DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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28 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
medicina, para a realização de avaliações periciais administrativas e exames sob demanda, em regime de empreitada por preço unitário.. Cancelamento de saldo de Notas de Empenho 2026.
Frank Olav Whitton Jr - RF 627539-7
2026-0.007.655-3 PERICLES CUSTODIO MARTINS DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17.
Felipe Barbosa Gomes - RF 842084-0
Jessica da Silva Sousa - RF 883348-6
Despacho Autorizatório2026-0.007.659-6 CAROLINE TORRES DANTAS DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17.
Jonathan Henrique Apolinario Pereira - RF 892552-6
I - À vista do contido no processo SEI nº 6013.2022/ 0004199-8, em especial as manifestações da Fiscalização (SEI nº 165103484) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165103521), ambas desta pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, para a melhor utilização dos recursos públicos, o cancelamento parcial das Notas de Empenho nº 424/2026 (SEI nº 149576034) e nº 430/2026 (SEI nº 149576713), referente ao saldo não utilizado de Janeiro a Maio de 2026, no valor de R$ 768.175,48 (setecentos e sessenta e oito mil cento e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), emitida em favor da empresa QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.059.447/ 0001-50, para o pagamento da prestação de serviços de medicina, para a realização de avaliações periciais administrativas e exames sob demanda, decorrentes do Contrato nº 11/SEGES/2022 (SEI nº 076497468).
Juliana da Rocha Correa - RF 948.313-6
2026-0.007.661-8 EDUARDO DIAS LEME DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17. 2026-0.007.663-4 JOAQUIM PIRES NETO DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17. 2026-0.007.665-0 BARBARA BARBOSA DE OLIVEIRA DEFERIDO DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5 7.776/17.
Larissa Werneck Capasso - RF 889462-1
Marco Aurélio Lessa Vilella - RF 835900-8
Maria do Rosário Muniz - RF 633548-9
Mariane Victor Frade Teles - RF 891561-0
Mariluci de Oliveira Silva - RF 634471-2
Marina Nemoto Lourenço - RF 754.590.8
Regina Maria Martins Mesquita - RF 585423-7
Roberto da Silva Ramos - RF 747954-9 Silvio César Lima Ribeiro - RF 627664-4
NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS
Art. 3º A Coordenação da Equipe Técnica será exercida pelo servidor Adriano Franco Feitosa e, na sua ausência ou impedimento, pela servidora Amanda Vanessa Monaco Peixoto, competindolhes:
Despacho Autorizatório | Documento: 165067510
II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, CNPJ nº 43.076.702/ 0001-61. ASSUNTO: Termo de Contrato nº 24/ SEGES/2025 (SEI nº 128473086), que tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento, melhorias e manutenção de sistemas de informação e infraestrutura de TIC para a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Cancelamento Parcial de Empenho.
COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
a) organizar e conduzir as reuniões da equipe, que terão periodicidade mínima quinzenal;
Ordem Interna | Documento: 165136718
b) consolidar as contribuições dos membros e elaborar encaminhamentos técnicos;
ORDEM INTERNA Nº 002/CGPATRI/2026.c) intermediar a comunicação entre a equipe técnica e a Coordenação Geral da CGPATRI;
DIRIGIDA: à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRId) acompanhar o andamento das atividades e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos;
D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O ASSUNTO: Criação de equipe técnica para otimização contínua do Sistema GeopatriI - À vista do contido no Processo nº 6013.2025/ 0003783-0, em especial a manifestação da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165064575), que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial de Empenho da Nota nº 6.741/2026 (SEI nº 149858622), no valor de R$ 794.110,23 (setecentos e noventa e quatro mil cento e dez reais e vinte e três centavos) , emitida em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, para a prestação de serviços de desenvolvimento, melhorias e manutenção de sistemas de informação e infraestrutura de TIC para a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, visando a melhor utilização dos recursos públicos.
e) propor estratégias para a implementação e aprimoramento dos sistemas sob análise.
O COORDENADOR DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO , no uso de suas atribuições legais, e
Art. 4º Poderão ser convidados outros servidores desta Coordenadoria para integrar a Equipe Técnica ou para participação esporádica em suas reuniões, a critério da Coordenação Geral.
CONSIDERANDO o processo de reestruturação da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário (CGPATRI);
Art. 5º As atribuições da Equipe Técnica compreendem o estudo, a análise de cenário e a proposição de medidas para a otimização contínua do Sistema GeoPatri e de outros sistemas no âmbito da CGPATRI.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas voltadas à otimização contínua do Sistema GeoPatri e de outros sistemas no âmbito da CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES);
Art. 6º A participação dos integrantes na Equipe Técnica não os isenta do cumprimento de suas atribuições ordinárias em suas respectivas unidades de trabalho.
RESOLVE:Art. 1º Instituir Equipe Técnica destinada ao estudo, à análise de cenário e à proposição de medidas para otimização contínua do Sistema GeoPatri e de outros sistemas correlatos.
II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.
Art. 7º As proposições encaminhadas pela Equipe Técnica ficarão sujeitas à aprovação do titular da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário antes de sua efetiva implementação.
Art. 2º Designar para compor a equipe de que trata o art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
Despacho Autorizatório | Documento: 165106631
Art. 8º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Franco Feitosa - RF 890752-8
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP (CNPJ nº 05.059.447/0001-50) . ASSUNTO: Contrato nº 11/SEGES/2022 (SEI nº 076497468), que tem por objeto a Prestação de serviços de
Amanda Vanessa Monaco Peixoto - RF 941196-8
São Paulo, 14 de setembro de 2026
JOÃO PAULO DE BRITO GRECOAna Clara de Souza Santana - RF 891567-9
Cristine Slepetys Ferreira - RF 891565-2 Coordenador de Gestão do Patrimônio
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700