta spray, podendo variar desde assinaturas simples ( tags ) ou mais elaboradas ( bombs ), até murais com maior complexidade e multiplicidade de cores e formas;
II - stencil : técnica que utiliza um molde vazado para criar ilustrações (que podem representar um símbolo tipográfico ou qualquer forma figurativa e/ou abstrata) em uma superfície por meio do uso de tinta ou aerossol, resultando em formas nítidas e contornos definidos e possibilitando a reprodução consistente do padrão escolhido em diferentes contextos;
III - (VETADO)
IV - (VETADO) PREFEITO PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa CivilArt. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2026, 473º da fundação de
V - instalações e esculturas: formas de expressão artística tridimensional, permanentes ou temporárias, que utilizam uma diversidade de técnicas e de materiais, inclusive recicláveis,
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