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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 113

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

113 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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DECISÃO
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 232.037.0027-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 143144850, 164977628 e 165009943, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: EDIVALDO CLAUDINO DE SOBRAL, CPF: XXX.909.598-XX e MARCELO CORADI, CPF: XXX.532.978-XX.
  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  2. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão | Documento: 165152891

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0067945-0

CNPJ ou CPF: XXX.180.928-XX

Contribuinte: ANTONIO C RODRIGUES DE OLIVEIRA

SQL: 076.202.0067-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações - de Lançamento - 01/2021, 01/2022 e 01/2024 vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 076.202.0067-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 112361592, 164763921 e 162662636, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE ANTONIO C RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.180.928-XX e ALEXSANDER RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.251.138-XX.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  2. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03

Decisão Tributária | Documento: 165196860

Processo : 6017.2026/0039882-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JULIO CESAR DAL MONTE

CPF : XXX.741.778-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.743.340-9 / 038.032.0293-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165210165

Processo : 6017.2026/0041516-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ELCIO DONIZETI APARECIDO

S.Q.L. : 041.113.0099-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ELCIO DONIZETI APARECIDO, CPF nº XXX.736.041-XX - a quantia de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais), referente à etiqueta nº 55.991.503-9, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/ 2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165236554

Processo: 6017.2026/0035768-4

Interessado: WILSON DEDONIO

CPF nº.: XXX.715.268-XX

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 056.183.0022-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Expediente autuado em desacordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021 (protocolo por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponível no sítio https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br). Em caso de requerimento assinado no SAV por procurador, necessário apresentar procuração devidamente assinada.

2. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165244908

Processo : 6017.2026/0042376-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LIZETTE NACCACHE NAMUR

S.Q.L. : 299.005.0399-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a LIZETTE NACCACHE NAMUR, CPF nº XXX.639.458-XX - a quantia de R$ 8.375,46 (Oito mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), referente à etiqueta nº 56.853.946-1,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700