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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 110

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

110 – São Paulo, 71 (237)

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4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

maior valor de isenção ou desconto .

2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.9. No presente caso, o imóvel de SQL nº 139.029.0369-3 , com valor venal de R$ 158.483,00 , encontra-se abrangido pela hipótese de isenção prevista no inciso II do art. 2º da Lei nº 18.330/2025, enquanto o imóvel de SQL nº 027.040.0214-2 , com valor venal de R$ 110.878,00 , enquadra-se na hipótese de isenção prevista no inciso I do mesmo artigo. Considerando os valores venais dos imóveis e os benefícios correspondentes, o benefício relativo ao SQL nº 139.029.0369-3 resulta no maior valor de isenção, devendo, portanto, permanecer vinculado a esse imóvel, em observância ao critério estabelecido no art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 18.330/ 2025.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) alteração(ões) solicitada(s) já se encontra(m) implementada(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal, não restando qualquer providência a ser adotada em face do pedido formulado.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

4.10. Assim, não obstante o imóvel de SQL nº 027.040.0214-2 se enquadre, isoladamente considerado, na faixa de valor venal prevista no inciso I do art. 2º da Lei nº 18.330/2025, não é possível a concessão do benefício em razão da limitação expressamente estabelecida pelo art. 4º da referida Lei , que restringe a fruição da isenção ou desconto a um único imóvel por contribuinte.

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0243-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) alteração(ões) solicitada(s) pelo(a) contribuinte já se encontra(m) implementada(s) no Cadastro Imobiliário Fiscal, com efeito(s) para o(s) exercício(s) do(s) referido(s) lançamento(s), não restando qualquer providência a ser adotada em face do pedido formulado.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4.11. Diante do exposto, o pedido de concessão de isenção/desconto para o imóvel de SQL nº 027.040.0214-2 deve ser INDEFERIDO , mantendo-se o benefício fiscal no imóvel de SQL nº 139.029.0369-3 , por ser aquele do qual resulta o maior valor de isenção, nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 18.330/2025.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.

4.12. A alteração da titularidade cadastral mencionada no item 4.3 deverá ser promovida de ofício , independentemente do indeferimento do pedido de benefício fiscal, por se tratar de providência destinada à adequação do Cadastro Imobiliário Fiscal à situação de propriedade comprovada nos autos.

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

Decisão Tributária | Documento: 165125843 9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. DECISÃO TRIBUTÁRIA Decisão Tributária | Documento: 165226022

Processo nº: 6017.2026/0020097-1

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 , referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0214-2 , e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o respectivo lançamento em seus termos, quanto ao pedido de concessão de isenção/desconto previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

SQL nº: 027.040.0243-6

Interessado(a): FRANCISCO DE ASSIZ JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.551.486-XX

Processo nº: 6017.2026/0019842-0

SQL nº: 027.040.0118-9

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Interessado(a): MYRIA FELIX LOZANO - CPF/ CNPJ nº XXX.292.788-XX

5.2. DE OFÍCIO , determino a alteração da sujeição passiva do imóvel de SQL nº 027.040.0214-2 , para que passe a constar THIAGO VINICIUS SILVA DE JESUS , inscrito(a) no CPF nº XXX.566.828-XX , como proprietário(a), a partir do exercício de 2026 .

Notificação(ões) nº: 01/2026

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

Notificação(ões) nº: 01/2026

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para FRANCISCO DE ASSIZ JUNIOR.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700