DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
39 – São Paulo, 71 (237)
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b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165189196para cálculo do 13º salário e do abono de férias percebida pelos autores, enquanto houver o recebimento daquela gratificação , observada a funcional dos beneficiados ; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, incluindo-se adotando-se como termo inicial DEZEMBRO DE 2004 (prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a data em que DEIXARAM DE RECEBER A GESS ;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165178717 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1107247-87.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; I ncluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165222541
DESPACHOII - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165208570 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082243-48.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO BATISTA GUIMARÃES , brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG 18.670.xxx-0, inscrito no CPF:051.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165232154 DESPACHOII - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165219387 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1072945-32.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JACKELINE MARIA DE OLIVEIRA BRAGA, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, portadora do RG nº 53.757.xxx-2 e do CPF nº 045.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se , a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva horatrabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar - em período noturno - 22h00 às 06h00, aplicando se o divisor conforme a carga horária, com o consequente reflexo sobre 13º salário, 1/3 de férias gozadas e descanso semanal remunerado; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165190742b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165177752 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090455-58.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por VANDA MARIA MODESTO , brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 7.786.xxx-0, inscrita no CPF/MF nº 950.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o subsídio percebido, nos termos da Lei Municipal nº 17.721/2021, excluída a inclusão de quaisquer parcelas autônomas , cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotandose como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165238072
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165231332 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA N. 1055864-70.2025. Ação Coletiva nº 0045526-16.2009.8.26.0053 da 14ª VFP , objetivando a incorporação da Gratificação Especial de Serviço Social em Saúde (Lei 13.511/ 2003), inclusive para fins de percepção do 13º salário e 1/3 de férias, proposta por LUCIA MARIA BARRETO DE SÁ FONSECA , brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.985.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 087.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos servidores qualificados às fls. retro (pg. 06ss da petição do Sindicato copiada logo antes do último despacho judicial encartado), ressalvados somente aqueles que tenham sido beneficiados em outra ação; Incorporar - INCLUSIVE PARA QUEM OPTOU PELO PCCS INSTITUÍDO PELA LEI 14.591/07 E SEM CONSIDERAR O DISPOSTO NA LEI 15.159/10
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
- a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde - GESS na composição do padrão de vencimentos, inclusive
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700